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Petição - Família - Medida cautelar inominada em que se alega a inexistência de união estável


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Medida cautelar inominada em que se alega a inexistência de união estável.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL

em face de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

O autor requer lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, posto que não tem condições de arcar com as eventuais custas e despesas processuais, sob pena de sacrificar o próprio sustento - LEI 1060/50.

DO MÉRITO

DOS FATOS

O autor reside com a ré no mesmo endereço há 4 anos 6 meses, embora somente nos primeiros meses vivenciaram uma união estável, de modo que a mais de 4 anos não estão juntos visando a constituição de família, em virtude da ré negligenciar suas obrigações de mulher e dona de casa, posto que nunca nutriu qualquer sentimento amoroso para com o autor.

Ao longo destes anos, a ré muitas vezes se ausentava por vários dias de casa, ficando na casa da irmã, ou saía pela manhã e só retornava tarde da noite, como demonstram alguns dos bilhetes em anexo. Em três oportunidades, inclusive, chegou a passar meses fora de casa, viajando para ........., ........... e ............., sem o conhecimento prévio do autor.

Na verdade, a ré é praticamente uma hóspede do autor, não tendo qualquer vínculo amoroso com este, inventando sempre desculpas para não ficar em casa.

O autor, sempre na esperança de que a ré mudasse o seu comportamento, pacientemente aturou esta situação até este dado momento, quando foi surpreendido com a ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato e prestação de alimentos de nº...., que tramita perante este r. juízo.

Assim sendo, desde o primeiro momento, não houve intenção da ré em manter uma União Estável com a finalidade de constituição de uma entidade familiar, posto que não esboçou qualquer esforço neste sentido.

Diante desta situação e mormente pelo ingresso da ação acima referida, as partes vivenciam constantes atritos, principalmente de ordem moral e partidos da ré, que sequer mantém diálogo com o autor, muitas das vezes se correspondendo por "bilhetinhos". E quando dirige palavras ao autor, é sempre com tom pejorativo, ou de deboche, e até agressivo, situação que tende a se agravar com o andamento da lide principal.

Além disso, como demonstram os exames em anexo, o autor sofre de enxaqueca crônica e possui um insuficiência renal, o que necessita de muitos cuidados médicos e dispendiosos medicamentos, além de ter recebido recomendações médicas para não se "incomodar" ou passar por situações "estressantes".

Ora, a situação presente, embora cômoda para a ré, não é para o autor, posto que além de pagar todas as despesas da casa, inclusive sendo o locatário do imóvel, sente-se enganado, fazendo papel de bobo em relação ao comportamento da ré, além de estar física e psicologicamente debilitado.

De qualquer forma, a ré não fica privada de habitação, alimentação e moradia, tendo as outras necessidades supridas pela irmã, moradora na rua ..........., como reportam os bilhetes já mencionados.

E, como se pode verificar na exordial proposta pela ré, a mesma não apontou qualquer empecilho (físico ou profissional) que a impeçam de prover seu próprio sustento.

Além disso, o casal, justamente pelo tipo de relação vivida, não teve filhos, o afastamento da ré não causará qualquer dano a terceiros.

Portanto, não sobra qualquer motivo ou possibilidade das partes permanecerem sob o mesmo teto.

DO DIREITO

É certo que a Constituição Federal, por força do art. 226, § 3º, garante a União Estável diversas garantias, dentre elas o reconhecimento como entidade familiar.

A Lei 9.278/96, em seu artigo 1º, preceitua:

"Art. 1º. É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família."

Portanto, são requisitos da união estável: a) a convivência duradoura pública e contínua; b) sejam de sexo diferentes; c) tenham como objetivo a constituição de família.

Excetuando o item b, os demais requisitos não são encontrados na situação vivida pelas partes, posto que a convivência embora de quase 5 anos, não é amorosa e muito menos pública, posto que a relação não marital se restringe somente dentro de casa, não tendo as partes qualquer vida pública ou social; e muito menos contínua, devido as diversas ausências da ré de casa.

Assim, esta, embora não reconheça na ação principal, nunca teve nenhuma intenção de constituir família junto ao réu, mas tão somente ter uma casa para morar e alguém para sustentá-la, sem a contraprestação de afeto e carinho inerentes as pessoas com a intenção supra.

EUCLIDES BENEDITO DE OLIVEIRA explica esta questão:

Além dos requisitos de ordem objetiva, a união estável exige o elemento anímico, intencional, consistente no propósito de formação da família. Depende de uma série de fatores, como a exteriorização da convivência more uxório, comportamento social, situação de dependência de um dos companheiros, colaboração nas empreitadas de interesse comum, existência de filhos dessa união, etc. in UNIÃO ESTÁVEL E SEUS REFLEXOS NO DIREITO PENAL - Revista Brasileira de Direito de Família - Nº 2 - Jul-Ago-Set/99 - Doutrina - p. 17)

Há decisões neste sentido:

EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA E ALIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL, POIS NÃO CONFIGURADOS OS SEUS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE EFETIVA CONTRIBUIÇÃO PARA O AUMENTO DO PATRIMÔNIO, SENDO AFASTADA , PORTANTO, A SOCIEDADE DE FATO. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO, POIS CONDICIONADO O SEU JULGAMENTO AO EVENTUAL PROVIMENTO DO APELO. APELO DESPROVIDO. (9FLS.) SEGREDO DE JUSTIÇA. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70003109824, OITAVA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: DES. ALFREDO GUILHERME ENGLERT, JULGADO EM 22/11/01) (grifamos)

Outra questão relevante é que foi a ré que deu azo a presente situação, tanto por não ter cumprido com o seu dever na tentativa de união estável, quanto pelo ingresso da dissolução da sociedade de fato, gerando assim o risco de não residir mais com o autor.

