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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Família Contra-razões de agravo de instrumento, visando a manutenção de decisão do quantum alimentício

Petição - Família - Contra-razões de agravo de instrumento, visando a manutenção de decisão do quantum alimentício


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contra-razões de agravo de instrumento, visando a manutenção de decisão do quantum alimentício.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO .......

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

CONTRA-RAZÕES À AGRAVO DE INSTRUMENTO

apresentado por ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DAS CONTRA RAZÕES

Colenda Turma
Eméritos julgadores

As contra razões tem por base o que segue.

PRELIMINARMENTE

NULIDADE DE INTIMAÇÃO

Ao agravado, preambularmente qualificado, foi enviada carta de intimação deste processo, que lhe move ...., no entanto, não foi o autor quem recebeu a carta da intimação, conforme se verifica do aviso de recebimento juntado ao recurso de agravo (folhas ...).

Levanta-se aqui a questão sobre a validade da intimação via postal, cujo ato prescinde da entrega da carta da recepção desta pelo intimado.

Corroborando as assertivas anteriormente escandidas, o artigo 223 do CPC, que grafa:

"Art. 223. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe da secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz, expressamente consignada em seu inteiro teor a advertência a que se refere o art. 285, segunda parte, comunicando, ainda o prazo para a resposta e o juízo e cartório, com o respectivo endereço.
Parágrafo único. A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. Sendo o réu pessoa jurídica, será válida a entrega a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração".

Ora, Eméritos julgadores, se a carta encaminhada ao agravado não atende ao dispositivo legal, é nulo o ato, inexistindo a intimação.

É o que determina o artigo 247 do Código de Processo Civil, senão vejamos:

"Art. 247 – “As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais”.

De se ver, nesse sentido, os julgados dos Tribunais Estaduais do Paraná, vejam-se o aresto colacionado:

EMENTA: RESCISÓRIA. CITAÇÃO PELO CORREIO. PESSOA FÍSICA. CITAÇÃO NULA. INTERESSE PROCESSUAL. AÇÃO CONHECIDA PARA DECLARAR A NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA CITAÇÃO. 1. PARA SER VALIDA, A CITAÇÃO POSTAL DE PESSOA FÍSICA QUE E ATO PROCESSUAL INDISPENSÁVEL E DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA PARA O EXERCÍCIO DAS GARANTIAS PROCESSUAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NÃO SEJA FICTA (PRESUMIDA) E IMPESSOAL, DEVE O AVISO DE RECEBIMENTO (AR) SER ASSINADO PELA PESSOA DO CITANDO. 2. A CITAÇÃO NULA NÃO GERA A FORMAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL VALIDA, NÃO TORNANDO POSSÍVEL A RESCISÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO, PORQUE, UMA VEZ DESPROVIDA DA AUTORIDADE DA COISA JULGADA MATERIAL, NÃO TRANSITA EM JULGADO, NÃO PODENDO SER OBJETO DE AÇÃO RESCISÓRIA. 3. CONTUDO, A AÇÃO RESCISÓRIA PODE SER CONSIDERADA INSTRUMENTO ADEQUADO PARA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO (E DOS DEMAIS ATOS PROCESSUAIS NULOS QUE SE PROJETAM NA SENTENÇA), POIS, COMO O VICIO PODE SER ARGÜIDO EM QUALQUER PROCESSO OU INSTANCIA, INCLUSIVE DE OFICIO, NÃO RESTA CARACTERIZADA A CARÊNCIA DE AÇÃO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. 4. SENDO A SENTENÇA NULA E, POR ISSO, NÃO RESCINDÍVEL, CONHECE-SE DA AÇÃO RESCISÓRIA COM O ESCOPO DE DECLARAR A NULIDADE DO PROCESSO, A PARTIR DA CITAÇÃO NULA.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO III GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER A RESCISÓRIA PARA ANULAR OS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS NA AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS (AUTOS N.º 47/96), A PARTIR DA CITAÇÃO NULA DO ORA AUTOR, CONDENANDO-SE A RÉ NAS CUSTAS PROCESSUAIS E NA VERBA HONORÁRIA, QUE FICA ARBITRADA EM R$1.000,00, ATENDIDAS AS NORMAS DO ART. 20, PARÁGRAFO 4º, DO CPC.
(TJPR - PROCESSO: 68373800 - AÇÃO RESCISÓRIA (GR) ORIGEM: MARINGÁ - 2A VARA CÍVEL NÚMERO DO ACÓRDÃO: 98869 DECISÃO: - RELATOR DES. ACCACIO CAMBI REVISOR: DES. NEWTON LUZ DATA DE JULGAMENTO: JULG: 06/05/1999 DATA DE DJPR 31/05/1999)

Assim, Eméritos julgadores, argüida nulidade da intimação, requer se digne Vossa Excelência mandar renovar o ato intimatório com o fim de evitar cerceamento dos meios de defesa do agravado, bem assim observando-se os dispositivos legais que regem o ato, anteriormente descrito.

