Petição
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Família
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Contestação à ação indenizatória pela morte do pai dos requerentes
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O requerido alega em preliminar a ilegitimidade
passiva e ativa, bem como a não representatividade dos herdeiros. No mérito,
afirma não existir nexo de causalidade.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
....
........................................, pessoa jurídica de direito privado
estabelecida em ...., na Rua .... nº ...., CGC/MF nº ...., neste ato
representada por seu Diretor Presidente - doc. ...., - por seu advogado e
procurador devidamente constituído - doc. ...., - com escritório profissional na
Rua .... nº ...., onde habitualmente recebe intimações, respeitosamente vem à
presença de V. Exa. para apresentar
CONTESTAÇÃO
aos autos da AÇÃO ORDINÁRIA de nº ...., proposta por .... e ...., o que faz
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
PRELIMINARMENTE
PRELIMINAR UM
Da Ilegitimidade Passiva de ....
1. Informa a inicial, ter sido a presente medida proposta contra a empresa ....
Ocorre que na mesma inicial, juntam os requerentes fotocópia da Carteira
Profissional de Trabalho do Sr. .... (fls. .... e ....), onde claramente se
encontra o nome correto de seu empregador, ....
A outra empresa do mesmo grupo, ...., cujo nome erroneamente constou como sendo
conjugado com o da requerida, não pode permanecer no polo passivo do feito visto
que o Sr. .... havia sido seu empregado, desligado em data de .... de .... de
.... - docs. .... e .... -, conforme atestam o Registro de Empregados e a
Rescisão de Contrato de Trabalho, devidamente assinada e homologada pelo
Sindicato Profissional.
Desta forma, deve ser excluída do pólo passivo, arcando os requerentes com o
ônus da sucumbência.
PRELIMINAR DOIS
Da Ilegitimidade Passiva de ....
2. O lamentável evento narrado na controvertida inicial de fls. ...., do qual a
requerida não teve a mínima participação, e, que se afirmado pelos requerentes
como decorrente da relação de trabalho, se insere no conceito de acidente de
trabalho previsto na CLT, e conceituado nos arts. 220 e 222 e seus parágrafos do
Decreto 83.080/79.
Como tal, segurado da Previdência Social, a empresa arcava com o pagamento da
alíquota relativa ao seguro, não cabendo por essa versão dos requerentes,
qualquer responsabilidade por indenização.
Assim, a teor dos termos da inicial, é a requerida parte ilegítima, devendo ser
declarada a sua exclusão e conseqüente extinção do processo, sem julgamento do
mérito, com aplicação das sanções pela sucumbência.
PRELIMINAR TRÊS
Da Ilegitimidade Ativa dos Requerentes .... e ....
3. A teor do art. 1.537 e seus incisos I e II citados pelos requerentes, a
INDENIZAÇÃO em caso de morte consiste além de pagamento dos funerais, na
prestação de alimentos às pessoas a quem o defunto os devia.
Ora, os indigitados filhos requerentes são maiores e capazes sendo um
(profissão) e o outra casada, aos quais o "de cujus", efetivamente, não devia
nem deve alimentos, aliás, fato este não invocado na inicial, já que sequer
alegaram dependência econômica do finado ....
A simples condição de filhos e herdeiros não os fazem credores de indenização,
que no caso é pensão alimentar.
Devem assim serem julgados carecedores da ação com os ônus da sucumbência.
PRELIMINAR QUATRO
Da Não Representatividade de Todos os Herdeiros
4. Vencida a preliminar acima, há que ser levantada a questão de que os autores
não representam a totalidade dos herdeiros de ....
As inclusas xerox - docs. .... a .... -, extraídas dos autos de Alvará de nº
...., que tramitou perante o Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de ....,
demonstram a existência de outros filhos do falecido ...., nominados ...., ....
e ...., além dos outros qualificados na inicial.
Assim, pelo amor à argumentação, devida fosse qualquer indenização, haveriam os
filhos requerentes que receber proporcionalmente seu quinhão, reservando-se aos
demais herdeiros não integrantes da lide, o direito de virem pleitear, em
processo próprio, o recebimento de haveres eventuais.
