Ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), menor, representado por sua mãe ....., brasileira,
(estado civil), profissional da área de ....., portadora do CIRG n.º ..... e do
CPF n.º ....., residente e domiciliada na Rua ....., n.º ....., Bairro .....,
Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante
procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO ORDINÁRIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PEDIDO DE PENSÃO
ALIMENTÍCIA,
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Requerido manteve com a mãe do Requerente um "namoro" de aproximadamente ....
anos, iniciado no mês de .... de .... e encerrado em .... de .... Sendo que
durante esse interregno, mantinham entre si regular e freqüentemente relações
sexuais. Nesse tempo houve a gravidez e o nascimento do suplicante, em .... de
.... de ...., conforme assento de nascimento lavrado às fls. ...., do livro
...., nº ...., do Cartório de Registro Civil da Comarca de .... (doc. nº ....).
DO DIREITO
A legislação determina que o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento
pode ser feito voluntariamente por parte dos pais, ou de um deles, no próprio
registro de nascimento, escritura pública, escrito particular, testamento e por
manifestação expressa e direta perante o juiz (Lei nº 8.560, de 29 de dezembro
de 1992), conforme abaixo:
"A forma do reconhecimento é prescrita em lei para maior segurança do ato em
razão da gravidade de seus efeitos. No direito pátrio, pode fazer-se o
conhecimento por:
a) declaração no termo de nascimento;
b) escritura pública;
c) testamento.
A enumeração é taxativa."
(in Direito da Família, Prof. Orlando Gomes, Editora Forense, 9ª Edição, pg.
330).
A validade do negócio jurídico requer: agente capaz, objeto lícito, determinado
ou determinável e possível e forma prescrita ou não proibida por lei.
Todavia, como não ocorreu o reconhecimento voluntário pelo Requerido, não restou
outra alternativa, senão buscar socorro via judicial, mediante a presente ação
de investigação de paternidade, cuja sentença deverá declarar e reconhecer a
paternidade do investigado, conforme adiante:
"A ação de investigação de paternidade é a ação própria para que o filho
ilegítimo possa requerer para definir quem é o seu verdadeiro pai." (In
Investigação de Paternidade, autor Orlando Fida e Darci Diniz Cruz, Editor Leud,
Ed. 1973, pg. 39).
"O reconhecimento judicial de paternidade ilegítima é o que se conhece com o
nome de investigação de paternidade." (In A Prova na Investigação de
Paternidade, Fernando Simas Filho, Ed. Juruá, Ed. 2ª, pg. 22).
E é, portanto, ao investigante a quem cabe acionar ao pai, como abaixo se vê:
"Para o nosso direito, a ação é privativa do filho. É ele o detentor da
ligitimatio ad causam e por este fato é que a investigação de paternidade é uma
ação personalíssima." (Fernando Simas Filho, obra citada, pg. 24).
E mesmo a ação poderia ser requerida pela genitora. Com efeito, a mãe que requer
a investigação de paternidade contra o indigitado pai do menor impúbere o faz na
qualidade de representante legal do menor, embora ajuizado o feito em seu nome.
"É de se reconhecer a legitimidade Ad Causam para a demanda, mesmo porque, em
hipótese contrária, outra conseqüência não se alcançaria senão de ser
inutilmente renovado a demanda (RT 628/198). Além disso, está claro na inicial a
ação estava sendo proposta por quem era o titular do direito, vale dizer o menor
investigante." (In Paraná Judiciário nº 48, pág. 163, Ap. Cív. 34.346-6, Rel.
Des. Ronald Accioly, J. em 24.05.95).
"A LEGITIMIDADE PASSIVA é do suposto pai e, se o mesmo for falecido, pode a ação
ser intentada contra seus herdeiros." (Fernando Simas Filho, pág. 36).
O pressuposto da concepção em decorrência de relações sexuais, ou se aquela
coincidiu com esta, se provará, porque, nessa ocasião, havia exclusivamente de
relacionamento "amoroso" entre a mãe do investigante e o investigado, que
perdurou até .... de .... Os encontros íntimos eram freqüentes e na casa da mãe
do investigante.
A) DIREITO A PENSÃO ALIMENTÍCIA
"Em direito, o vocábulo alimento, tem um sentido mais amplo, pois, representa
além do necessário à nutrição do indivíduo, tudo que se relacione com o seu bem
estar, como abrigo contra as intempéries, vestuário, assistência médica,
condição social, inclusive recursos para aprimorar o nível cultural." (In
Investigação de Paternidade, Orlando Fidas, Ed. Leud, Ed. 1973, pág. 51).