Considerando que a renovação do ato pressupõe a decretação da nulidade da intimação levada a efeito, é de sugerir este Tribunal dê Justiça o reconhecimento da falta aventada.

DO MÉRITO

DOS FATOS

A agravante inconformados com o r. despacho do juízo “a quo”, que fixou os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo, mensalmente, apresentou agravo de instrumento, requerendo a reforma para .... salários mínimos.

A r. decisão proferida pelo juízo “a quo”, foi aplicada com a mais lídima justiça, motivo pela qual deve permanecer intocada, sem qualquer emendas, retoques ou alterações.

A fixação dos alimentos provisórios em 30% sobre o salário mínimo está dentro dos parâmetros legais, visto que, a agravante não juntou documentos para comprovar sua necessidade bem como não comprovou a remuneração do agravado, a fim de justificar a pretensão de perceber a quantia de 2 salários mínimos a título de alimentos.

Indaga-se Eméritos julgadores, com que parâmetro a agravante postula a fixação dos alimentos provisórios em .... salários mínimos ou R$ .... líquidos.

Limita-se em alegar que o agravado reside numa bela casa, com boa situação financeira.

Alega também que a agravante “menor” passa por necessidade para sua subsistência. O que não é verdade. Atualmente está com ....anos e tem condição de trabalho. Apesar disso, não nega-se a pagar a pensão, desde que nos limites do seu ganho.

Tais alegações passam longe da verdade, visto que o agravado vive numa casa modesta, com uma situação financeira instável, devido sua profissão ser de motorista, realizando pequenos fretes na cidade de ...., percebendo diariamente um rendimento líquido de R$ ....,, que ao final de .... dias úteis de trabalho lhe rende em média de R$ .... mensais.

Com a referida remuneração, sustenta sua esposa e filha , a completar no dia ...., ..... anos de idade, além dos gastos com alimentação, medicamentos, vestuário, água, luz, e aluguel, paga pensão alimentícia para a agravante, que está com ... anos, em plena condição de trabalhar, pois já conclui o 2º grau.

A situação financeira do agravado não condiz com as alegações da agravante, pois caso o fosse assim, não deixaria de pagar a fatura de luz no valor de R$ ..., com vencimento para ...., conforme cópia anexa.

Devido a renda do agravado cingir-se a R$ ..., tem tido dificuldades para honrar as despesas do lar familiar, e no mês de .... optou por não pagar a fatura da luz, para pagar pensão alimentícia a sua filha/agravante no valor de R$ ...., conforme comprovantes de depósito anexo, demonstrando que mesmo em momentos difíceis cumpre a obrigação de pai, juntamente com a genitora da agravante. Pagou também no mês de ....

Na realidade quem está em boas condições financeiras é a genitora da agravante, pois aquela tem um ótimo emprego na função de assistente financeiro, com remuneração superior a R$ .....

O agravado nunca se negou e jamais se negará de pagar pensão alimentícia a sua filha, entretanto, quer realizar o pagamento da pensão alimentícia dentro da sua condição financeira.

A concessão dos alimentos é regulado pelo artigo 1694, § 1º do Novo Código Civil, o qual não sofreu qualquer alteração na chamada Lei de Alimentos (Lei no 5.478 de 1968) senão vejamos:

"Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. (grifo nosso)

Dessa forma, a pensão alimentícia deverá ser concebida sob dois binômios – a possibilidade do alimentante e a necessidade da alimentada. No que diz respeito à necessidade da alimentada, esta deve enquadrar-se dentro da possibilidade do alimentante, para que este possa cumprir a obrigação naturalmente, ou seja, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Como a agravante não carreou ao processo documentos que comprovassem de forma cabal os rendimentos do agravado, bem como deixou de provar sua condição de necessitada, o juiz, a quo, ao fixar os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo, o fez em valor justo e razoável, de acordo com os princípios do art. 1694, §1º do Novo Código Civil, dentro das possibilidades do alimentante e das necessidades da alimentada.

