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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Família Contra-razões de apelação, pugnando-se pela manutenção de sentença que reconheceu a paternidade e fixou pensão alimentícia

Petição - Família - Contra-razões de apelação, pugnando-se pela manutenção de sentença que reconheceu a paternidade e fixou pensão alimentícia


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Contra-razões de apelação, pugnando-se pela manutenção de sentença que reconheceu a paternidade e fixou pensão alimentícia.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), menor e ....., brasileiro, menor, representados por sua mãe ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vêm mui respeitosamente, nos autos em que contendem com ...., à presença de Vossa Excelência propor

CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO

pelos motivos que seguem anexos, requerendo, para tanto, a posterior remessa ao Egrégio Tribunal competente.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....

ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara de Família da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros

....., brasileiro (a), menor e ....., brasileiro, menor, representados por sua mãe ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vêm mui respeitosamente, nos autos em que contendem com ....., à presença de Vossa Excelência propor

CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

CONTRA-RAZÕES

Colenda Corte
Eméritos julgadores

DOS FATOS

A r. sentença ora apelada não merece nenhum reparo, devendo prevalecer pelos seus próprios fundamentos.

Os Requerentes, ora Apelados, propuseram ação de Investigação de Paternidade Cumulada com Alimentos em ............., em face do Apelante, alegando que o mesmo é pai dos requerentes, sendo que o Apelante jamais reconheceu tal paternidade.

O ora Apelante, sempre negou e envolvimento amoroso com a genitora dos requerentes, até que as vergonhosas alegações sucumbirem ao resultado final do exame de DNA.

Em brilhante sentença, a MM. Juíza "a quo" decidiu pela procedência do pedido, declarando o ora Apelante pai biológico dos requerentes, ora Apelados, condenando ainda, ao pagamento da pensão alimentícia, fixada apenas em 25 % (vinte e cinco por cento) dos rendimentos do Apelante, retroativo a data da citação, e ainda, a restituir aos Apelados o quantum dispendido em exames de laboratórios.

O Recurso apresentado pelo Apelante é frágil, e não merece provimento deste Egrégio Tribunal, percebendo-se com clareza o interesse do Apelante, como sempre, apenas em protelar o feito, pois é sabedor que não tem razão alguma.

É inatacável a r. sentença, quando fixa os alimentos em 25 %, sobre os rendimentos do Apelante, pois este é um valor ainda razoável para a mantença de 2 (DOIS) filhos, sendo que coube sempre a genitora a responsabilidade perante os filhos.

O valor da pensão alimentícia fixado pelo Juízo " a quo" é totalmente coerente, não podendo em hipótese alguma ser levado em conta o valor de dois salários mínimos, pois este não seria suficiente para necessidade primordial dos Apelados.

DO DIREITO

É pacífico o entendimento sobre Investigação de Paternidade:

TJ/PA - " Investigação de Paternidade. Ministério Público. Ação fundada na Lei 8.560/92. Falta de prova ao exceptio plurim concubentium. Recusa à submissão ao exame hematológico ou de DNA. Presunção da paternidade. Alimentos devidos. Coincidindo o período de concepção com as relações íntimas entre a mãe do investigante e o suposto pai, nada articulando este contra a honestidade daquela nem provado o exceptio plurium concubentium, e ainda, se recusando o investigado a se submeter ao exame hematológico ou de DNA, é de se Ter como suficiente provada a alegada paternidade. Sempre que a sentença monocrática reconhecer a paternidade, nela serão fixados os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite, proporcionalmente, às suas necessidades e dos recursos do investigado".(TJ/PA, AC 98.000501-9, Relator Des. Jersey Nunes, j. 18/8/1998).

Os alimentos são devidos desde a data da citação, pois foi o próprio Apelante quem deu causa ao tempo decorrido no referido processo.

" O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento presidido pelo ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira e tendo como relator o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, fixaram jurisprudência definindo a data da citação como termo inicial dos alimentos, em ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos o termo inicial deste é a data da citação, com apoio no artigo 13, Par. 2 º. da Lei n º. 5.478/68, que comanda tal orientação em qualquer caso".

DOS PEDIDOS

Face ao exposto, requer as Apeladas, que a r. sentença ora recorrida, seja inteiramente confirmada, pelos seus jurídicos e legais fundamentos, pois, só assim, estar-se-á fazendo JUSTIÇA.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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