Ação ordinária de modificação de cláusula alimentar de separação consensual, com pedido de liminar inaudita altera parte.
 
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ....., 
ESTADO DO ..... 
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador 
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua 
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de 
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), 
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade 
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui 
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO ORDINÁRIA DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA ALIMENTAR DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL, COM 
PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE
em face de
....., brasileiro (a), menor, representado por sua mãe ....., brasileira, 
(estado civil), profissional da área de ....., portadora do CIRG n.º ..... e do 
CPF n.º ....., residente e domiciliada na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., 
Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir 
aduzidos.
DOS FATOS
Por acordo havido entre o Senhor ............ e a Senhora ................., nos 
autos do processo-matriz, ficou pactuado que o primeiro concorreria com a pensão 
equivalente a 35% dos seus vencimentos líquidos, sendo 15% para sua ex-consorte 
e 10% para cada filha, além de indicar e custear as despesas com escola, médico, 
dentista e vestuários para as filhas.
Em seqüência, através de avença homologada nos autos da ação acessória de 
Modificação de Cláusula - intentada pelo ora requerente no ano de .......... - 
foi estabelecida a redução do crédito alimentício total, para o equivalente a 
30% dos ganhos líquidos do autor, sendo 10% para a requerida e o mesmo 
percentual para cada filha ..... e .....
Aos ... dias do mês de ... do ano de ........, ...., filha mais velha do casal, 
contraiu núpcias, ficando, portanto, finda a obrigação do requerente de tal 
pensionamento. 
Destarte, na ocasião presente, o autor contribui mensalmente, através de 
desconto em folha, para mantença de sua ex-consorte e filha solteira, com o 
percentual equivalente a 20% de seus ganhos líquidos, dividido equitativamente 
entre as alimentárias, além de arcar com a TOTALIDADE das despesas de educação, 
assistência médica e assistência odontológica, relativamente à segunda 
alimentária.
A cláusula que o autor deseja ver modificada em sua separação é a de número ..., 
a qual tem a seguinte redação:
"As filhas do casal, ... e ..., ficarão sob a posse e guarda do cônjuge mulher, 
obrigando-se os cônjuges, conjuntamente, pela educação e mantença das filhas, 
CABENDO AO CÔNJUGE VARÃO INDICAR E PAGAR AS MENSALIDADES ESCOLARES e toda a 
assistência médica, hospitalar e odontológica que as mesmas necessitarem, 
prestada pela empresa empregadora, que possui para os funcionários e seus 
dependentes, convênio com médicos e hospitais especializados." (Grifo nosso).
Pela cláusula em apreço ficou convencionado, como de todo podemos subentender, 
que o Senhor ............ deve arcar com todo o ônus escolar de sua filha 
..............., inclusive a nível de 3° grau, além de ter que honrar, 
outrossim, a pensão acordada em prol de sua ex-consorte e filha, na ordem de 20% 
dos seus vencimentos líquidos.
Sucede, Exa., que ........ logrou brilhantemente, aprovação nos exames 
vestibulares da Faculdade ............... e da ............., as quais figuram 
dentre as melhores e mais dispendiosas Instituições de Ensino Superior de nosso 
País e o autor, infelizmente, não tem condições financeiras de assumir este 
pesado encargo. Porquanto, tendo se separado, constituiu nova família e com esse 
conúbio, que merece a proteção do Estado, face à legislação Pátria, o 
requerente, que vive exclusivamente dos proventos de aposentado, ganhando o 
líquido de R$ ............., acrescentou suas responsabilidades materiais, tendo 
a obrigação de prestar assistência econômica à sua companheira e FILHA MENOR - 
......................, atualmente com ..... anos de idade (vide cópia 
reprográfica autenticada da Certidão anexa).
Assim, a presente ação tem por objeto, colimando assegurar uma mais adequada 
composição do binômio necessidades e possibilidades das partes, a desobrigação 
do alimentante no que pertine ao adimplemento do ônus concernente à educação de 
nível superior, a que se obrigou por força da cláusula verberada, mantidas as 
demais obrigações.
