Contestação à ação de revisão de alimentos, sob alegação de possibilidade de pagamento da pensão pleiteada e necessidade do recebimento da mesma.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação revisional de alimentos proposta por ....., pelos motivos de fato e de
direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Alega o Requerente, em síntese, "...PLEITEAR A REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR QUE
PAGA AO SEU FILHO, CONSIDERADA EM PROPORÇÃO DEMASIADA E, MAIS, QUE SE ALTEROU A
SUA SITUAÇÃO ECONÔMICA - O QUE ENVOLVE UMA MEDITAÇÃO JURÍDICA EM RELAÇÃO AO
DISPOSTO NO ART. 1694 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO."
Que ficou consagrado, desde a época da separação judicial consensual
-............., o valor equivalente a 06 salários mínimos, a título de pensão
alimentícia para o seu filho e que sempre honrou esse compromisso.
Ao final da exordial, o Autor requereu a redução da verba alimentar de 06 para
02 salários mínimos.
As pretensões não merecem acolhida, pois ausentes os motivos fáticos e jurídicos
que autorizem o reconhecimento da procedência desse pedido, senão vejamos:
DO DIREITO
1. DA ALEGADA ALTERAÇÃO ECONÔMICA DO AUTOR - INEXISTÊNCIA
Com a finalidade de redução da verba alimentar, fundamenta o Autor que alterou a
sua situação econômica.
Entretanto, não demonstrou o Requerente o declínio de seu poder aquisitivo, ao
contrário, dos autos constata-se que o mesmo há mais de 03 anos vem percebendo
em média o salário de R$ .............., sem contar outros proventos não
declarados, não justifica, desse modo, redução da pensão alimentícia ao seu
filho.
Ressalte-se, foi o próprio Autor que se ofereceu a pagar os 06 salários mínimos
ao Requerido, veja termo de acordo às fls. 20. Então, não se vê motivo plausível
de redução de pensão, uma vez que não se alterou a sua situação econômica desde
aquela época até a presente data.
Não há que se falar, também, que a constituição de nova família está sendo o
motivo ensejador para redução de pensão de seu filho, isto porque a sua atual
esposa tem recursos próprios, não sendo dependente economicamente do Requerente.
Outro fator que ficou fixado, na época da separação, foi a condição imposta pelo
Requerente de que pagaria a pensão de 06 salários mínimos, desde que fosse
vendido o imóvel onde morava o casal e filho: " O separando Celso pagará, nos
primeiros 06 meses uma pensão de 05 salários mínimos, que será elevada para 06
salários, uma vez concretizada a venda do imóvel, para o sustento do filho".
Então, não justifica a redução da pensão, porque não se instalou desequilíbrio
entre as prestações alimentares, bem como não ficou demonstrado necessidade
dessa alteração, assim como não houve diminuição dos rendimentos auferidos pelo
alimentante-autor, conforme anteriormente explicitado.
O artigo 1699, do Novo Código Civil Brasileiro, impõe que somente haverá a
possibilidade de ser modificado o valor da pensão alimentícia, se bem demonstrar
o interessado alteração econômica ou impossibilidade de seu cumprimento, senão
vejamos:
" Art. 1699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudanças na situação financeira
de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao
juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo."
Como se depreende do exposto indevida a redução da pensão alimentícia.
2. DA NECESSIDADE DO ALIMENTÁRIO
Por outro lado, o Requerido não poderá desprover ou sequer reduzir a sua pensão
alimentícia, ante a sua necessidade básica.
Conforme o capítulo anterior, ficou sobejamente demonstrado que o Requerente
tem, como sempre teve, possibilidades econômicas de suportar a pensão
alimentícia de 06 salários mínimos mensais.
Sob outro prisma, se faz mister dizer que o alimentário tem o direito da
manutenção da pensão, repita-se, para prover as suas necessidades básicas.
Em anexo, documentos que comprovam alguns gastos realizados a favor do
Requerido, desde janeiro do corrente ano, que importam aproximadamente em 06
salários mínimos mensal, sendo que os mais significativos são as despesas com a
educação R$ ......; transporte R$ ......; alimentação, vestuário, saúde,
habitação, R$ ...... Estes são os gastos mínimos necessários para o sustento do
requerido.
Quanto a mãe do Requerido, não dispõe de grandes recursos financeiros, mas nem
por isso deixa de contribuir com a sua parcela, sem contar o afeto diário e
dedicação ao seu filho.
A mãe do Requerido recebe atualmente o salário bruto de R$ ........ e deste
valor mensal são dependentes ela própria, seu filho ........, sua
filha............. (3 anos) e sua genitora............. Todos residem na mesma
casa. A demonstrar a dificuldade financeira que enfrenta a mãe do Requerido,
anexo comprovante de penhor de 2 anéis e 1 pulseira, para fazer frente as
despesas emergentes.
O vínculo existe entre alimentante e alimentado. Por isso, a pensão devida por
um dos cônjuges ao filho menor não é influenciada pela mudança na fortuna do
outro consorte. (RJTJRS 150/542).
Destarte, o Requerente não logrou êxito em provar que houve variação patrimonial
nem o seu e nem do Requerido, devendo, por este motivo, permanecer inalterado a
pensão alimentícia.
3. DA IMPUGNAÇÃO DA REDUÇÃO PARA 02 SALÁRIOS MÍNIMOS
Diante das explanações acima, impugna-se veementemente a redução de 06 para 02
salários mínimos a pensão alimentícia do Requerido.
Os documentos apresentados ditam que os gastos básicos necessários para a
manutenção do Requerido, são bem superiores a 02 salários mínimos, eis que
extrapolam quase todos os meses o valor equivalente a 06 salários mínimos.
Que desde o início do pagamento da pensão até a presente data, os ora litigantes
não alteraram o status, não havendo redução do poder aquisitivo ou econômico do
Autor ou enriquecimento por parte do Réu, assim inexiste prova de desfalque do
Requerente ou aumento de fortuna do alimentando.
Entretanto, em respeito ao princípio da eventualidade, somente na hipótese de
ser reconhecido o direito de redução da pensão, o que não se acredita, esta não
deverá ser inferior a 05 salários mínimos, ante, gize-se, as necessidades
básicas do menor.
4. OUTROS ESCLARECIMENTOS
Ao contrário do que tenta o Requerente demonstrar a esse juízo, desde a
separação o mesmo tem se apresentado com elevado status de vida, inclusive
atualmente com aquisição de novos veículos, aquisição de imóvel novo, etc., que,
embora algumas das propriedades dos bens não estejam em seu nome, em momento
oportuno será devidamente provado que a ele pertencem esses bens.
Como se prova, em anexo, contrato de compra e venda de imóvel, sendo adquirente
o pai do Requerente, porém quem está financiando essa aquisição é o próprio
Requerente. Alerte-se, que este imóvel é o mesmo onde este reside.
De mesmo modo, foi com relação a recente compra dos veículos - ....... e ..... -
importando um gasto superior a R$........., conforme certidão anexa.
Em sendo assim, fica evidente que os valores pagos a título de pensão
alimentícia são compatíveis as condições do Autor, ou melhor dizendo, que o
mesmo não deve descurar dessa obrigação, por ser questão de direito e de
justiça.
DOS PEDIDOS
EX POSITIS", requer a Vossa Excelência, seja julgado totalmente improcedente o
presente feito, condenando o Autor ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, por ser medida de direito e da mais límpida JUSTIÇA.
Requer pela produção de todas as provas admitidas em direito, em especial,
depoimento pessoal do Requerente, documental, pericial, se necessário for, e
oitiva de testemunhas.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]