Contra-minuta de agravo de instrumento, na qual a agravada impugna pela manutenção de decisão de liberação de depósito judicial e pelo não enquadramento de sociedade na divisão de patrimônio do casal, em face da separação.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. RELATOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO .....
AI - n.º .......
AGRAVANTE: ...........
AGRAVADO: ...........
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
CONTRA MINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
requerendo, para tanto o seu recebimento e regular processamento.
Colenda Corte
Eméritos julgadores
RAZÕES DA CONTRAMINUTA
Inconformada com a decisão proferida às fls. ....... a ......, dos autos n.º
........./....., de Ação Cautelar em trâmite perante a Vara de Família da
Comarca de .............; que determinou a liberação do depósito judicial de R$
........., pugna o agravante pela sua reforma.
Entretanto, sem razão o inconformismo. Senão vejamos:
Como muito bem exposto na r. decisão proferida pelo MM. Juízo "a quo", a
.............., detém personalidade jurídica, ou seja, existência independente
das pessoas que a compõem.
Dessa forma, é perfeitamente possível que pessoas separadas judicialmente sejam
sócias de sociedade de responsabilidade limitada.
Ademais, cada um dos sócios (litigantes da ação de separação judicial), são
proprietários de 50% (cinqüenta por cento), do capital da empresa em questão,
sendo que tal fato, não produz qualquer interferência na separação judicial
destes.
A corroborar com o acima declinado, restou acordado na audiência de conciliação,
realizada em .... de ....... de ......, que a ......., seria liquidada
futuramente, ficando demonstrado portanto, que a sociedade em questão, não era
e, não é, parte legítima daqueles autos.
Portanto, se nenhuma relação existe entre a separação e os negócios da
.........., nenhum efeito produz o crédito desta junto ao ......, e a relação
jurídica em discussão, não esquecendo ainda, da igualdade dos sócios no capital
acionário da empresa, que dispensa a partilha das cotas.
Ainda, não assiste razão à agravante, ao argumentar que não foi observado no
momento da revogação da liminar, pelo MM. Juízo "a quo", o seu direito ao
contraditório, haja vista que a concessão de liminar é sempre a titulo precário,
não existindo direito adquirido à sua manutenção. Ademais, da mesma forma em que
as liminares são concedidas, podem ser revogadas, ou seja, inaudita altera
parte.
Finalmente, como bem observado pelo Ilustre Desembargador, ao decidir sobre o
pedido de liminar atribuição de efeito suspensivo requerido pela agravante, a
pretensão de que o agravado restitua o valor recebido do Departamento de
Estradas e Rodagem do Estado do ........, é inócua, porque a quantia levantada,
refere-se ao pagamento feito à empresa ........., que não figura como parte, nos
autos em que contendem agravante e agravado.
DOS PEDIDOS
Isto posto, requer seja improvido o agravo interposto, devendo ser mantida a
decisão proferida pelo MM. Juízo "a quo".
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]