REGINA BEATRIZ T. DA S. P. DOS SANTOS esclarece:

Dissolvida a união estável, consoante prevê a Lei nº 9.278/96, art. 7º, a assistência material passa a ser prestada ao convivente necessitado, a título de alimentos; já que esse dispositivo legal refere-se à rescisão, compreende-se que somente terá direito a alimentos o companheiro que não tiver dado causa à quebra da relação, ou, por outras palavras, o convivente que não tiver descumprido dever oriundo da união estável. (in Revista Brasileira de Direito de Família - Ano I - Nº 3 - Out-Nov-Dez 1999)

Assim sendo, havendo ou não União Estável (que se provará na lide principal), mas diante das agressões verbais e pelo comportamento desdenhoso da ré, sem olvidar do delicado estado de saúde do autor, pleiteia o mesmo, com fulcro no art. 798 do Código de Processo Civil, o afastamento in limine da ré, de modo a se evitar novas agressões verbais e até físicas, constrangimentos e motivos de exacerbação, diante da exaltação de ânimos advinda com o trâmite a ação de dissolução.

E conforme CARVALHO SANTOS, "Justifica-se a providência, na expressão de CLÓVIS, "pela inconveniência e até perigo de continuarem sob o mesmo teto os dois contendores no pleito judiciário. Para que os cônjuges tenham liberdade de ação, para tirá-los da situação de constrangimento, em que se achariam, e, ainda, para que a irritação não tenha, nos encontros inevitáveis de quem habita a mesma casa, motivo para recrudescer e desmandar-se, é de razão que se separem provisoriamente" (Código Civil Brasileiro Interpretado, vol. IV, pág. 263, da 8a ed.).

Vejamos decisões catarinenses neste sentido:

MEDIDA CAUTELAR - AFASTAMENTO DO CONCUBINO DO LAR CONCUBINÁRIO - ADMISSIBILIDADE
"A coabitação deve cessar entre pessoas que vão digladiar-se num processo judicial. Para que tenham estas liberdades de ação, para tirá-las da situação de constrangimento em que se achariam, e, ainda, para que a irritação não depare, nos encontros inevitáveis de quem habita a mesma casa, motivo para exacerbação, é natural se mantenham provisoriamente separados, na instância de nulidade ou anulação de casamento" (Washington de Barros Monteiro).
(Agravo de Instrumento n.º 00.000968-7 - Araranguá) - Des. Rel. Newton Trisotto - Primeira Câmara Civil - Dec. de 11/04/2000)

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - UNIÃO ESTÁVEL - AFASTAMENTO DO CONCUBINO DO LAR COMUM - LIMINAR - PRESSUPOSTOS PRESENTES - AGRAVO IMPROVIDO.

"Viável o afastamento do concubino do teto comum, em face do ambiente doméstico hostil e contumelioso que se formou com as desavenças do casal, prevenindo-se o clima de atrito e até a violência entre os companheiros." (AI n. 96.009070-3, da Capital, rel.: Des. Eder Graf).

E ainda

"Em face do novo sistema constitucional, que reconhece a união estável como entidade familiar, possível a concessão da liminar para o afastamento de um dos concubinos do imóvel onde coabitam, com base na medida cautelar inominada prevista no art. 798, do CPC" (RJTAMG 58/46). No mesmo sentido: RSTJ 25/472 e SRJ-RJ 171/49; RT 721/87. JTJ 160/53, 164/119, 187/63, 212/122. (in NEGRÃO, Theotonio. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 32ª ed. São Paulo: Saraiva, 2001, nota 3 do art. 888, p. 848).

A fumaça do bom direito está presente no fato de que a presente medida está calcada na impossibilidade da manutenção no mesmo lar de pessoas que litigam num desgastante processo de dissolução, mormente o fato de que o autor da presente não reconhecer que as partes tenham vivido uma união estável.

Assim, tendo a autora local para morar (casa da irmã .....), ao contrário do autor, que além de não ter família, não tem condições econômicas de manter um novo aluguel, e ainda tendo a autora dado azo ao processo principal, sabedora dos riscos inerentes a sua decisão, força convir a judiciosa finalidade da medida liminar pleiteada.

Além disso, identifica-se de forma indubitável o "Periculum in mora", de forma que a demora da medida definitiva pode gerar danos físicos, morais e psicológicos ao autor, principalmente pelo fato de que o mesmo tem sua saúde sob cuidados, além da idade avançada, e até para a ré, posto serem imprevistos as conseqüências de possíveis discussões das partes.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, requer de Vossa Excelência:

a) a concessão liminar do afastamento da ré da residência do autor, inaudita altera pars, em vista da presença dos requisitos legais acima mencionados, ou, se assim entender Vossa Excelência, seja designada urgente audiência de justificação;

b) a citação da ré, no endereço já mencionado, para contestar o pedido, querendo, no prazo legal, sob pena de revelia;

c) seja deferida a concessão da assistência judiciária gratuita, pelas razões já deduzidas;

d) a produção de todas as provas em direito admitidas, inclusive depoimento dos menores e das testemunhas arroladas;

e) a procedência do pedido para o fim de determinar o afastamento definitivo da ré da residência do autor, condenando-a ainda nas custas processuais e honorários advocatícios, estes a serem arbitrados por Vossa Excelência;

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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