Destaca-se, Eméritos julgadores, que o agravado nos últimos .... anos jamais deixou de pagar pensão alimentícia a agravante, segundo confessado expressamente por esta na petição inicial.

Segundo os ensinamentos de Pestana de Aguiar: “Os alimentos são conferidos pietatis causa, ad necessitatem, e não ad utilitatem ou ad voluptatem. (AGUIAR, Pestana de. União Estável. Rio de Janeiro. Espaço Jurídico, 1995. p. 17).

Ressalta-se, Eméritos Julgadores, que a pretendente aos alimentos ora agravante não provou sua condição de miserabilidade, assim entendido seu estado de penúria.

Caso a r. decisão fosse diferente com a fixação de .... salários mínimos ou mesmo em um salário mínimo, o agravado não poderia honrar, tornando-se inadimplente junto a agravante, pois sua remuneração não passa de R$ ...., mensais.

DOS PEDIDOS

Pelos exposto, requer a este Egrégio Tribunal de Justiça, digne-se em receber as contra-razões do recurso, para em preliminar, acatar a nulidade da intimação, consequentemente, mandar renovar o ato intimatório com o fim de evitar cerceamento dos meios de defesa do agravado, bem assim a nulidade dos atos processuais, observando-se os dispositivos legais que regem o ato, anteriormente descritos, e no mérito, negar o provimento do presente recurso, com ratificação da decisão agravada dos alimentos provisórios em 30% do salário mínimo, pois o Ilustre Juiz do 1º Grau praticou de forma clara e com acerto à Justiça, pois a agravante não demonstrou eficazmente sua necessidade, bem como a possibilidade do agravado.

Ad cautelam, caso este Egrégio Tribunal de Justiça, entenda diferente, requer a fixação do alimentos na exata proporcionalidade dos recursos disponíveis do alimentante.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

Relação de Documentos:

a) Comprovante de Depósito ... (Doc. 1);
b) Comprovante de Depósito .... (Doc. 2);
c) Reaviso de Vencimento – Copel (Doc. 3);
d) Certidão de Nascimento de ....(Doc.4).

DOS PEDIDOS

Pelos exposto, requer a este Egrégio Tribunal de Justiça, digne-se em receber as contra-razões do recurso, para em preliminar, acatar a nulidade da intimação, consequentemente, mandar renovar o ato intimatório com o fim de evitar cerceamento dos meios de defesa do agravado, bem assim a nulidade dos atos processuais, observando-se os dispositivos legais que regem o ato, anteriormente descritos, e no mérito, negar o provimento do presente recurso, com ratificação da decisão agravada dos alimentos provisórios em 30% do salário mínimo, pois o Ilustre Juiz do 1º Grau praticou de forma clara e com acerto à Justiça, pois a agravante não demonstrou eficazmente sua necessidade, bem como a possibilidade do agravado.
Ad cautelam, caso este Egrégio Tribunal de Justiça, entenda diferente, requer a fixação do alimentos na exata proporcionalidade dos recursos disponíveis do alimentante (art. 400 do Código Civil).

Nestes termos,
Pede deferimento.
Londrina/Curitiba, 5 de janeiro de 2006

P.p.
PAULO HENRIQUE GARDEMANN
OAB/PR 25.359

P.p
LU ÍS CLÁUDIO ANDRADE NEVES
OAB/PR 27.201

Relação de Documentos:

a) Comprovante de Depósito 08/99 (Doc. 1);
b) Comprovante de Depósito 09/99 (Doc. 2);
c) Reaviso de Vencimento – Copel (Doc. 3);
d) Certidão de Nascimento de Débora Tejo(Doc.4).

