Ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), menor, representado por sua mãe ....., brasileiro (a),
(estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e
do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro
....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e
bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório
profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença
de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A Investigante, nasceu em .....de ...... de ...., no Hospital ..... de ......,
cidade de ....., fruto de uma união estável existente entre a mãe da menor e o
pretenso pai,coincidente com a data de sua concepção.
A união entre ambos perdurou por um período aproximado de ....... anos. Por não
possuírem bem imóvel, sua residência era alugada, tendo os mesmos adquirido
apenas bens móveis necessários para o uso de rotina. Ressalta-se ainda que em
...... de ...... nasceu ......,o outro filho do casal devidamente reconhecido
como filho legitimo do casal.
Em ..... de ........... dias após o nascimento da INVESTIGANTE,
inexplicavelmente o INVESTIGANDO, aproveitou deste momento, e do estado de
recuperação da genitora, recusou assumir a paternidade, e deu por encerrado o
relacionamento.
Nesta mesma data o INVESTIGANDO, sem razão alguma retirou todos os bens moveis
(geladeira, fogão, mesas, cadeiras. Etc.), da residência aonde conviviam em
união estável, sendo que partes destes objetos foram entregues para o pagamento
do aluguel, e o restante a genitora da investigante não soube precisar seu fim,
data em que a mesma enfrentando sérias dificuldades, procurou socorro com as
irmãs Carmelitas, deixando a pequena .......... em uma creche, podendo desta
forma trabalhar na Empresa ............, suprindo suas necessidades.
Apesar de passados praticamente oito anos da dissolução desta união é de
fundamental interesse ver reconhecida a paternidade do INVESTIGANDO, cujo
direito encontra total amparo constitucional, legal e moral, além de que existe
um passivo econômico que deve ser pago, a fim de compensar o sofrimento e as
dificuldades desses longos anos passados e fazer com que a pequena Gabriela
cresça com dignidade, alcançando uma formação adequada e de respeito perante a
sociedade.
Inúmeras são as razões, não só de ordem legal, genericamente citadas na presente
exordial, mas também de ordem moral e psicológica, principalmente pelo efeito
devastador e traumático de viver todos esses anos em dificuldades sem o apoio e
o carinho do pai, um amigo, um conselheiro, um protetor, para ajudar na formação
de sua personalidade.
É um direito, imprescritível, indisponível e irrenunciável, garantir não só ao
INVESTIGANTE a existência jurídica de um pai para a possibilidade de uma vida
mais digna, mas, inclusive para as gerações descendentes da INVESTIGANTE e
INVESTIGANDO, a garantia da convivência com um avô paterno
DO DIREITO
A ação de investigação de paternidade atualmente é também disciplinada pela Lei
Federal n° 8.560, de 29 de Dezembro de 1992.
O artigo 227, parágrafo 6°, da Constituição da República, estabelece:
6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os
mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações
discriminatórias relativas à filiação.
No que tange ao pedido de alimentos, o artigo 1695, caput, do Código Civil
Brasileiro, prescreve:
Art. 1695 - São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens
suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele de
quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Sendo assim, uma vez reconhecida a paternidade do INVESTIGANDO, cabe a
condenação deste em alimentos, obrigação que lhe é inerente, segundo o disposto
nos artigos 1694 e seguintes, do Código Civil Brasileiro.
Independentemente dos fatos e pormenores supra explicitados, a questão essencial
é o dever legal de alimentar do INVESTIGANDO como conseqüência do reconhecimento
da relação de parentesco-descendência.
Especialmente em virtude do imperativo disposto na Lei Nacional n° 5.478, de 25
de Julho de 1968, e dos deveres esculpidos nos arts. 229, da Constituição da
República, arts. 1694 e 1696, ambos do Código Civil Brasileiro e nos princípios
consubstanciados no Estatuto da Criança e do Adolescente, verbis:
1.CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA:
"Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e
os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência
ou enfermidade.
2.CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002:
Capítulo VII - DOS ALIMENTOS
"Art. 1694. Podem os parentes, os conjugues ou companheiros pedir uns aos outros
os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição
social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Art 1696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e
extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em
grau, uns em falta de outros.
3.ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos
menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer
cumprir as determinações judiciais.
