Contestação à ação de revisão de alimentos.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), menor, representado por sua mãe ....., brasileiro (a),
(estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e
do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro
....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e
bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório
profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença
de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação de revisão de alimentos movida por ....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º
....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
INÉPCIA DA INICIAL
O artigo 282 do Código de Processo Civil, em seus incisos, estabelece os
requisitos indispensáveis da petição inicial, constando expressamente no inciso
"VI" do preceptivo, que a peça vestibular deverá indicar as provas com que o
requerente pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados.
A observância de tais requisitos é de primazia importância para o satisfatório
desenvolvimento e deslinde da demanda, principalmente na indicação das provas,
pois são através delas que o requerente define a amplitude e o embasamento do
direito reclamado.
No caso em comento, faltando o requisito da indicação das provas pelas quais
pretende o requerente demonstrar a verdade dos fatos, inepta é a inicial, pelo
que requer digne-se Vossa Excelência de acolher a preliminar argüida, por
conseguinte, decretar a extinção do processo nos termos do artigo 267, inciso I,
do Código de Processo Civil, com a conseqüente condenação da parte sucumbente
nas custas processuais e honorários advocatícios.
DO MÉRITO
Na questão de fundo, melhor sorte não assiste ao requerente, pois caso contrário
à obrigação alimentar será imposta única e exclusivamente a genitora das
requeridas, fazendo-se letra morta de todo ordenamento jurídico, sobretudo das
disposições legais e constitucionais que atribuem aos pais (leia-se, pai e mãe)
o dever de prover o sustento dos filhos menores.
Cediço quanto à matéria, que os alimentos compreendem não apenas o sustento "...
como também o vestuário, habitação, assistência médica em caso de doença, enfim,
de todo o necessário para atender às necessidades da vida..." (Silvio Rodrigues,
Direito Civil, vol. 6, Dir. de Família, pág. 378, editora Saraiva, 1991), - e ao
requerente não é permitido se esquivar de contribuir de maneira digna para o
sustento de seus filhos, pois conforme disposição constitucional expressa no
art. 229, é dever de ambos os pais, assistir, criar e educar os filhos menores.
Nesse ponto, é preciso levar ao conhecimento do Juízo que a genitora das
requeridas está desempregada, nada recebendo a título de salário, tanto é
verossímil, que reside juntamente com sua genitora, a Sra. .............,
conforme xerox da Carteira de Trabalho inclusa.
Não é somente o requerente que têm gastos, pois a genitora das requeridas os têm
no que diz respeito à luz e água, que somados chegam à quantia de pouco mais de
R$ .......... mensais.
A título de esclarecimento, somente nos meses de julho e agosto do corrente ano,
despendeu a genitora das requeridas, com medicamentos para as filhas menores, a
quantia de R$ ....................
Além disso, gasta mensalmente a quantia de R$ ................... mensais, a
título de aquisição de leite para as filhas menores, que estão em fase de
crescimento, necessitando de cuidados especiais.
Se é certo que a situação do requerente não é confortável, não menos certo é
afirmar que a redução da pensão privaria as requeridas do mínimo necessário a
sua subsistência, inclusive dos alimentos na acepção da palavra.
No que diz respeito à contribuição do requerente para com a menina .........,
filha da Sra. .............., cujo sustento contribui o requerente, o fato não
pode em momento algum servir de fundamento para redução do débito alimentar, e
as razões são fortes.
Em primeiro plano, porque a menina .............., conforme assertiva do próprio
requerente, não é filha sua, e segundo porque a constituição de nova família não
tem o cunho de reduzir a pensão devida às filhas menores, porque o requerente
conhecia de antemão as suas despesas antes de passar a morar com a Sra.
.................
Tanto é verdade o aduzido que chama atenção o parágrafo único do art. 27 da Lei
6.515/77 ao dispor que o novo casamento de qualquer dos pais ou de ambos também
não importa restrição a esses direitos e deveres, açambarcando a regra a
convivência sob a forma de concubinato. Daí os seguintes julgados:
"Se o alimentante pode suportar novos encargos com a constituição de nova
família, que o faça, mas sem a exclusão ou redução dos anteriores, aos quais,
por lei, está obrigado" (TJPR - 4ª CC, 23.02.1983, RT 580/192; 18.06.1986,
Paraná Jud. 19/169).
"Se o autor resolveu assumir novos encargos, constituindo nova família, é porque
tinha condições econômicas de mantê-las, não podendo valer-se do novo casamento
que contraiu para obter diminuição da pensão que vem pagando às filhas" (TJSP -
4ª CC, AC 106.146-1, 08.12.1988).
Em síntese, cai por terra o argumento de que a constituição de nova família por
si só é capaz de conduzir a redução do encargo alimentício. Por seu turno, não
existe sequer prova nos autos de que a companheira do requerente não é pessoa
apta ao trabalho, de forma a ser sustentada pelo companheiro.
Destarte, em ..... de ......... de ......., houve, por força de outra Ação
Revisional de Alimentos, a redução da pensão alimentícia aos atuais 80% (oitenta
por cento) do salário mínimo, quantia que nem de perto é suficiente para atender
as necessidades básicas das requeridas.
Por derradeiro, não é demais acentuar, que SÃO DUAS FILHAS AS CREDORAS DA PENSÃO
ALIMENTÍCIA, E A REDUÇÃO PARA 1/3 (UM TERÇO) DO SALÁRIO MÍNIMO, IMPORTARIA NA
QUANTIA DE R$ ......... que SE APRESENTA EXCELÊNCIA, IRRISÓRIA!
DOS PEDIDOS
Em face do exposto, impugnados todos os termos da inicial, requerem seja julgado
improcedente o pedido de revisão de pensão alimentícia, permanecendo incólumes
os valores devidos a título de alimentos às requeridas, condenando o requerente
no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Provarão o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos,
especialmente o depoimento pessoal do requerente, sob pena de confissão, oitiva
de testemunhas oportunamente arroladas, juntadas de documentos, etc. Protestam
por outras provas.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]