Isto, Exa., levando em conta realista e pragmaticamente, o surgimento de mais 
uma filha a ser sustentada pelo autor. Ora, por que esperar que a nova filha 
reclame alimentos judicialmente, para só então redividir a capacidade 
pensionante do autor ? 
Nesse ponto, importante repisar, Meritíssimo, que não se cogita aqui de 
modificação fundada em nova união, fato que, por si só não tem força legal de 
alterar os deveres assumidos na separação (art. 30 da Lei n° 6.515/77). O que 
tem relevância, por imposição das Leis da Natureza e do Direito, é, como disse 
alhures, a superveniência de prole.
"Embora o novo casamento do devedor de alimentos não altere a obrigação com o 
ex-cônjuge, o superveniente nascimento do filho, que também lhe incumbe 
sustentar, diminui-lhe a possibilidade e configura a mudança de fortuna, 
justificando a redução do valor da pensão." (Ap. Cível n° 1.996/89 - 5a. Câmara 
Cível TJRJ, unânime, j. 8.8.89 - Des. Barbosa Moreira).
"Modificação de Cláusula - Redução de pensão alimentícia - Superveniência de 
prole do devedor - Modificação das condições financeiras. O nascimento de dois 
filhos menores, frutos de uma segunda união é razão suficiente para implicar em 
modificação das condições financeiras do alimentando. Não é razoável que uma 
única filha perceba pensão correspondente a um terço dos rendimentos do pai. 
Pedido procedente. Recurso provido. (Ap. Cível n° 1.853/91. Rel. Des. Marcus 
Faver).
Não obstante decorrentes de iniciativa de seu único interesse, os encargos do 
autor aumentaram. Inegável que a sua disponibilidade de recursos sofreu 
diminuição em face de tal.
Logo, diante da realidade iniludível dos fatos, é de se notar a palmar 
impossibilidade do autor de prosseguir arcando com aquele encargo, sem prejuízo 
do seu auto-sustento e da nova família constituída, como podemos inferir, 
extreme de dúvidas, através de uma apreciação lógica do quadro demonstrativo ut 
infra. Senão vejamos:
QUADRO SINÓPTICO DO DÉBITO ALIMENTAR HODIERNO
DESPESAS VALORES EM REAIS VALORES PERCENTUAIS RELATIVAMENTE AOS VENCIMENTOS DO 
ALIMENTANTE
Pensão ex-cônjuge virago R$ ........... 10 %
Pensão filha .... R$ ........... 10 %
Curso de Inglês para a filha ..... R$ ........... 10 %
Mesada filha ..... (paga pelo Autor) R$ ........... 4 %
SUBTOTAL R$ .......... 34 %
Previsão mensalidade média ........ p/ o mês de ........./..... R$ .......... 
34,9 %
Previsão de gastos mensais c/ livros universitários R$ ............ 3 %
Total gastos com ensino superior R$ ............ 37,9 %
Total de gastos com o ex-cônjuge R$ ............ 10 %
Total de gastos com a filha ..... R$ ........... 61,9 %
Sobram para mantença própria, da atual esposa e da filha ........ (.... anos)R$ 
........... 28,1 %
DO DIREITO
Concessa vênia, chega-se à conclusão evidente de que as obrigações acordadas na 
separação consensual do casal não mais representam o atendimento dos cânones da 
obrigação alimentar e inscritos no artigo 1694, § 1º do Novo Código Civil, uma 
vez que o percentual de 61,9% dos ganhos do autor para o adimplemento da 
obrigação alimentar a apenas uma das quatro credoras é, sobremaneira, injusto, 
impondo-se in casu a modificação do ajuste deletério.
Na precisa observação de Caio Mário da Silva Pereira "entende-se que aos pais 
cumpre preparar o filho para a vida, proporcionando-lhe obrigatoriamente a 
instrução primária, e ministrando-lhe ainda a educação compatível com a sua 
posição social e seus recursos" (Pereira, Caio Mário da Silva, Instituições de 
Direito Civil - 1990 - v. 5, n. 234, p. 417).
