Contra-razões de apelação, em que se requer a manutenção de sentença que julgou pela exoneração de pensão alimentícia.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS movida por .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º
....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência
interpor
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
requerendo, após observância das formalidades usuais, a remessa dos autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ...., para conhecer e negar provimento
ao Recurso interposto.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE .....
Autos nº .... - .... Vara de Família da Comarca de ....
Ação de Revisão de Alimentos
Apelante: ....
Apelado: ....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS que lhe move .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º
....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência
interpor
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
COLENDA CÂMARA
EMÉRITOS JULGADORES
DOS FATOS
Inconformada com a R. Sentença que acatou o pedido Autoral e exonerou o Apelado
do encargo alimentar de seu ex-cônjuge, a Apelante interpôs o presente Recurso,
visando a sua reforma, com o restabelecimento do benefício.
Assim aduz a SENTENÇA em sua PARTE DISPOSITIVA:
"... Analisados os elementos carreados aos autos, julgo procedente em parte a
presente Ação de Revisão de Alimentos, para exonerar o autor de pagamento de
pensão à sua ex-esposa ...., devendo o autor pagar a título de alimentos à sua
filha, ...., quinze por cento de sua renda líquida mensal.
Condeno a requerida no pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 20% do valor dado à causa, corrigível a partir do
ajuizamento, por ter o autor na exordial, fls. ...., postulado a Revisão de
Exoneração ou Redução.
P.R.I. Oficie-se ao empregador do autor para a alteração da importância devida."
...., ..... de ...., de .....
................................
Assinatura do juiz
O MM. Juiz a quo fundamentou a R. Decisão, embasada no parquet ministerial (fls.
....), parte final, assim manifestada:
"... Diante do exposto, manifestamo-nos pela procedência parcial do pedido
inicial, para que fique o requerente exonerado de prestar alimentos à sua
mulher, devendo entretanto continuar a prestar alimento à sua filha na proporção
de 15% (quinze por cento) de seus rendimentos líquidos."
...., ..... de ...., de .....
................................
Assinatura
DO DIREITO
Um dos elementos motivadores da R. Sentença de fls. .... usque .... dos autos e
que levou o magistrado a quo ao convencimento necessário para exonerar o Apelado
da prestação alimentar, consistiu em depoimento que a Apelante prestou
(compromissada) perante o MM. Juízo de Direito da .... Vara Cível desta Comarca,
em ação de despejo, onde textualmente afirmou que: "... que a depoente vive há 5
anos em companhia de ....";
Sobre tão acertada R. Decisão, a jurisprudência é unânime no mesmo vértice:
"ALIMENTOS- MULHER QUE PASSA A VIVER COM OUTRO HOMEM - EXONERAÇÃO Alimentos -
Exoneração - Longo prazo de separação - Concubinato e existência de filho "extra
matrimoniun" - Cessação da relação, concubinária - Irrelevância - Perda da
pensão - Ação procedente - Apelo desprovido. A união da ex-mulher com outro
homem, em vida concubinária, desobriga o marido de prestar-lhe alimentos. A
cessação do concubinato não restaura o direito a alimentos." (Ac. un. da 4ª C.