5. Pelas preliminares argüidas, espera a requerida a extinção do feito, sem
julgamento do mérito, aplicando-se aos requerentes as cominações de estilo.
Todavia, se este não for o entendimento deste douto Juízo, seguem as razões de
defesa quanto ao mérito da questão.
DOS FATOS
6. Efetivamente, ..., também conhecido pela alcunha de "crente", foi admitido
aos serviços de ...., em data de .... de .... de ...., na condição de ...., e
especificamente para administrar uma propriedade no Município de ...., Estado de
...., denominada ...., adquirida através de Escritura Pública de Compra e Venda
no ano de ...., por .... e, que em função de cisão parcial, passou a ser de
propriedade de ....
7. Conforme se pode verificar, as divisas e confrontações estão nitidamente
fixadas nas escrituras e correspondentes registros imobiliários - docs. .... a
.... -, gerando consequentemente área certa, determinada e individualizada e que
jamais proporcionou, até a presente data, qualquer disputa ou conflitos
relacionados com a sua demarcação.
Nunca fora ela objeto de invasão, quer de parte de posseiros, lindeiros ou
madereiros da região.
8. Os atos de administração foram confiados à ...., que de transferência do
Estado do .... para o ...., lá permaneceu pelo espaço aproximado de .... anos,
exercendo com zelo e lealdade as suas funções.
Para facilitar mais ainda os seus atos, pela diretoria da requerida foi criada a
filial de ...., com a designação do Sr. .... como gerente, que entre as suas
atribuições deveria contratar empregados para a abertura de estradas,
aviventação de limites, roçadas e implantações da infra-estrutura da fazenda.
9. Durante o período em que esteve à testa da administração da ...., na
qualidade de preposto e gerente, em verdade, não se registraram quaisquer atos
de esbulho ou invasão sobre a propriedade, do que não há qualquer registro.
10. A única oportunidade em que se verificaram possíveis roubos de madeira, com
suposta invasão de área de propriedade da requerida, ocorreu no início do mês de
.... de ...., quando decorridos quase .... anos de serviços do Sr. .... na
região.
Naquela ocasião, por desconhecimento de divisas entre outras .... áreas próximas
da propriedade da requerida, gerou-se dúvidas quanto ao legítimo proprietário
das madeiras que estavam sendo extraídas por ordem de ...., adquirida de ....,
proprietário da ....
Surgida a dúvida, ante a comunicação do Sr. ...., a direção da requerida, em
...., de imediato determinou ao seu Departamento Jurídico a adoção das medidas
cabíveis, comunicando ao gerente, Sr. ...., que se abstivesse de qualquer ato
por conta própria, no aguardo de medidas judiciais, caso necessárias.
A prova clara, insofismável e derradeira da afirmativa acima decorre do
depoimento prestado pelo Sr. ...., perante a autoridade policial - doc. .... -,
donde se extrai o seguinte:
"... que tomando ciência de que a área da firma que administra estava invadida,
tendo constatado isso pessoalmente, que em virtude disso comunicou tal fato ao
gerente geral da empresa; que determinou ao interrogado que não tomasse medida
alguma neste sentido, que as providências seriam tomadas pela direção da empresa
no sentido de solucionar o problema; que mesmo com a orientação do patrão achou
por bem ir até a Delegacia de .... e tirar uma orientação com o Delegado da
referida cidade, onde foi orientado pelo Dr. Delegado no sentido de recorrer ao
Poder Judiciário ..."
11. Ainda naquela ocasião, em verificação local, constatou o Departamento
Jurídico da requerida a desnecessidade de qualquer outro procedimento judicial,
visto que o conflito ocorria em outra área, localizada cerca de .... quilômetros
dos limites de sua propriedade, e que o Sr. .... havia se confundido pela
existência de picadas demarcatórias, fato este perfeitamente justificável ante a
extensão das áreas naquela unidade da federação.
