Contestação à ação de reconhecimento de união estável, com pedido conseqüente de partilha de bens.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação de reconhecimento de união estável proposta por ....., brasileiro (a),
(estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e
do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro
....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Antes de contestar a ação, cabe ressaltar a esse r. Juízo que não se encontram
nos autos às fls. n°s .... (....) da ação proposta, motivo que requer
providências do Juízo.
Segundo se subsume da presente ação, a autora sob pretexto de ter convivido
durante .... ou .... anos com o Contestante, pretende meação dos bens, ou quando
não alternativamente indenização pelo tempo de serviço prestado.
Não obstante, "data venia", os pedidos não procedem.
De fato, o Contestante, que era comerciante de longa data, constituiu o seu
patrimônio individual sem qualquer ajuda da Autora.
Como se pode observar, por sua declaração de bens dos anos de ...., ...., ....,
.... e .... anexas, o Contestante já possuía patrimônio considerável, os quais
das compras e vendas que realizou possibilitou que adquirisse os bens que hoje a
autora pretende a meação. Isto é verdadeiro conto do "baú."
Acontece ainda, que por duas vezes o contestante foi premiado na loteria
Esportiva, sendo uma com um prêmio de R$ ...., conforme documento anexo, e outro
em sociedade com terceiro no valor de R$ ....
Além disso, como pode se verificar pelo documento .... do Banco .... anexo, em
.../.../... fez investimento de aplicação R$ .... (....); igualmente em
.../.../..., investiu no .... R$ ...., que no resgate recebeu R$ ....; além de
outras aplicações conforme se vê dos documentos anexos.
Ocorre ainda, que ao se aposentar passou a exercer a atividade de compra e venda
de imóveis, para manter sua subsistência, pois que, com o que ganhava com a
aposentadoria não havia condições de sobrevivência, daí o resultado das diversas
compras e vendas realizadas, conforme se pode verificar das declarações de
imposto de renda inclusas, e demais documentos que instruem a inicial.
Como pode Vossa Excelência observar, todo o patrimônio do Contestante foi
oriundo daquilo que já possuía antes do concubinato com a autora.
Evidentemente, que não pode hoje a concubina vir pedir meação, inclusive de bens
que fizeram parte da atividade do Contestante, e que foram vendidos por
circunstâncias que motivavam a subsistência da própria concubina e filha.
Veja, também, Vossa Excelência, que todos os bens como telefones, veículos,
foram adquiridos muito antes do concubinato, conforme se observa dos documentos
inclusos.
Ante tais fatos, foi com o patrimônio já formado quando do concubinato que a
Contestante adquiriu os bens que atualmente possue, dado inclusive a sua
perspicácia e habilidade no comércio de compra e venda de imóveis.
A documentação ora acostada demonstra claramente que a Autora em nada contribuiu
para constituir o patrimônio do Contestante que é seu exclusivamente, fruto dos
longos anos de trabalho.
Já quanto a Autora, que em nada contribuiu para formação do patrimônio, não se
pode dizer o mesmo.
Realmente quando o Contestante por volta de .... ou .... conheceu a Autora a
mesma trabalhava como balconista da " .... " situada na ...., e ganhava à época
pouco mais do salário mínimo (cerca de ....), o que mal chegava para alimentar a
si, sua filha ...., e inclusive sua mãe.
Que, em .... ou início de .... quando foram residir em ...., a Autora sequer
fazia qualquer serviço. Não como alega que cuidava da Loja em Curitiba, como se
gerente fosse. Comparecia na Loja, quando o Contestante tinha afazeres a
realizar fora da Loja, o que era bastante eventual.
Por outro lado, é de salientar que o Contestante educou a sua filha ....,
nascida de matrimônio do casamento da autora com terceiro, não só educando, mas
dando-lhe toda a assistência e manutenção, pois que contava à época com cerca de
.... (....) anos de idade. Além de suprir a mãe da Autora, também.
DO DIREITO
Na verdade, a Autora, sem nada fazer, sem nada contribuir para formação de
qualquer patrimônio, não pode almejar divisão de bens, como pretende, como se
casada fosse, até porque a lei civil hoje tem como base a comunhão parcial, que
nem assim se aplicaria ao caso.
É que quando houve o concubinato o Contestante contava com sessenta anos de
idade, e o regime de casamento, se houvesse, só poderia ser de "separação total
de bens", isto "ad-argumentadum tantum".
Além disso, ao promover a separação, em data de .... de .... de ...., a Autora,
em verdadeiro golpe, sem nada avisar "saiu de casa levando toda a roupa, sua
filha de .... anos e outra filha, não retornando ...." conforme queixa
registrada na Delegacia de Polícia de .... Depois disso, ainda voltou com uma
.... para apanhar mais "coisas", e que na ocasião encontrou o apartamento
fechado (queixa inclusa).
Evidentemente, que tendo abandonado a casa, não faz jus sequer a pretendida
indenização pelos serviços prestados, ainda mais quando sem quaisquer
justificação.
