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Tarifas Bancárias
    A utilização de bancos é praticamente indispensável aos cidadãos. Contas e impostos, salários e seguros-desemprego são exemplos de transferência de dinheiro normalmente intermediada por um banco, sem que muitas alternativas sejam concedidas aos consumidores.

   
  Apesar do caráter essencial dos serviços bancários para a população brasileira, ser cliente de um banco custará mais caro.
 
  De acordo com a Resolução 2.303 de 25/07/96, emitida pelo Conselho Monetário Nacional, vários serviços que sempre foram oferecidos gratuitamente podem ser cobrados a preços estipulados pela própria instituição financeira.
  
  Conhecer as regras do sistema é essencial para evitar gastos desnecessários. Mas isso não é tudo. A fim de proteger seu nome e crédito na praça, o consumidor deve procurar conhecer melhor os regulamentos bancários.
 
 
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Para mais informações, leia a cartilha abaixo (elaborada pelo Procon/SP).


Tarifas bancárias

    A utilização de bancos é praticamente indispensável aos cidadãos. Contas e impostos, salários e seguros-desemprego são exemplos de transferência de dinheiro normalmente intermediada por um banco, sem que muitas alternativas sejam concedidas aos consumidores.
 
    De acordo com a Resolução 2.303 de 25/07/96, emitida pelo Conselho Monetário Nacional, vários serviços que sempre foram oferecidos gratuitamente podem ser cobrados a preços estipulados pela própria instituição financeira.
 
    Conhecer as regras do sistema é essencial para evitar gastos desnecessários. Mas isso não é tudo. A fim de proteger seu nome e crédito na praça, o consumidor deve procurar conhecer melhor os regulamentos bancários.


Abertura de conta corrente

  Para abrir uma conta, os bancos exigem um depósito inicial, que varia conforme a instituição.
  
  Não assine a ficha de proposta sem a leitura prévia, pois neste documento você encontrará informações como:
• saldo médio exigido para manutenção da conta;
• condições para o fornecimento de talonário de cheques;
• disposições legais quanto à emissão de cheques sem fundos;
• prazo para recuperação de cheque compensados;

  Não assine o contrato ou qualquer documento em branco. Exija que sejam preenchidos todos os campos possíveis e inutilizados os demais.
 
  Quase todos os serviços têm um custo, portanto, antes de abrir uma conta, o consumidor deve realizar uma pesquisa entre vários bancos e avaliar o que é oferecido e a que preços.
 
  Consumidor: exija cópia desse documento tão importante e lembre-se de que a informação adequada e clara sobre produtos e serviços é um direito seu resguardado pelo Código de Defesa do Consumidor.
 
  Não assine a ficha de proposta sem a leitura prévia, pois neste documento você encontrará informações como:

Cuidados com o uso do Cartão Magnético

    Jamais forneça a sua senha a outras pessoas e não aceite ou solicite ajuda de terceiros, exceto funcionário do banco, para operar os terminais eletrônicos. Ao finalizar qualquer operação pressione a tecla "Anula" antes de deixar o local.
 
    O correntista é responsável por todo e qualquer uso que seja feito do cartão magnético até o momento em que a sua perda ou furto sejam comunicados ao banco.
 
    Pela legislação vigente, um novo cartão só pode ser cobrado em caso de dano ou extravio (furto, perda, roubo etc.).
 
As regras de cobrança por tarifas:

  A tarifa é a remuneração do Banco por um serviço prestado ao cliente. . Não podem ser cobradas tarifas em contas-salario e, com relação às demais contas, é permitida a cobrança dos serviços previamente informados, com antecedência de 30 dias, em quadros demonstrativos afixados em locais visíveis das agências. As alterações, tanto para inclusão de novas tarifas quanto para reajuste das já cobradas, também terão que ser comunicadas com o mesmo prazo de antecedência. Os quadros deverão conter:
• Relação dos serviços cobrados e respectivos valores;
• periodicidade da cobrança;
• informação de que os valores cobrados foram determinados pelo próprio Banco.
 
  Os extratos enviados aos clientes devem informar, claramente, os serviços prestados e as respectivas tarifas.
 
Os bancos não poderão cobrar:

    - fornecimento, a escolha do cliente, de cartão magnético ou um talão de cheque com pelo menos 10 folhas por mês. O fornecimento de um talão mensal poderá ser suspenso se o cliente ainda não liquidou vinte ou mais folhas já recebidas ou 50% das folhas fornecidas nos últimos três meses.