E, é ainda necessário ser esclarecido que outras propriedades vizinhas também
suspeitavam estarem sendo esbulhadas, propriedades estas, das empresas .... e
....
No entanto, nada procedia.
12. Ao contrário do afirmado na inicial, a missão do Sr. .... não consistia em
afugentar pistoleiros e jagunços.
Primeiramente, porque não é feitio da requerida a prática de qualquer ato
contrário aos costumes e boa moral, tal como manter a posse de suas terras por
meios violentos e ameaças.
Na única oportunidade em que se apresentou ligeira dúvida sobre a sua
propriedade, de imediato determinou ao gerente, Sr. ...., o sobrestamento de
qualquer atitude própria, encarregando o Departamento Jurídico a deslindar
possíveis dúvidas.
E, por outro lado, porque nestes muitos anos de manutenção de propriedade no
Estado do ...., inexistente qualquer registro de esbulho, turbação de sua área
de terras.
13. A ocorrência da morte do Sr. .... não pode ser imputada à empresa requerida,
sua empregadora, mesmo porque tão logo tomou conhecimento de seu passamento
providenciou a liberação e o transporte de seu corpo, e, por ato de
liberalidade, pagou as despesas relativas ao seu funeral, bem como os direitos
trabalhistas por seus saldos, diretamente à sua esposa - docs. .... a ....
14. Assim, são de todo improcedentes as malsinadas afirmações dos autores,
eivadas da mais repreensível exacerbação passional, no tocante aos assaques
endereçados à empresa requerida e aos seus dirigentes.
Rechaçamos os agravos e as afrontas contidas na peça vestibular.
Nunca, em seus .... anos de existência, as empresas coligadas optaram pelo
caminho da força ou, até mesmo, pelo desforço permitido e legítimo, na defesa de
seus direitos de propriedade.
Jamais se embretou pelos caminhos do selvagerismo ou do instinto à busca do
lucro fácil, contratando e mantendo jagunços e pistoleiros à seu talante.
Muito menos forçou os seus empregados e prepostos a cometerem missões estranhas
à sua vontade e moral.
Jamais desejaria a morte de ...., a quem sempre dispensou grande consideração.
São injustas, por isso, as acusações dos requerentes.
15. Não há como se falar em "ato ilícito", como pretendem os requerentes, por
parte da empresa requerida.
Para tanto, afirmar que a mesma obrigou o Sr. .... a voltar para ...., não para
trabalhar, mas "para morrer", preparando um complô contra o mesmo.
Ora, isto é uma insídia.
Se pretendesse a requerida se ver livre do Sr. .... teria aceito seu pedido de
demissão, que segundo a inicial, teria sido formulado.
16. A responsabilidade por sua morte não pode ser imputada à requerida, mas sim
a quem lhe deu causa.
As suposições narradas na inicial, de que teria a mesma ocorrido em razão das
atribuições do Sr. .... como agente da citada ...., se constituem de mero
artifício de imaginação dos requerentes.
Quando do acontecimento, diversas testemunhas, inclusive seu filho ora
requerente, afirmaram a prática do homicídio pelos empregados de um fazendeiro
local, nominados ...., vulgo "...." e ...., que foram indicados e levados à
julgamento popular.
Todavia, MM. Dr. Juiz, não foi comprovada a participação e culpa dos acusados,
que foram unanimente absolvidos - doc. .... - nos autos de processo crime de nº
.... da Comarca de ....
Ou seja, não se comprovou a culpabilidade dos empregados de ...., que
supostamente teriam conflito com o gerente da empresa requerida por motivos de
posse de terras, e que por tais fatos teria sido jurado de morte.
A sentença que absolveu os indiciados afasta terminantemente qualquer discussão
à respeito de possível envolvimento dos mesmos com a empresa requerida, face
discussões sobre a propriedade rural.
17. Os fatos culminaram com a morte do Sr. .... permanecem até hoje sem qualquer
notícia.
Os indiciados, supostos assassinos, foram absolvidos por unanimidade, o que leva
a crer, ter sido o crime cometido por engano ou por algum outro desafeto pessoal
do Sr. ...., o que exclui a responsabilidade que se pretende atribuir à
requerida.
