Separação judicial consensual
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família de Belo
Horizonte.
JOSÉ DOS ANZÓIS, brasileiro, empresário, portador do CPF de nº 00000000,
atualmente residente e domiciliado à avenida do Sol, 00, bairro Santa Martha,
em Belo Horizonte, CEP 0000000, e sua mulher, MARIA DOS ANZÓIS, brasileira, do
lar, portadora do CPF de nº 0000000, residente e domiciliada à rua Alegria,
00, bairro Jardim de Londres, em Belo Horizonte, CEP nº 000000, por seus
comuns procuradores, infra assinados, mandato incluso, vêm à Vossa
Excelência requerer prestação jurisdicional em
SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL
pelo que apresentam os termos do acordo, reciprocamente estipulados e aceitos,
que a seguir fazem registrar:
DO CASAMENTO.
Os REQUERENTES casaram-se sob o regime de COMUNHÃO DE BENS, em 00 de
dezembro de 0000, na cidade de Bambui - MG, conforme consta da certidão de
casamento expedida pelo cartório do Registro Civil, cópia autenticada inclusa.
DOS FILHOS.
Da união resultou o nascimento dos filhos Maria José dos Anzóis, brasileira,
casada, artesã, residente à rua das Ametistas, 00, em Belo Horizonte e José
Maria dos Anzóis, brasileiro, solteiro, menor, ora residindo com o Cônjuge
Virago, tudo conforme consta das respectivas certidões de nascimento
expedidas pelos Cartórios do Registro Civil, cópias autenticadas inclusas.
Convencionam os REQUERENTES que a GUARDA DO FILHO MENOR caberá ao Cônjuge
Virago, facultado ao Cônjuge Varão o direito visitar e estar com o filho, em
qualquer dia e hora, sem restrições.
DOS BENS
Os Requerentes são senhores e possuidores dos bens a seguir
relacionados, conforme levantamento realizado em conjunto pelas partes:
Doze mil (12.000) cotas de participação da empresa TELEPORTUGAL LTDA,
conforme consta da 13º Alteração Contratual da sociedade, de 01/11/1999,
registrada perante a JUCEMG sob número 00000, cópia inclusa, cujo valor
estimado é de R$ 0000 (oooooooo reais);
Um automóvel marca VECTRA - GM, placa de nº 000000, Chassi 0000000000,
ano l998, Cód. Renavam 000000, com parte paga de R$ 000000,00 e
financiamento a pagar de R$ 00000,00, com reserva de domínio a favor de T&T
Factoring Ltda, cópia do certificado inclusa, no valor estimado (parte paga)
de R$ 00000,00 (ooooooo reais);
O imóvel constituído pelo lote de terreno de número 10 (dez) da quadra 10
(dez) do Bairro Jardim de Londres, em Belo Horizonte, e a casa nele
edificada em fase de baixa e averbação, matrícula nº 00000 do Cartório de
Registro de Imóveis do 0º Ofício da Comarca de Belo Horizonte, cópia do
registro inclusa, no valor estimado de R$ 0000 (oooooooo mil reais);
O imóvel constituído pelo Apartamento de número 000, sito à Avenida dos
Prados, 000, e fração de 5/100 do lote 01 (um) da quadra 01, e benfeitorias
respectivas, com direito a uma vaga de garagem, conforme matrícula de nº
00000, do Cartório do Registro de Imóveis do 0º Ofício, na comarca do Rio de
Janeiro. O imóvel é financiado, e está gravado com hipoteca a favor do Banco
Federal, cópia do registro inclusa. O valor estimado do imóvel é de R$
000000,00 (ooooo reais), que corresponde ao valor das prestações pagas;
Uma cota, de nº 000 do Clube da Areia, cópia do pagamento da taxa de
condomínio inclusa, no valor estimado de R$ 000,00 (oooo reais);
Os móveis, utensílios e objetos de decoração que guarnecem os imóveis de
propriedade do casal, no valor estimado de R$ 0000,00 (ooooo reais);
O saldo de aplicações no Banco Federal, no importe de R$ 00000 (ooooo
reais), comprovantes inclusos.
Os Requerentes dividirão entre si, na forma que melhor atenda os interesses
das partes, os móveis, utensílios e decoração que guarnecem suas residências,
e manterão todos os demais bens, móveis, imóveis e direitos, e suas
respectivas utilidades ou rendimentos, em condomínio de 50% (cinqüenta por
cento) para cada um dos cônjuges.
DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA O CÔNJUGE VIRAGO
O Cônjuge Varão que goza do direito de retiradas a título de pró-labore junto
à empresa TELEPORTUGAL LTDA, no importe de R$ 0000,00 (ooooo reais), além de
receber proventos da aposentadoria do INSS no valor de R$ 000,00 (ooooooo
reais), e considerando que o Cônjuge Virago no momento não possui rendimentos
próprios, lhe prestará pensão no valor equivalente a 30% (trinta por cento)
de sua retirada líquida junto à empresa TELEPORTUGAL LTDA.
Cessará automaticamente a responsabilidade do Cônjuge Varão em pensionar ao
Cônjuge Virago na hipótese de que esta venha assumir cargo de gerência na
empresa TELEPORTUGAL LTDA, percebendo pró-labore, ou venha a exercer
atividade lucrativa que possa prover seu próprio sustento.
O valor da pensão, correspondente à 30% sobre o valor líquido da retirada
pró-labore do Cônjuge Varão, será depositado, até o dia 05 de cada mês, em
conta bancária que o Cônjuge Virago venha indicar.
DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DO FILHO MENOR
O Cônjuge Varão prestará, ainda, ao filho menor do casal, uma pensão
alimentícia no valor de R$ 0000,00 mensais, corrigidos na periodicidade e pelo
índice de atualização da sua aposentadoria, que serão depositados, até o dia 05
de cada mês, em conta bancária que o Cônjuge Virago venha indicar.
A pensão que o Cônjuge Varão prestará ao menor será devida enquanto o filho
necessitar do apoio financeiro paterno, independente da maioridade.
DO NOME DO CÔNJUGE VIRAGO.
O Cônjuge Virago, a partir da homologação da Separação Judicial, passará a
assinar o nome de solteira: Maria de Maria, pelo que requerem a expedição de
ordem judicial para a averbação respectiva junto ao Cartório de Registro Civil.
Assim, na impossibilidade de manter a sociedade conjugal, após longa e
madura avaliação, definidas claramente a vontade de cada um dos cônjuges,
requerem que se digne Vossa Excelência, depois de ouvir o douto representante
do Ministério Público, de homologar a presente SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL
nos termos em que a avençaram, de comum acordo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Para fins de alçada, por inestimável, dá-se à causa o valor de R$ 0000 (oooo
reais).
Nestes termos
pedem deferimento.
Belo Horizonte,