Contestação à medida cautelar de separação de corpos, sob alegação de conduta desonrosa por parte da autora.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à medida cautelar de separação de corpos proposta por ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
CARÊNCIA DE AÇÃO FALTA DE INTERESSE DE AGIR OU INTERESSE PROCESSUAL
Para propor e contestar a ação é necessário ter interesse, isto é, interesse
processual. Interesse, no sentido tanto de obter do processo uma utilidade, como
de ser necessário tomar tal iniciativa para se evitar um prejuízo em seus
direitos.
O interesse processual do autor decorre da utilidade que o processo lhe oferece
e da necessidade de ele se socorrer para fazer valer os seus direitos.
Se qualquer pessoa usar o processo apenas para chamar o outro à juízo, sem
qualquer razão, o processo terá que ser extinto, sem julgamento de mérito, por
falta de interesse de agir. O processo é desnecessário.
No caso em tela, a autora adentrou com a Medida Cautelar de Separação de Corpos,
a fim de que o réu fosse afastado do lar conjugal.
Ocorre que, no dia..... de ..... de ....., a autora ........., abandonou o lar
conjugal, sem autorização judicial e levando pertences comuns, e ainda, o mais
grave, os filhos do casal.
Ora, se a autora vem à juízo requerer a prestação jurisdicional, com medida
cautelar preparatória e obteve despacho liminar positivo, com a liminar, quem
deveria afastar-se do lar seria o réu, que cumpriu a determinação.
No entanto, a autora saiu do lar conjugal, e assim sendo, a presente ação
cautelar perdeu seu objeto.
Imperativo portanto a extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos
do artigo 301, X, combinado com o artigo 267, VI, ambos do Código de Processo
Civil.
As demais conseqüências de ordem legal serão apreciadas oportunamente.
DO MÉRITO
O réu efetivamente é casado pelo Regime da comunhão parcial de bens desde
........ com a Autora.
Da união nasceram dois filhos, ......., em ........ e ........, em ........
Impugna-se com veemência as alegações da Autora de que há aproximadamente 5
(cinco) anos o réu tenha passado por uma mudança radical de comportamento,
passando à ingestão imoderada de bebida alcoólica e que o ápice tenha havido com
a extinção do respeito à Autora e que no último dia ..................., o réu,
após agressões verbais, tenha agredido fisicamente a Autora.
Na realidade, o réu, de tradicional família, é pessoa honesta, respeitosa e
trabalhadora, tendo conduta social e familiar irretorquível.
Na qualidade de filho de empresário, não tem medido esforços no sentido de
recuperar financeiramente a empresa familiar, cujos sócios são seus genitores,
mesmo não tendo qualquer participação societária.
Neste sentido, inclusive, tem dado assessoria quase que sem remuneração, dada às
dificuldades financeiras da empresa de seus pais, com prejuízo inclusive de sua
saúde.
O réu, conforme se provará na instrução, não tem o vício da embriaguez, jamais
fazendo uso abusivo de bebidas alcoólicas, como também jamais agrediu
fisicamente a autora, e nem há prova disso.
Ora, o réu sempre pautou sua conduta no casamento pelo respeito e consideração,
que acreditava serem mútuos; sendo implícitos a sinceridade, o respeito pela
honra e dignidade da família, que adquiriu de seus pais.
Ë relevante informar ao Juízo, que quem tem tido um comportamento inamistoso,
tem sido a autora, que invariavelmente tem agido no sentido de denegrir o réu e
sua família, desrespeitando-o, não agindo com compreensão e em nada colaborando
para a vida em comum no domicílio conjugal. Todavia, tais atos e fatos serão "opportuno
tempore", comprovados.
Nunca agiu o réu, portanto, de modo a violar os deveres recíprocos do casamento,
mormente sempre pautou sua conduta no respeito e consideração que entendeu serem
mútuos, inclusive reclamados pela ordem pública e pelo interesse social.
Repita-se, impugna-se com veemência as assertivas da autora em sua peça
vestibular.
O réu não deu azo a que a autora tomasse a medida extrema e inoportuna de
separação de corpos, agora sem objeto, pois não é alcoólatra e nem agrediu a
autora, seja física ou moralmente.
Conforme impugnação e a bem da verdade, não há motivo para referida medida
cautelar. Ao contrário, a açodada medida tomada pela autora, além de ferir
profundamente o réu, trará conseqüências nefastas ao filhos, em conflito com o
que autora alega, no sentido de manter sua integridade física e de seus filhos.
Neste passo, ausentes os requisitos do "fumus boni júris" e " periculum in
mora", que pudessem tutelar o seu pedido.
A medida, apesar do despacho liminar positivo, deverá ser extinta ou na pior da
hipóteses, revista, completada ou cassada, já que os motivos que a determinaram,
por certo serão reapreciados.
A autora é que está tendo conduta desonrosa e com atitudes que importam em grave
violação dos deveres do casamento.
Ë imperativa a revogação da medida liminar.
Por outro lado, o réu contesta o pedido de guarda e responsabilidade dos filhos,
em primeiro lugar porque a lei não estabelece preferência para a guarda dos
filhos e em segundo lugar, não sendo a regra absoluta, há que prevalecer o
interesse dos menores, prejudicados pela intempestiva e repentina atitude da
autora, desmesurada e sem medir conseqüências.
Agrava-se a situação, quando a autora retira os filhos do casal de seu lar,
mudando-os para outro e impedindo o réu de vê-los e de cumprir as determinações
inerentes ao casamento, como marido e pai, especificados em lei.
Os menores, filhos do casal, deverão permanecer com o réu.
DOS PEDIDOS
Face ao exposto, requer o réu, seja acatada a preliminar, e na remota hipótese
da mesma ser ultrapassada, a improcedência da presente medida cautelar.
Requer a produção de prova testemunhal, depoimento pessoal da autora, documentos
suplementares e em contra-prova para resguardar direitos e prova pericial.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]