- substituição do cartão magnético no seu vencimento. O Banco só poderá cobrar essa
 
- Fornecimento dos documentos que liberem garantia de qualquer espécie;
 
- devolução de cheques pelo Serviço de Compensação, com exceção da devolução por falta
 
- manutenção de contas de poupança, exceto as inativas. São consideradas contas de poupança inativas, aquelas que tenham saldo igual ou inferior a R$ 20,00 e não tenham sido movimentadas no período de seis meses.
 
- manutenção de contas à ordem do poder judiciário e contas decorrentes de ações de depósitos em consignação de pagamento de que trata a Lei nº 8951 de 13.12.94.
 
Como utilizar corretamente o talonário

  Primeiramente, saiba que o cheque pré-datado não é regulamentado, ou seja, é pagável no dia da apresentação e poderá ser devolvido por insuficiência de fundos caso a conta esteja descoberta. Assim no caso de contratação com cheques pré-datados, forma cada vez mais usada de pagamento parcelado, os cuidados são maiores. Uma vez que o cheque é uma ordem de pagamento a vista, o consumidor que optar pelo cheque pré-datado deve: fazê-lo nominal à loja ou prestador de serviços. Observe, no verso do cheque, a destinação do mesmo e a data de depósito. Exija o recibo, o pedido ou a nota fiscal, no qual deverá constar essa modalidade de pagamento de forma clara e precisa, inclusive com os números dos cheques e as datas para depósito. O Poder Judiciário tem reconhecido a validade dessa forma de contratação determinando inclusive indenizações a consumidores que não tiveram respeitado o que foi ajustado previamente.
 
  Ao utilizar cheques para pagamento de aquisições, obrigações, impostos etc., lembre-se de discriminar no verso a que se refere a emissão do cheque, anotando dados como nº. de nota fiscal, fatura ou nota cambial, especificando a data de vencimento da conta, imposto, aluguel etc.
 
  Saiba que cheques "à ordem", mesmo nominais, podem ser transferidos a outras pessoas por endosso, ou seja, assinando-os no verso. Para que o cheque seja recebido exclusivamente pelo favorecido, o emitente tem que torná-lo nominal nâo a ordem, escrevendo, após o nome do beneficiário, a expressão "não à ordem", ou "não transferível" ou "proibido o endosso".
 
Cuidados na emissão de cheques

    A segunda apresentação de um cheque sem fundos implica a inclusão do correntista no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF) do Banco Central. No caso de conta conjunta, a penalidade é imposta ao titular. Cabe ao banco a decisão de encerrar ou não a conta do cliente cujo o nome figure no CCF.
 
  É também facultada à instituição recusar a abertura de contas nestas condições. Enquanto o correntista figurar no CCF é proibido o fornecimento de talão, podendo utilizar-se de cheque avulso e de cartão magnético.

  O portador de um cheque sem fundos pode exigir do emitente, judicialmente, além da importância do cheque não pago, os juros legais, despesas incorridas e a correção monetária das importâncias envolvidas.
 
Sustação do pagamento
 
  A sustação ou oposição do pagamento é uma ordem imediata, por escrito, feita ao banco, onde constam dia e hora da comunicação.
 
  O cheque sustado não inviabiliza a cobrança judicial ou protesto. Em caso de furto, além da sustação dos cheques, o correntista deve registrar o boletim de ocorrência policial e dirigir-se ao Serviço de Distribuição de Títulos para Protestos à R. XV de Novembro, nº 175 para as providências necessárias em relação a um eventual protesto de cheques roubados.
 
Prescrição do cheque
 
  Se o cheque não for apresentado para pagamento, decorrido seis meses da data de sua emissão (mais 30 dias, se da mesma praça, ou 60 dias se de praças diferentes), será recusado ou devolvido pelo banco. O correntista deverá, portanto, manter fundos disponíveis para aquele cheque nestes períodos. Após o que, embora não esteja desobrigado de honrar os compromissos que originaram o título, não arcará com juros legais e as demais penalidades em que incorrerem os emitentes de cheques sem fundos.
 
A prestação de serviços
 
  Os bancos estão autorizados a celebrar convênios para pagamento de tributos, prêmios de seguros, contas de água, luz, telefone etc.
 
  Não pode haver discriminação entre clientes e não clientes. A legislação permite que os bancos reduzam o horário de atendimento de seis horas e meia para cinco horas diárias ininterruptas, devendo este atendimento obrigatoriamente abranger o período compreendido entre 12 e 15 horas, horário de Brasília (Portaria nº 2301, 25/7/96). Saiba ainda que você tem direito a usufruir de serviços com padrões adequados de qualidade, segurança e eficiência.
 
Escolha a instituição financeira que respeite seus direitos.
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