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Contestação à ação de despejo, sob alegação de ilegitimidade ativa, ante a venda do imóvel, e ineficácia da notificação premonitória
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Contestação à ação de despejo, sob alegação de ilegitimidade ativa, ante a venda do imóvel, e ineficácia da notificação premonitória.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO DE DESPEJO interposta por ....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º
....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
A autora é parte ilegítima para promover a ação de despejo, por não ser mais a
proprietária do imóvel, consoante se constata pelos termos da própria petição
inicial e dos fatos excludentes do pedido a seguir revelados.
Em primeiro lugar, a autora declara textualmente que adquiriu o imóvel em ....,
mas os documentos pretensamente comprobatórios de sua condição de adquirente
atestam que a aquisição do imóvel retomando (duas lojas contíguas), através de
permuta, ocorreu por escritura pública lavrada às fls. .... do Livro ...., em
...., nas notas do 7º Tabelião desta Comarca de .... (Certidão do RGI de fls.
....).
O aparente equívoco é, porém, a ponta do "iceberg" que oculta a verdadeira e
atual propriedade do imóvel, de que não mais é titular a autora.
Com efeito, em ...., a firma ...., comunicou à Suplicada que o imóvel objeto da
presente ação, que era administrado por .... (a subscritora do contrato),
passara a ser administrado pela .... E em .... a mesma administradora ...., na
qualidade de representante de ...., proprietária do imóvel, ofertava à
ré-locatária, preferencialmente, a venda do imóvel locado, pelo preço de R$ ....
Bem se vê que, em .... (data declarada na inicial como da aquisição), outro era
na verdade o novo proprietário a que se refere a notificação premonitória de
...., promovida pela administradora ...., sem declarar-lhe o nome.
A suplicada tem seguras informações de que esse novo proprietário, cuja
notificação não declara ser a autora, até porque era ela permutante desde ....,
na realidade é um terceiro que sucedeu à autora também através de permuta, cuja
negociação se iniciou através de processo perante a .... Vara de Família da
Comarca de ...., a requerimento de .... e sua esposa, pais do permutante e
adquirente, o filho menor ....
Trata-se do processo nº ...., no qual foi deferida a expedição de alvará
judicial autorizando a que se fizesse a permuta de terreno pertencente ao menor
com o imóvel da Rua .... nº ...., o prédio objeto desta ação de despejo.
A prova desse fato, de fundamental relevância para a defesa, só poderá ser feita
por solicitação em ofício de V. Exa., no interesse da Justiça ao MM. Juízo de
Direito da .... Vara de Família, cujo Cartório não fornece certidão, por se
tratar de processo de interesse de menor.
Isto posto, falta à ação condição essencial à sua propositura, a legitimidade de
parte, o que enseja a extinção do processo com julgamento de mérito, nos termos
do art. 267 - VI do CPC.
DO MÉRITO
Desde já fica evidente também, pelos termos da notificação e da petição inicial
antes analisados, que do "relato dos fatos não decorre logicamente a conclusão",
pelo que a inicial é inepta e deverá ser indeferida, com extinção do processo,
por força do disposto no art. 301 - III c/c art. 267 - I do CPC.
Há ainda, sob outro aspecto, obstáculo a que o processo tenha seguimento.
É ineficaz a notificação premonitória promovida por ...., pois não é nem nunca
foi proprietária do imóvel retomando. Tampouco essa notificação é promovida por
procurador, nela não se declara o nome do "novo proprietário", que não teria
mais interesse na continuação da relação locatícia, como se vê doc. de fls.
...., que instrui a inicial.
"Cabe aqui invocar o preceito do art. 6º do CPC, de que ninguém poderá pleitear,
em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei".
A denúncia a que está condicionada a propositura da ação de despejo e da qual
decorreria o prazo de desocupação previsto no artigo 8º da Lei do Inquilinato,
não foi, portanto, validamente efetivada por quem de direito e por isso não pode
produzir o efeito pretendido.
Configura-se, pois, na falta de notificação válida, a "ausência de pressuposto
de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo", nos precisos
termos do art. 267 - IV do CPC.
Acresce e em conseqüência, no caso dos autos, que o não exercício eficaz da
denúncia da locação por notificação premonitória tornou o autor carecedor do
próprio direito à ação que teria como adquirente do imóvel locado, "ex vi" do
disposto no parágrafo 2º do art. 8º da Lei 8.245/91, "in verbis".
"A denúncia deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro da
venda ou do compromisso, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação."
DOS PEDIDOS
Por tais razões, espera a contestante que V. Exca. se digne julgar extinto o
processo sem julgamento de mérito ou que, se não acolher desde logo as
preliminares, no mérito julgue improcedente a ação, por não assistir à autora,
na invocada qualidade de adquirente, direito à denúncia vazia do contrato, nas
circunstâncias expostas, condenando-a nas custas e em honorários advocatícios,
de 20% sobre o valor da causa.
Provas indicadas pela contestante:
a) expedição de ofício ao MM. Juízo de Direito da .... Vara de Família da
Comarca de ...., para o fim explicitado no item 3 supra, sub-item 3.3;
b) depoimento pessoal do representante legal da autora;
c) juntada de documentos;
d) audição de testemunhas
Pede-se que as intimações sejam endereçadas à contestante, para o seu
estabelecimento na Rua .... nº ...., Bairro ...., e que o nome do advogado
signatário desta seja inserido nas publicações oficiais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
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