DOC. 1

DOC. 2

DOC. 4 MOVIMENTO AO RECURSO. RELATOR DES. WANDERLEI RESENDE – J. 16/12/1998 - DJPR 08/02/1999)


"EMENTA: CITAÇÃO PELO CORREIO - PESSOA JURÍDICA - RECEBIMENTO POR PESSOA QUE NÃO DETINHA PODERES DE REPRESENTAÇÃO OU GERÊNCIA GERAL - INEFICÁCIA DA CITAÇÃO - NULIDADE DO PROCESSO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 12, INCISO VI, 215, 223, PARÁGRAFO ÚNICO E 247 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DO RECURSO. O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. / SEGREDO DE JUSTIÇA /AÇÃO NULA NÃO GERA A FORMAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL VALIDA, NÃO TORNANDO POSSÍVEL A RESCISÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO, PORQUE, UMA VEZ DESPROVIDA DA AUTORIDADE DA COISA JULGADA MATERIAL, NÃO TRANSITA EM JULGADO, NÃO PODENDO SER OBJETO DE AÇÃO RESCISÓRIA. 3. CONTUDO, A AÇÃO RESCISÓRIA PODE SER CONSIDERADA INSTRUMENTO ADEQUADO PARA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO (E DOS DEMAIS ATOS PROCESSUAIS NULOS QUE SE PROJETAM NA SENTENÇA), POIS, COMO O VICIO PODE SER ARGÜIDO EM QUALQUER PROCESSO OU INSTANCIA, INCLUSIVE DE OFICIO, NÃO RESTA CARACTERIZADA A CARÊNCIA DE AÇÃO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. 4. SENDO A SENTENÇA NULA E, POR ISSO, NÃO RESCINDÍVEL, CONHECE-SE DA AÇÃO RESCISÓRIA COM O ESCOPO DE DECLARAR A NULIDADE DO PROCESSO, A PARTIR DA CITAÇÃO NULA
DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECRETAR A NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DE FLS. 12, INCLUSIVE.
(TJPR - PROCESSO: 43727000 - APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: CURITIBA - 1A VARA CÍVEL NÚMERO DO ACÓRDÃO: 72259 DECISÃO: UNÂNIME - DADO PROVIMENTO AO RECURSO, DECLARADA A NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DE FLS. 12, INCLUSIVE. RELATOR DES. CLOTARIO PORTUGAL NETO – J. 18/09/1996 - DJPR 07/10/1996)
5.
Assim, Eméritos julgadores, argüida nulidade da intimação, requer se digne Vossa Excelência mandar renovar o ato intimatório com o fim de evitar cerceamento dos meios de defesa do agravado, bem assim observando-se os dispositivos legais que regem o ato, anteriormente descritos.
6.
Considerando que a renovação do ato pressupõe a decretação da nulidade da intimação levada a efeito, é de sugerir este Tribunal de Justiça o reconhecimento da falta aventada.

