Petição
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Família
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Contestação à ação de alimentos, alegando-se conexão de ações, e , no mérito, dispensa de pensão pela ex- esposa, sendo esta devida apenas aos filhos menores
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Contestação à ação de alimentos, alegando-se conexão de ações, e , no mérito, dispensa de pensão pela ex- esposa, sendo esta devida apenas aos filhos menores.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação de alimentos interposta por ....., brasileiro (a), menor, representado
por sua mãe ....., também requerente, brasileira, (estado civil), profissional
da área de ....., portadora do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residentes e
domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado .....,
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA CONEXÃO
A presente reputa-se conexa com a Ação de Oferecimento de Alimentos sob o nº
............., em trâmite perante o d. Juízo da .... Vara de Família desta
Comarca, ajuizada em ............., em que figura no polo ativo o ora requerido,
e no polo passivo os ora requerentes.
Não resta, portanto, dúvidas de que ocorre em ambas as medidas, a identidade do
objeto, caracterizando a conexão, conforme previsto no artigo 103 do Código de
Processo Civil brasileiro.
"ART. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto
ou a causa de pedir."
Em virtude disso, requer seja acolhida a preliminar, a fim de que estes autos
sejam remetidos ao d. Juízo da .... Vara de Família, que teve preventa sua
competência, segundo as regras do artigo 106 do Código de Processo Civil
brasileiro.
"ART. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma
competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro
lugar."
Neste sentido, dispõe a jurisprudência:
"O objetivo da norma inserta no artigo 103, bem como no disposto no artigo 106,
ambos do CPC, é evitar decisões contraditórias; por isso, a indagação sobre o
objeto ou a causa de pedir, que o artigo por primeiro quer que seja comum, deve
ser entendida em termos, não se exigindo a perfeita identidade, senão que haja
em liame que os faça passíveis de decisão unificada". (STJ - 3ª Turma, R. Esp.
3.511 - RJ, rel. p. o ac. Min. Waldemar Zveiter, j. 10.12.90, deram provimento,
maioria, DJU 11.03.91, p. 2.391, 2ª col, em.). Neste sentido: J.T.J. 142/185.
"Reconhecendo a existência de conexão, deve o juiz determinar, de ofício, a
remessa dos autos ao juízo competente." (JTA 37/101)
"O simples despacho exarado pelo juiz da causa, independentemente de ser ele
meramente preparatório, torna prevento o magistrado, sendo irrelevante aferir-se
em qual feito instaurou-se a relação processual em primeiro lugar." (Bol. TRF
3a. Região 9/74)
DO MÉRITO
O ora requerido era detentor da guarda dos quatro filhos havidos de sua união
com ........., de quem está separado judicialmente. Inconformada com a situação,
a genitora exerceu influência sobre os filhos mais velhos, de maneira a
convencê-los a residir com ela, contrariando, inclusive, a decisão judicial que
concedeu a guarda ao varão, ficando sob seus cuidados a caçula, ........ e a
menor .....
Nos autos de Oferecimento de Alimentos, que tramita perante o Juízo da ........
Vara da Família, sob o nº ........., o requerido pretende pensionar os
requerentes para que não lhes advenham prejuízos decorrentes da falta de amparo
material.
Para tanto, ofereceu como pensão alimentícia o equivalente a R$
.........cumprindo relevar que tal valor apresenta-se como suficiente para
atender às necessidades básicas dos requerentes, sendo que a virago, ora
detentora da guarda, dispõe de renda suficiente para as próprias despesas e
daqueles que estão sob seus cuidados, tanto é que na Ação de Separação Judicial,
contentou-se com quantia certa em dinheiro, dispensando pensão alimentícia para
si. Além disso, já há algum tempo os menores residem com a virago ........, e
nesse intervalo de tempo nenhuma quantia em dinheiro foi solicitada para
manutenção dos mesmos, o que autoriza desunir que não há a alegada necessidade
por parte dos filhos.
Outrossim, o requerido está enfrentando sérias dificuldades financeiras em
decorrência da calamidade econômica que assola o país, principalmente o setor
metalúrgico onde atua, sendo, portanto, mentirosa e infundada a alegação de que
o seu faturamento mensal é maior que R$ ........
Ademais, o ora requerido também responde por pensão alimentícia devida a menor
........., filha sua e de ........ (autos de nº ........ da .... Vara de Família
de .....). Com isso, o dever de pagar pensão alimentícia a esta, somado às
despesas de manutenção das menores que permanecem sob seus cuidados (.........),
conclui-se que a renda mensal obtida já está por demais onerada, não podendo
assim, arcar com o valor maior que o ofertados nos autos de Oferecimento de
Alimentos (......).
DOS PEDIDOS
Assim colocado e o mais que será suprido pelo notório saber jurídico de V. Exa.,
tanto assim na instrução da lide, requer seja acolhida a preliminar de conexão,
remetendo os autos do d. Juízo da ....... Vara de Família.
Requer, ainda, seja declarada a total improcedência da causa, condenando os
autores nos ônus da sucumbência; requer, por derradeiro, provar o alegado por
todos os meios em Direito admitidos, notadamente, pela prova testemunhal, por
documentos, bem assim, pela tomada do depoimento pessoal do autor, sob pena de
confissão.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
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