Ademais, na esfera criminal, perseverando em sua omissão mesmo após o
reconhecimento da paternidade, sujeitar-se-á o INVESTIGANDO às sanções previstas
no Art. 244, do Código Penal Brasileiro, na hipótese de abandono material, senão
vejamos:
4.CÓDIGO PENAL BRASILEIRO:
Capítulo III - Dos Crimes Contra a Assistência Familiar
Abandono material
"Art. 244 - Deixar, sem justa causa, de prover à subsistência do cônjuge, ou de
filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente
inválido ou valetudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou
faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou
majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente,
gravemente enfermo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, de uma a dez vezes o
maior salário mínimo vigente no País.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide,
de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o
pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada".
5.DA DOUTRINA BRASILEIRA
Sob a visão de FRANCISCO RAITANI, em sua obra "Prática de Processo Civil", vol.
I, pág. 465, 1987, ensina:
"Nas legislações modernas, a investigação de paternidade transformou-se em uma
instituição de ordem pública, que funciona automaticamente, de ofício, sempre
que exista um filho sem pai conhecido. Por isso, grande número de legislações
modernas aceitam este princípio, considerando que os poderes públicos têm o
direito e o dever de interessar-se pelo filho ilegítimo até descobrir sua
verdadeira filiação. Não há quem ignore que a ilegitimidade é fonte da origem de
graves males sociais."
"O reconhecimento dos filhos naturais, estabelece o liame de parentesco entre
estes e seus pais, gera importantes efeitos, principalmente no que diz respeito
aos alimentos, à sucessão, ao pátrio poder e a guarda dos mesmos enquanto
menores."
6.DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DAS PARTES E DO VALOR DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
NECESSÁRIA
A genitora da Investigante, declara que não possui condições de arcar com as
despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de
sua família.
A genitora da Investigante na função de doméstica, conforme documento anexo,
percebe o montante de R$;....., quantia insuficiente para prover alimentos e
condições razoáveis de sobrevivência.
A mãe da Investigante, relata que não esta podendo custear sozinha, as despesas
com alimentação, material escolar e as necessidades básicas da residência, e
ainda possui divida em atraso no supermercado, e não vem conseguido pagar o
aluguel.
Por mais de sete anos, a genitora do INVESTIGANTE arcou sozinha com o sustento
de sua filha, na busca incessante de proporcionar-lhe uma vida confortável,
sempre no limite de suas possibilidades, tentando provar para si mesma e para
seus entes próximos a sua independência, ainda que a base de muito suor, como
resposta frente à omissão do INVESTIGANDO.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
a) No MÉRITO, a procedência do pedido consignado na presente ação, a fim de que
seja reconhecida e judicialmente declarada a paternidade do Investigante,
atribuindo ao INVESTIGANDO os deveres e direitos fundados na relação de pátrio
poder, condenando-o no pagamento das custas judiciais, honorários advocatícios à
base usual de 20% (vinte por cento) sobre o valor dado à causa e demais
cominações legais, na forma do art. 20, do Código de Processo Civil;
b) A citação do Investigando, através de Oficial de Justiça, para, querendo,vir
contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e
confissão, de acordo com a expressão do art. 285 do CPC; ressaltando-se que o
mesmo deverá ser citado no endereço como segue: à Rua .........., nº. ........
c) LIMINARMENTE, a fixação dos alimentos provisórios no valor de 01(um) salário
mínimo, devendo ser pago diretamente à genitora do Investigante ou através de
depósito bancário em conta corrente a ser oportunamente informada, e que ao
final deverão ser convertidos em definitivos, regulamentando-se a obrigação
alimentar decorrente da paternidade comprovada e reconhecida;
d) Após o trânsito em julgado, seja oficiado o Cartório de Registro Civil desta
Comarca a fim de que se proceda a competente alteração no registro do
Investigante, consignando-se o patronímico do Investigando a ser acrescentado ao
nome do Investigante, bem como, os nomes dos avós paternos;
e) A intimação do representante do Ministério Público para fins de direito
f) A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente a ouvida
pessoal do Investigando, sob pena de confesso, em audiência a ser designada por
este MM. Juízo, bem como, a documental inclusa, a inquirição de testemunhas a
serem arroladas oportunamente, pericial (incluindo exame DNA) e os demais meios
probantes que se fizerem necessários.
g) Finalmente a concessão da assistência judiciária, nos termos da Lei Federal
nº. 1.060/50,com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 7.510/86 (art.
4º.), eis que a genitora, autora da presente ação é pessoa necessitada.
Dá-se à causa, o valor de R$ ........
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]