Impugnação à contestação, onde se reitera a paternidade do réu, quanto ao menor.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
AUTOS Nº ....
....., brasileiro (a), menor, representado por sua mãe ....., brasileiro (a),
(estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e
do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro
....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e
bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório
profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos
de INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE que move em face de ....., brasileiro (a),
(estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e
do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro
....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência propor
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
É errônea a assertiva do contestante ao declarar a improcedência da ação,
alegando não ser o pai da investigante, quando, a narrativa da peça exordial, as
provas acostadas nos autos e as demais que serão produzidas no decorrer da
mesma, irão comprovar e dar procedência a presente ação;
Observa-se Meritíssimo Senhor Juiz que o requerido declarou através de sua
contestação, ter conhecido a genitora da requerente em ...., no curso de
datilografia do SENAC, e de que não mais se encontraram até o início de ...., é
notório que após este período o requerido manteve contato com a mesma, sendo
ilusória a versão de que aquele, não encontrou mais a mãe da requerente;
O requerido na contestação tenta ludibriar este douto juízo, com a afirmação de
que só fora a casa de .... após ser convidado pela irmã da mesma, no que peca,
não pelo fato de tê-la encontrado no ponto de ônibus, o que é verídico, mas sim,
de ter ido até a casa da mãe da requerente, só após o encontro acima mencionado.
O requerido já visitava ...., por sua livre e espontânea vontade;
Reafirmamos, o alegado na inicial, o requerido era namorado de ...., e as
relações sexuais ocorreram nos meses de .... a .... de ...., sendo portanto
irreal a argumentação exposta pela defesa, sobre o período das relações sexuais,
pois foram vários os encontros amorosos, como o próprio requerido confessou nas
fls. ...., que o mesmo sequer sabe com exatidão a época da concepção da menor;
A defesa, como era de se esperar, tentou insinuar a esse respeitável juízo, que
a requerente por possuir pequenos traços nipônicos, não comprova ou demonstra
que a mesma é filha do requerido. Contudo, manifesto é o fato de que por possuir
o requerido descendência nipônica, os indícios da paternidade são evidentes.
Afinal Meritíssimo, "Allegatio et non probatio quase non allegatio".
É fictícia a explicação aduzida na contestação, de que o requerente não mais
manteve relações com a genitora da menor, "data vênia", as mesmas procederam-se
quando a menor contava .... meses de idade, momento em que o requerido acolheu
em sua casa a mãe e a requerente, manifestando então o interesse pela filha,
ficando o relacionamento abalado com o surgimento de outra mulher na vida do
requerido;
DO DIREITO
A doutrina e a farta jurisprudência existente sobre a matéria enfocada, já
admite a investigatória independente do tempo de duração do relacionamento das
pessoas não ligadas por laços matrimoniais. Modernamente é admissível a
Investigação de Paternidade, mesmo que haja indícios da conjunção carnal, que
resultou em gravidez;
"Nas ações de Investigação de Paternidade, os indícios e presunções, quando
fortes, valem como elemento de convicção e autorizam a procedência da demanda."
(TJPR- Ap 260/78 - 3º C. Rel. Des. Alceu Machado. RT, vol.- 531, pág. 238.)
DOS PEDIDOS
Assim sendo, respeitosamente requer a Vossa Excelência:
A procedência do pedido inicial, para tanto que não sejam acatadas as alegações
apresentadas pelo requerido em sua contestação;
Seja designada a data de audiência de Instrução e Julgamento, para nela produzir
prova testemunhal e pericial no seu aspecto morfológico e hematológico.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]