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Contestação à ação de despejo, sob alegação de ilegitimidade ativa, ante a venda do imóvel, e ineficácia da notificação premonitória


Contestação à ação de despejo, sob alegação de ilegitimidade ativa, ante a venda do imóvel, e ineficácia da notificação premonitória.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à AÇÃO DE DESPEJO interposta por ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

A autora é parte ilegítima para promover a ação de despejo, por não ser mais a proprietária do imóvel, consoante se constata pelos termos da própria petição inicial e dos fatos excludentes do pedido a seguir revelados.

Em primeiro lugar, a autora declara textualmente que adquiriu o imóvel em ...., mas os documentos pretensamente comprobatórios de sua condição de adquirente atestam que a aquisição do imóvel retomando (duas lojas contíguas), através de permuta, ocorreu por escritura pública lavrada às fls. .... do Livro ...., em ...., nas notas do 7º Tabelião desta Comarca de .... (Certidão do RGI de fls. ....).

O aparente equívoco é, porém, a ponta do "iceberg" que oculta a verdadeira e atual propriedade do imóvel, de que não mais é titular a autora.

Com efeito, em ...., a firma ...., comunicou à Suplicada que o imóvel objeto da presente ação, que era administrado por .... (a subscritora do contrato), passara a ser administrado pela .... E em .... a mesma administradora ...., na qualidade de representante de ...., proprietária do imóvel, ofertava à ré-locatária, preferencialmente, a venda do imóvel locado, pelo preço de R$ ....

Bem se vê que, em .... (data declarada na inicial como da aquisição), outro era na verdade o novo proprietário a que se refere a notificação premonitória de ...., promovida pela administradora ...., sem declarar-lhe o nome.

A suplicada tem seguras informações de que esse novo proprietário, cuja notificação não declara ser a autora, até porque era ela permutante desde ...., na realidade é um terceiro que sucedeu à autora também através de permuta, cuja negociação se iniciou através de processo perante a .... Vara de Família da Comarca de ...., a requerimento de .... e sua esposa, pais do permutante e adquirente, o filho menor ....

Trata-se do processo nº ...., no qual foi deferida a expedição de alvará judicial autorizando a que se fizesse a permuta de terreno pertencente ao menor com o imóvel da Rua .... nº ...., o prédio objeto desta ação de despejo.

A prova desse fato, de fundamental relevância para a defesa, só poderá ser feita por solicitação em ofício de V. Exa., no interesse da Justiça ao MM. Juízo de Direito da .... Vara de Família, cujo Cartório não fornece certidão, por se tratar de processo de interesse de menor.

Isto posto, falta à ação condição essencial à sua propositura, a legitimidade de parte, o que enseja a extinção do processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 267 - VI do CPC.

DO MÉRITO

Desde já fica evidente também, pelos termos da notificação e da petição inicial antes analisados, que do "relato dos fatos não decorre logicamente a conclusão", pelo que a inicial é inepta e deverá ser indeferida, com extinção do processo, por força do disposto no art. 301 - III c/c art. 267 - I do CPC.

Há ainda, sob outro aspecto, obstáculo a que o processo tenha seguimento.

É ineficaz a notificação premonitória promovida por ...., pois não é nem nunca foi proprietária do imóvel retomando. Tampouco essa notificação é promovida por procurador, nela não se declara o nome do "novo proprietário", que não teria mais interesse na continuação da relação locatícia, como se vê doc. de fls. ...., que instrui a inicial.

"Cabe aqui invocar o preceito do art. 6º do CPC, de que ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei".

A denúncia a que está condicionada a propositura da ação de despejo e da qual decorreria o prazo de desocupação previsto no artigo 8º da Lei do Inquilinato, não foi, portanto, validamente efetivada por quem de direito e por isso não pode produzir o efeito pretendido.

Configura-se, pois, na falta de notificação válida, a "ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo", nos precisos termos do art. 267 - IV do CPC.

Acresce e em conseqüência, no caso dos autos, que o não exercício eficaz da denúncia da locação por notificação premonitória tornou o autor carecedor do próprio direito à ação que teria como adquirente do imóvel locado, "ex vi" do disposto no parágrafo 2º do art. 8º da Lei 8.245/91, "in verbis".

"A denúncia deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação."

DOS PEDIDOS

Por tais razões, espera a contestante que V. Exca. se digne julgar extinto o processo sem julgamento de mérito ou que, se não acolher desde logo as preliminares, no mérito julgue improcedente a ação, por não assistir à autora, na invocada qualidade de adquirente, direito à denúncia vazia do contrato, nas circunstâncias expostas, condenando-a nas custas e em honorários advocatícios, de 20% sobre o valor da causa.

Provas indicadas pela contestante:

a) expedição de ofício ao MM. Juízo de Direito da .... Vara de Família da Comarca de ...., para o fim explicitado no item 3 supra, sub-item 3.3;

b) depoimento pessoal do representante legal da autora;

c) juntada de documentos;

d) audição de testemunhas

Pede-se que as intimações sejam endereçadas à contestante, para o seu estabelecimento na Rua .... nº ...., Bairro ...., e que o nome do advogado signatário desta seja inserido nas publicações oficiais.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]