O abandono injustificado do lar, inclusive retirando a sua filha do Colégio em
que estudava é o ato em si que demonstra claramente o chamado "golpe do baú";
primeiro considerando a idade do Contestante, que hoje tem quase setenta anos;
segundo, porque a Autora sabia do amor paternal que o Contestante mantém pela
filha sua ...., atingindo violentamente o sentimentalismo e o afeto dedicado a
filha; terceiro, porque, assim que chegou a .... o primeiro passo foi promover a
presente ação, visando a meação que não tem direito e nem mesmo à indenização
pelos serviços prestados, pois que simplesmente abandonou o serviço, o seu lar.
É lamentável que assim seja, pois é preciso que se diga, mais uma vez, o
Contestante com o seu trabalho, e com seu patrimônio formado muito anteriormente
ao concubinato, além de educar e dar assistência a sua filha ...., de outro
matrimonio, ainda a formou em curso que lhe enseja trabalho. Mas, também ajudou
a mãe da Autora, mantendo-a inclusive, o que bem diz que as pretensões da
Autora, data vênia, são escusas, pois quem diz, como faz a autora, que viviam
como se casados fossem, após o trato recebido, não abandonaria o lar.
Mais que isso, seqüestrar os bens do Contestante em base de falsos pressupostos,
retirando o patrimônio seu, exclusivamente seu, do poder de dispor, impedindo
que os mesmos hoje sejam vendidos, e por isso já contestou a medida cautelar de
seqüestro também, mesmo sabendo que tal patrimônio foi formado e constituído com
o labor exclusivo do Contestante.
Além do que, cabe esclarecer que a Loja da Rua .... da qual o Contestante era
sócio, porém não gerente como diz a sentença desse Juízo, pegou fogo, como
atesta o incluso documento (ocorrência 171/91-do Corpo de Bombeiros), sendo os
prejuízos total. Nada restou das mercadorias estocadas, e pior do que isso,
sequer havia seguro.
Como pode Vossa Excelência verificar, houve verdadeiro trasbordamento na vida do
Contestante, pois de um lado, perdeu a filha e junto com ela a concubina, pelo
abandono inconseqüente da ambição da mãe; de outro, perdeu parte de seu
patrimônio - as cotas que detinha na sociedade.
Ademais disso, alguns bens que constam na inicial, faziam parte do negócio de
compra e venda do Contestante realizados em ...., o que evidencia que com o que
ganhou em ...., dado seus longos anos de comércio em ...., somente os continuou
quando foi morar em .... Aliás, em ...., mantinha cerca de três filiais de sua
loja, como se pode ver dos contratos sociais inclusos.
A sociedade fato para que se divida os bens, só é possível quando os
contratantes se obrigam mutuamente "a combinar seus esforços ou recursos, a
lograr fins comuns" que não é o caso, aonde um já tinha o patrimônio, e fez este
patrimônio crescer, ou até diminuir, exclusivamente com o seu labor, sem que o
outro sócio nada aditasse, quer em patrimônio, quer em trabalho.
A Constituição Federal, citada pela autora, não tem aplicação ao caso, e, muito
especialmente, face ao abandono da casa pela Autora que culmina inclusive com a
perda de indenização pelos serviços prestados. A meação que a lei civil dedica é
a esposa - quando o regime é de comunhão universal de bens ou nas hipóteses de
comunhão parcial. Nunca a concubina que não colaborou para constituição do
patrimônio.
A jurisprudência pátria, é no sentido de que:
"Não há amparar-se a meação para simples circunstância de alguém haver vivido
maritalmente com outrem, se tal convivência não importou em conseqüências
patrimoniais. O direito tutela quem tenha contribuído para aquisição de bens,
vedando enriquecimento indevido." (Ac. da 6º Câm. do TJ SP - na apelação civil
91.640-1 - In. ADV ano 1.988 - n° 38.807).
Assim sendo, MM. Dr. Juiz, a ação só pode ser julgada improcedente, e, conforme,
se desusem, dado a forma violenta do abandono do lar, pode-se concluir a
inexistência da dedicação e colaboração pessoal da autora para a vida comum,
como se foram um casamento como quer fazer crer a inicial. Ora, se o patrimônio
já estava formado, e os bens adquiridos foram em função desse patrimônio não se
há como acatar a tese da Autora. Ainda mais quando não houve trabalho algum de
... anos na empresa do Contestante.
DOS PEDIDOS
Face ao exposto, REQUER seja a ação julgada improcedente com a condenação da
autora nas custas processuais e honorários advocatícios na forma do art. 20 § 4°
do CPC.
Requer, desde já, a produção das seguintes provas:
a) Depoimento pessoal da autora, pena de confesso;
b) Ouvida de testemunhas;
c) Perícia se necessária;
d) Apresentação da Carteira Profissional e do Trabalho da Autora;
e) Juntada de documentos, art. 397 do CPC;
f) Demais provas admitidas em direito.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]