DOS FATOS

7.
A agravante inconformados com o r. despachos do juízo “a quo”, que fixou os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo, mensalmente, apresentaram agravo de instrumento, requerendo a reforma para 02 (dois) salários mínimos.
8.
A r. decisão proferida pelo juízo “a quo”, foi aplicada com a mais lídima justiça, motivo pela qual deve permanecer intocada, sem qualquer emendas, retoques ou alterações.
9.
A fixação dos alimentos provisórios em 30% sobre o salário mínimo está dentro dos parâmetros legais, visto que, a agravante não juntou documentos para comprovar sua necessidade bem como não comprovou a remuneração do agravado, a fim de justificar a pretensão de perceber a quantia de 2 salários mínimos a título de alimentos.
10.
Indaga-se Eméritos julgadores, com que parâmetro a agravante postula a fixação dos alimentos provisórios em 02(dois) salários mínimos ou R$ 267,00 líquidos.
11.
Limita-se em alegar que o agravado reside numa bela casa, com boa situação financeira.
11.1
Alega também que a agravante “menor” passa por necessidade para sua substência. O que não é verdade. Atualmente está com 19 anos e tem condição de trabalho. Apesar disso, não nega-se a pagar a pensão, desde que nos limites do seu ganho.
11.2
Tais alegações passam longe da verdade, visto que o agravado vive numa casa modesta, com uma situação financeira instável, devido sua profissão ser de motorista, realizando pequenos fretes na cidade de Londrina, percebendo diariamente um rendimento líquido de R$ 15,00, que ao final de 22 dias úteis de trabalho lhe rende em média de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) mensais.
12.
Com a referida remuneração, sustenta sua esposa e filha , a completar no dia 24/10/99 3 anos de idade, além dos gastos com alimentação, medicamentos, vestuário, água, luz, e aluguel, paga pensão alimentícia para a agravante, que esta com 19 anos, em plena condição de trabalhar, pois já conclui o 2º grau.
13.
A situação financeira do agravado não condiz com as alegações da agravante, pois caso o fosse assim, não deixaria de pagar a fatura de luz no valor de R$ 46,88, com vencimento para 17/09/99, conforme cópia anexa.
14.
Devido a renda do agravado cingir-se a R$ 330,00, tem tido dificuldades para honrar as despesas do lar familiar, e no mês de setembro optou por não pagar a fatura da luz, para pagar pensão alimentícia a sua filha/agravante no valor de R$ 41,00, conforme comprovantes de deposito anexo, demonstrando que mesmo em momento difíceis cumpre a obrigação de pai, juntamente com a genitora da agravante. Pagou também no mês de agosto de 1999.
15.
Na realidade quem esta em boas condições financeira é a genitora da agravante, pois aquela tem um ótimo emprego na função de assistente financeiro, com remuneração superior a R$ 1.200,00(um mil e duzentos reais).
16.
O agravado nunca se negou e jamais se negará de pagar pensão alimentícia a sua filha, entretanto, quer realizar o pagamento da pensão alimentícia dentro da sua condição financeira.
17.
A concessão dos alimentos é regulado pelo artigo 400 do Código Civil, o qual não sofreu qualquer alteração na chamada Lei de Alimentos (Lei no 5.478 de 1968): senão vejamos:
Art. 400 "Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. (grifo nosso)
17.1
Dessa forma, a pensão alimentícia deverá ser concebida sob dois binômios – a possibilidade do alimentante e a necessidade da alimentada. No que diz respeito a necessidade da alimentada, esta deve enquadrar-se dentro da possibilidade do alimentante, para que este possa cumprir a obrigação naturalmente, ou seja, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
17.2
Como a agravante não carreou ao processo documentos que comprovassem de forma cabal os rendimentos do agravado, bem como deixou de provar sua condição de necessitada, o juiz, a quo, ao fixar os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo, o fez em valor justo e razoável, de acordo com os princípios do art. 400 do Código Civil, dentro das possibilidades do alimentante e das necessidades da alimentada.
18.
Destaca-se, Eméritos julgadores, que o agravado nos últimos 18 anos jamais deixou de pagar pensão alimentícia a agravante, segundo confessado expressamente por esta na petição inicial.
19.
Segundo os ensinamentos de Pestana de Aguiar: “Os alimentos são conferidos pietatis causa, ad necessitatem, e não ad utilitatem ou ad voluptatem. (AGUIAR, Pestana de. União Estável. Rio de Janeiro. Espaço Jurídico, 1995. p. 17).
20.
Ressalta-se, Eméritos Julgadores, que a pretendente aos alimentos ora agravante não provou sua condição de miserabilidade, assim entendido seu estado de penúria.
20.1
Caso a r. decisão fosse diferente com a fixação de dois salários mínimos ou mesmo em um salário mínimo, o agravado não poderia honrar, tornando-se inadimplente junto a agravante, pois sua remuneração não passa de R$ 330,00, mensais.

DOS PEDIDOS

Pelos exposto, requer a este Egrégio Tribunal de Justiça, digne-se em receber as contra-razões do recurso, para em preliminar, acatar a nulidade da intimação, consequentemente, mandar renovar o ato intimatório com o fim de evitar cerceamento dos meios de defesa do agravado, bem assim a nulidade dos atos processuais, observando-se os dispositivos legais que regem o ato, anteriormente descritos, e no mérito, negar o provimento do presente recurso, com ratificação da decisão agravada dos alimentos provisórios em 30% do salário mínimo, pois o Ilustre Juiz do 1º Grau praticou de forma clara e com acerto à Justiça, pois a agravante não demonstrou eficazmente sua necessidade, bem como a possibilidade do agravado.
Ad cautelam, caso este Egrégio Tribunal de Justiça, entenda diferente, requer a fixação do alimentos na exata proporcionalidade dos recursos disponíveis do alimentante (art. 400 do Código Civil).

Nestes termos,
Pede deferimento.
Londrina/Curitiba, 5 de janeiro de 2006

P.p.
PAULO HENRIQUE GARDEMANN
OAB/PR 25.359

P.p
LU ÍS CLÁUDIO ANDRADE NEVES
OAB/PR 27.201

Relação de Documentos:

a) Comprovante de Depósito 08/99 (Doc. 1);
b) Comprovante de Depósito 09/99 (Doc. 2);
c) Reaviso de Vencimento – Copel (Doc. 3);
d) Certidão de Nascimento de Débora Tejo(Doc.4).

DOC. 1

DOC. 2

DOC. 4


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