Averbe-se, outrossim, que o autor, no mês de .......... próximo passado, no 
intuito de garantir a vaga (não foi matrícula) de sua filha na Faculdade 
.................., já que tenciona vê-la formada, efetuou o pagamento de R$ 
.......... àquela Instituição. Contudo, ao inteirar-se dos valores das 
mensalidades cobradas (em ........../.... R$ .........., com previsão de 
reajuste de 20% em ........./...), verificou ser inviável arcar com tal ônus, 
face possuir obrigações outras com a nova família constituída, notadamente no 
que pertine à educação de sua filha .......... (menor impúbere).
Houve, portanto, Meritíssimo, à toda evidência, uma mudança na situação das 
partes, de modo a legitimar a postulação do requerente, pois, como resultado de 
uma apreciação lógica dos substratos de fato retro delineados, infere-se uma 
absurdidade manifesta o mesmo prosseguir arcando com obrigação alimentar que 
corresponde a 71,9% do que percebe (10% pensão ex-mulher e 61,9% gastos com 
....., vide quadro demonstrativo supra alinhado). Oxalá o autor tivesse condição 
financeira para arrostar o encargo de matricular e manter TODAS as suas filhas 
nas melhores Universidades particulares Pátrias. Todavia não o tem, a não ser em 
detrimento de sua própria mantença, de sua atual consorte e, sobremaneira, de 
sua filha menor, .........
Por derradeiro, quanto à composição da cláusula in foco, cingir-nos-emos, para 
não alongar demais o discurso, a uma observação conclusiva, que não pode, na 
presente conjuntura, deixar de suscitar acentuado interesse e, somada às 
deduções que se abrem a partir dos pontos acima aflorados, por amor à coerência, 
de proporcionar a Va. Exa. o convencimento necessário para o julgamento 
pretendido.
Ad argumentandum tantum, mesmo que o autor tivesse condição financeira de manter 
sua filha na ......... ou na ............... - como de fato não tem - não 
estaria obrigado a fazê-lo, eis que - em conformidade com a cláusula sub censura 
- possui o direito de indicar as mensalidades escolares a serem pagas, ou seja, 
possui o direito de indicar as Instituições de Ensino em que sua filha pode 
ingressar.
Ocorre, Exa., que os candidatos que foram admitidos às escolas Superiores no 
último exame vestibular deverão levar a efeito suas matrículas no mês de 
............. vindouro, como é o caso de ........., filha do autor, e, por força 
da cláusula em apreço, é da obrigação do autor arcar com tal ônus, porém o mesmo 
não tem a menor condição de honrar este encargo de aproximadamente R$ 
................. porquanto já cumpre uma obrigação alimentar que perfaz um 
total de R$ ..........., conforme verificamos no disposto no quadro 
demonstrativo suso e, ademais, tem obrigações outras com a nova família 
constituída, notadamente, com a educação de sua filha mais jovem, menor 
impúbere.
Data vênia, Exa., será um absurdo o autor, que percebe mensalmente R$ 
........... e já vem arcando com uma pensão que corresponde a 34% dos seus 
vencimentos, a partir do mês de .........., passar a cumprir uma obrigação 
alimentar que corresponde a 71,9% dos proventos que percebe como aposentado.
Ipso facto, uma vez demonstrada a incongruência dos valores que deverão ser 
honrados no mês próximo, fica caracterizado, extreme de dúvidas, a iniquidade da 
pensão em tela, não podendo, pois, data vênia, a Justiça permanecer silente ante 
tal conjuntura, uma vez que, a ter que esperar a decisão final de mérito o 
alimentante sofreria um dano irreparável, e, inócuo seria o efeito da Sentença, 
porquanto alimentos não são restituíveis porque irrepetíveis, gerando, assim, 
uma situação de locupletamento sem causa das alimentárias. Destarte, pela 
logicidade, infere-se truísmo que ocorre na espécie a hipótese prevista no 
inciso I do artigo 273 da Codificação Processual Pátria, in verbis:
"Art. 273 - O Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, TOTAL ou 
parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, 
existindo provas inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e
I - Haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; (grifo 
nosso).