Cível do TJ SC - AC 33.442 - Rel Des. Alcides Aguiar - j. 13.12.90 - DJ SC
31.01.90, p. 06 - ementa oficial)
"ALIMENTOS - MULHER QUE PASSA A TER RELACIONAMENTO COM OUTROS HOMENS (...) em
casos de separação judicial, e também quando cesse o vínculo pelo divórcio, não
se pode vislumbrar a subsistência do elo moral, único a justificar a prestação
alimentar, quando a mulher, usando da liberdade que sua situação de não casada
lhe traz, passa a ter outros relacionamentos amorosos. A cláusula de prestar
alimentos, quando decorram estes de separação ou divórcio sem litígio, ou a
condenação em alimentos a cônjuge pressupõe que este não exercite a liberdade de
entregar-se a outros relacionamentos amorosos, porque fere o bom senso, que quem
receba alimentos por ter sido casada com o alimentante, ao ver-se liberta dos
liames do casamento, queira, ainda assim, manter o ex-marido servo da obrigação
alimentar, depois de exercitar sua própria liberdade, no campo onde mais
profundamente residia o vínculo do matrimônio - a entrega mútua dos cônjuges um
ao outro." (Ac un da 5ª C. Cível do TJ SP - AC 136.642-1 - Rel . Des. Marco
Cesar - j. 14.03.91 - ementa IOB, por transcrição parcial)
Visando a reforma do decisium a Apelante argumenta que as demais provas trazidas
ao processo não foram analisadas, nem valoradas. A alegação, data venia, não
traduz a verdade, porquanto a decisão analisou o conjunto probatório e não
logrou êxito a alimentada em provar sua necessidade de manter-se dependente do
alimentante, eis que a mesma exerce atividade comercial lucrativa (motel). Em
relação à alegação de que possui os encargos de um neto, não merece relevância e
não cabe ao Apelado promover o sustento daquele.
Todo o conjunto probatório carreado aos autos pelo Apelante, leva a vala comum
da procedência do pedido, assim, merece a manutenção integral a R. Decisão
atacada, porque nesse sentido predomina a jurisprudência:
"ALIMENTOS - ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA - PROVA Uma das característica do
encargo alimentar é exatamente a mutabilidade. Daí afirmar-se que a sentença que
o determina não transita em julgado se não do ponto de vista formal. A revisão é
sempre possível, nos termos do artigo 401, do Código Civil, com reiteração até
ampliativa no artigo 15 da Lei nº 5.478/68 (cfe. Yussef Cahali, Dos Alimentos,
Ed. Revista dos Tribunais, 1984, p. 593). Mas é essencial que se comprove a
efetiva alteração na disposição de fortuna de quem concede ou de quem recebe os
alimentos." (Ac un da 1ª C Cível do TJ SP - Ac 131.170-1, Rel. Euclides de
Oliveira - j 06.11.90 - ementa IOB, por transcrição parcial).
"PENSÃO ALIMENTÍCIA - EXONERAÇÃO - ACORDO ANTERIOR EM AÇÃO DE ALIMENTOS - MULHER
COM CONDIÇÕES DE SUBSISTÊNCIA - REDUÇÃO Apelação cível. Ação de exoneração de
pensão alimentícia. Acordo anterior havido em ação de alimentos entre marido e
mulher quanto à pensão em favor da mulher e da filha do casal. Comprovação atual
de condições de subsistência por parte da mulher. Decisão de primeiro grau dando
pela improcedência da ação. Recurso provido para excluir a pensão em favor da
mulher, permanecendo 20% (vinte por cento) em favor da filha do casal, bem como
os demais benefícios constantes do acordo anterior.
Se, em ação de exoneração proposta pelo marido contra a mulher, resta
demonstrado que, após acordo havido em anterior ação de alimentos, veio ela a
obter condições para sua própria subsistência, dá-se provimento ao recurso para,
exonerando o marido da pensão devida à esposa, reduzir a pensão anterior no
montante de trinta por cento, em favor da mãe e da filha, em dez por cento,
permanecendo em favor da filha do casal os vinte por cento restantes e os demais
benefícios constantes do acordo anterior." (Ac nº 985/89 - Jardim - Apelante:
M.L.L. - Apelada: B.M.C. - Ac un da 1ª Turma do TJ/MS)
DOS PEDIDOS
Na exposta conformidade e o que constar mais dos autos, o Apelado confia e,
serenamente espera em que Vossa Excelência haverá por bem em conhecer do
Recurso, negando provimento ao apelo por unanimidade de votos, com a manutenção
integral da R. Sentença monocrática, inclusive quanto aos ônus da sucumbência
imposta por ser de Direito e JUSTIÇA!
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]