As questões entre a requerida e o "de cujus" sempre foram de caráter
profissional, decorrentes tão só do contrato laboral que mantinham.
DO DIREITO
18. Fundamentaram os requerentes o seu pedido nos arts. 159, 1518 § único, 1521
inciso III, 1523, 1526, 1536 e 1537 do Código Civil Brasileiro.
O nosso código, fiel à teoria subjetiva, exige a culpa para que haja
responsabilidade. Sem a prova desta, inexiste a obrigação de reparar o dano. E,
a reparação do dano decorre de nexo de causalidade entre o ato culposo e o dano.
Os requerentes mencionam a denominada "culpa in elegendo" e "culpa in vigilando"
como atribuível à requerida, pretendendo elegê-la policial da pessoa de seu
gerente e preposto.
O art. 1521, III, invocado pelos requerentes está mal empregado.
A empregadora não é responsável para com seus empregados por atos de terceiros,
mas sim responsável para terceiros por ato de seus empregados.
Aliás, o art. 1521, III do Código Civil e a jurisprudência, além da Súmula 341
do STF, citadas na inicial, afirmam exatamente o que acima se escreve.
19. Inegável que a reparação contida no art. 159 do Código Civil decorre da
prática ou da omissão de ato que cause lesão à direito de outrem.
Tal norma, contudo, não obriga a indenização por ato contratual, que do contrato
resulta.
Nesse passo, a requerida mantinha contrato de natureza empregatícia, assumindo
cada parte os riscos e obrigações comuns.
Ora, quer da narrativa exordial, quer das razões de defesa, conclue-se que a
requerida, nem dolosa nem culposamente, praticou ato ou representou omissão,
laborou com imprudência, negligência, que apresentem nexo de causalidade com o
fato da morte do esposo e pai dos requerentes.
DO REQUERIMENTO
20. "Ad argumentandum", se culpa houvesse e, procedente fosse a demanda, o
pedido não se mantém no enquadramento legal.
Como já referido em preliminar, o art. 1537 e seus incisos do CC definem a
indenização por morte de forma contrária a pretensão dos requerentes.
21. Diante disto, pretende-se o conhecimento e acolhida das preliminares
argüidas, com a extinção do feito sem julgamento do mérito.
E, se procedente, a redução do pedido em dois aspectos, no quantum e na forma.
No quantum, devido fosse à mulher (e exclusivamente à ela, visto os demais
autores não serem dependentes do falecido), não lhe assiste a percepção do valor
total do salário do "de cujus", pois com ele não despendia a totalidade no
sustento da esposa, de quem aliás se encontrava separado de fato, conforme suas
próprias afirmativas anteriores à sua morte.
A indenização em forma de pensão, só é devida na mesma e exata proporção com o
que ela despendia, eis que embora os alimentos citados no inciso II do art. 1537
não decorram da relação de parentesco, a exegese deste dispositivo o remete em
combinação com o art. 400 do mesmo Código.
Na forma, não encontra respaldo legal o pagamento antecipado e à vista de todo o
período de sobre-vida do falecido, até a sua idade média de 65 anos. Mais ainda,
definido legalmente como sendo alimentos a serem prestados a quem o defunto os
devia, é obrigação sucessiva em prestações no tempo, sendo ainda de ser
ressaltado que o valor do salário mínimo diferencia-se do valor do piso nacional
por legislação própria.
22. Igual redução no quantum e na forma se impõem em relação aos filhos
requerentes, no caso de não acolhimento da preliminar de carência de ação e de
não representatividade do total de herdeiros.
23. Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas,
requerendo desde já o depoimento pessoal dos requerentes, oitiva de testemunhas,
provas documentais e periciais, se necessário for, esperando pelo improvimento
do feito com a condenação dos autores ao pagamento das custas e dos honorários a
serem fixados.
Termos em que,
Pede Deferimento
...., .... de .... de ....
...................
Advogado OAB/...
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