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Saiba se você tem direito a restituição do Fundo 157

O Fundo 157, que foi criado pelo Decreto Lei nº 157, de 10.02.1967, tratava-se de uma opção dada aos contribuintes de utilizar parte do imposto devido quando da Declaração do Imposto de Renda, em aquisição de quotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador.

Informamos que somente pessoas que declararam Imposto de Renda, nos exercícios entre 1967 e 1983, e que tinham Imposto devido neste mesmo período, são os que podem, ainda, possuir aplicação no referido Fundo.


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Fundo 157 - Orientação para os Investidores (16.06.2005)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no intuito de esclarecer as dúvidas encaminhadas a esta autarquia pelos investidores do extinto Fundo 157, informa que somente as pessoas que declararam Imposto de Renda, nos exercícios entre 1967 e 1983, e que tinham Imposto devido neste mesmo período, são os que podem, ainda, possuir aplicação no referido Fundo.

Caso se enquadre nesse público, sugerimos os seguintes procedimentos para o resgate da aplicação. No entanto, ressaltamos que não há prazo para o resgate do investimento.

Procedimentos a serem adotados pelos cotistas do Fundo 157:

1º Se o investidor sabe em qual instituição efetuou a aplicação, deve se dirigir à ela, manifestando sua pretensão para o resgate dos recursos.

2º A aplicação, mesmo feita em uma instituição financeira que não existe mais, continua disponível aos cotistas. Para saber onde estão os recursos, o investidor poderá se informar pelo atendimento telefônico desta Comissão (0800-7260802) ou através do site www.cvm.gov.br, no link Consulta Fundo 157. A informação será prestada mediante a apresentação do número do CPF do cotista. Ressaltamos, no entanto, que a CVM apenas informa a instituição onde o dinheiro está aplicado. Para saber valores e outros detalhes, o aplicador deverá se dirigir à instituição informada.

3º Se não souber onde aplicou, o atendimento 0800 desta Comissão também poderá informar a existência de eventual investimento. Esta informação será dada por meio de pesquisa pelo CPF, com base em informações prestadas pelas instituições em abril de 1996. Quem já houver resgatado suas aplicações a partir de 1996, não possui cotas a resgatar.