Clareza mais meridiana do que esta, impossível. O texto não deixa dúvida e nem 
exige maior esforço exegético. Ante a injustiça iminente de um desconto 
equivalente a 71,9% de seus proventos, fica inequivocamente demonstrado o 
direito do requerente, isento de obscuridades, não carecendo, pois, ser aclarado 
com o exame de provas em dilações, eis que, por si mesmo é concluente e 
inconcusso.
Com efeito, Exa., embora a citação das requeridas não torne ineficaz o fim 
almejado, o tempo que decorre até a citação, enseja drástica conseqüência 
jurídica, ou seja, a mora, podendo frustrar os objetivos da Ação, razão pela 
qual justifica-se deferir IN LIMINE, a antecipação TOTAL dos efeitos da tutela 
pretendida sem ouvir as suplicadas e sem audiência de justificação prévia do 
alegado, pelo que firmamos nosso ponto de vista.
DOS PEDIDOS
À vista do exposto, pelos motivos de fato e de direito suso alinhados, no 
intuito de que prevaleça o primado do Direito e da Justiça, razão assiste ao 
autor em requerer - como em verdade requer - se digne Va. Exa.:
Visando evitar sérios danos à vida do autor - consubstanciados no desfalque 
irressarcível de seus proventos - e assegurar a estabilidade da situação fática 
sobre a qual deverá incidir a prestação jurisdicional definitiva, seja concedida 
MEDIDA LIMINAR "INAUDITA ALTERA PARTE" DESOBRIGANDO O AUTOR A EFETUAR A 
MATRÍCULA DA RÉ .............. EM INSTITUIÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR E A ARCAR COM 
AS RESPECTIVAS MENSALIDADES, NOTADAMENTE, NO QUE PERTINE ÀS MATRÍCULAS E 
MENSALIDADES CONCERNENTES ÀS INSTITUIÇÕES EM REFERÊNCIA - ......... e 
............. - VENCÍVEIS NO MÊS DE ............. PRÓXIMO;
Em seqüência, ordenar a citação da Senhora ......., para, querendo, vir 
contestar - por si e por sua filha - a presente Ação, sob pena de revelia e 
confissão;
Determinar a oitiva do D.D. representante do Ministério Público afeto a essa 
Vara, ex vi lege;
JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DA PRESENTE AÇÃO MODIFICATÓRIA, determinando que a 
cláusula sub examine passe a figurar com a seguinte redação:
"...cabendo ao ex-cônjuge varão indicar e pagar as mensalidades escolares de sua 
filha .... Contudo, só estará obrigado a fazê-lo, notadamente, a nível de 3° 
grau se, ao seu alvedrio, constatar que tal ônus não importará em prejuízo à 
educação de outros rebentos que possua ou venha a possuir e, outrossim, não 
resultará em dano à sua própria mantença, caso em que ficará, incontinente, 
exonerado de tal encargo. Continuará, não obstante, a tomar sobre si todo 
dispêndio de sua filha P., com assistência médica e odontológica."
Deferir, para provar o alegado, todos os meios de prova em Direito admitidos, 
mormente, depoimento pessoal das demandadas, sob pena de confesso, oitivação de 
testemunhas oportunamente arroladas e juntada posterior de documentos;
Em final decisão, condenar as requeridas nas custas processuais, cartorárias e 
honorários advocatícios na ordem de 20% sobre o valor da causa;
Mandar distribuir a presente petição por dependência em relação ao processo n 
..........., relativo à Separação Consensual relacionada mais acima, que teve 
curso neste r. Juízo da ... Vara de Família da Comarca de .........., .....
Dá-se à causa o valor de R$ .............
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]