"Quando ocorre uma ação de investigação de paternidade ilegítima e é declarada
judicialmente a filiação, a obrigação de alimentar surge não só para o pai como
também para o filho, pois, se o filho necessita do auxílio, o pai fica obrigado
a prestá-lo, se porém, for o pai o necessitado, será o filho que terá a
obrigação de prestar-lhe a assistência alimentar." (Orlando Fidas, obra citada,
pág. 52).
"Ementa Oficial: Apelações. Investigação de paternidade. Procedência. Alimentos.
Honorários. Prova de paternidade. Provimento Parcial quanto à verba honorária.
Embora a Lei 8.560 permite que se defira a verba alimentícia sem pedido da parte
interessada é curial que a concessão depende da prova dos pressupostos dela
autorizadores. No que concerne aos alimentos, tem se que eles podem ser pedidos
em qualquer fase do processo, ou deferidos sem que os peça a parte, nos termos
do disposto do art. 7º da Lei 8.560. Só que, sempre, em todos os casos, haverão
de estar comprovados os pressupostos autorizadores da concessão, ou seja, as
reais necessidades de quem deles necessita e as possibilidades de concedê-los do
devedor." (Paraná Judiciário, nº 46, pág. 116/117, Ap. Cív. 31.979-3, Rel. Juiz
Conv. J. Vidal Coelho, J. em 11.10.1994).
"É pacífico, na doutrina e na jurisprudência, que, reconhecida a paternidade, a
obrigação de alimentar exsurge, de forma inconteste, desde o momento em que
exercido aquele direito, com o pedido de constrição judicial, qual seja, quando
da instauração da relação processual válida, que se dá com a citação do réu, no
caso o investigado." (Acórdão Unânime, Ap. Cív. 32.224-7, Rel. Des. Osiris
Fontoura - j. em 14.02.1995).
"Quanto ao termo inicial dos alimentos estabelecidos pela sentença na data da
citação, também desmerece acolhida o recurso, visto ser imperioso observar-se o
disposto pelo parág. 2º, do art. 13, de Lei 5.478/68: 'Em qualquer caso, os
alimentos fixados retroagem à data da citação.' O preceito é também aplicado à
ação de investigação de paternidade, cumulada com a de alimentos, julgada
procedente, como reintegradamente tem sido proclamado pela jurisprudência (a
propósito, nota 12b ao art. 13, CPC, Theotônio Negrão, 26ª ed., p. 781). Nem
diversamente poderia ser, à vista do parág. 6º, do art. 227, da CF/88:
'Os filhos havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os
mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações
discriminatórias relativas à filiação.'" (Paraná Judiciário nº 48, pág. 168, Ap.
Cív. nº 34.795-9, Rel. Des. Pacheco Rocha - j. em 13.06.)
DOS PEDIDOS
Ex Positis, MM. Juiz, requer a Vossa Excelência digne-se julgar procedente a
presente, declarando o investigante como filho do investigado, condenando-o,
ainda, ao pagamento mensal de prestação alimentícia no equivalente a ....
salários mínimos, custas e taxas processuais, despesas extras, honorários
advocatícios, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o montante, e Requer,
outrossim, determinar as medidas judiciais a seguir:
a) citação do investigado, ora Requerido, em seu endereço residencial na Rua
.... nº ...., na Comarca de ...., Estado do ...., para que, querendo, apresente
a sua resposta, sob pena de revelia e confissão e os benefícios do artigo 172, §
2º e do artigo 227 do Código de Processo Civil;
b) intimação do ilustre representante do Ministério Público, para acompanhar o
feito, como de lei;
c) conceder o benefício da justiça gratuita, uma vez que é pobre no sentido do
termo e não pode arcar com as despesas de processos;
d) averbação devida no assento de nascimento de todos os efeitos da sentença;
e) direito ao patrimônio do pai, ora investigado, com a averbação no assento de
nascimento;
f) conceder à genitora a guarda definitiva, criação e educação do investigante,
com quem já vive desde o nascimento;
g) determinar outras medidas judiciais e/ou de lei, em havendo necessidade;
h) seja fixado alimentos provisórios correspondente a .... salários mínimos.
Protesta provar os fatos alegados por todos os meios de provas em direito
admitidos, como documental (além daqueles ora juntados), testemunhal, pericial,
depoimento pessoal do Requerido, sob pena de confissão e revelia, acareação,
exame de DNA, provas técnicas, e outras - que já as requer, bastando especificar
à oportunidade.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]