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Petição - Civil e processo civil - Seguradora requer a intervenção no processo na forma de assistência litisconsorcial


 Total de: 15.244 modelos.

 
Seguradora requer a intervenção no processo na forma de assistência litisconsorcial.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, rito SUMÁRIO, intentada por ...... em face de ......., sob n.º ....., à presença de Vossa Excelência requerer

INTERVENÇÃO NO PROCESSO NA FORMA DE ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

1. DOS FATOS

A Companhia Seguradora, ora Peticionária, à época do evento, mantinha com a empresa ............, contrato de seguro representado pela apólice n.º .........., com vigência de ..../..../.... a ..../..../...., para a cobertura de colisão, incêndio e roubo do veículo marca ............., modelo ........, ano ........, placa .......... e responsabilidade civil facultativo para a cobertura de danos pessoais e materiais causados a terceiros.

Dessa forma, caso a sentença proferida seja desfavorável à empresa segurada, influenciará diretamente na relação jurídica existente entre o empresa segurada e a ora Peticionária, pois obrigada esta a reembolsá-la por força do contrato de seguro.

2. DO DIREITO

Vale dizer, que consoante o disposto no artigo 776 do Novo Código Civil, o segurador é obrigado a indenizar pecuniariamente o segurado os prejuízos resultantes do risco assumido.

Evidencia-se assim, o interesse da ora Peticionária em que a sentença acolha as razões da segurada/requerida.

Neste sentido, ensina NELSON NERY JÚNIOR, que somente pode intervir como assistente o terceiro que tiver interesse jurídico em que uma das partes vença a ação. " Há interesse jurídico do terceiro quando a relação jurídica da qual seja titular possa ser reflexamente atingida pela sentença que vier a ser proferida entre assistido e parte contrária." ( Código de Processo Civil - Comentado - 3ª ed. - Revista DOS Tribunais).

Isto posto, requer digne-se Vossa Excelência o deferimento da intervenção da Peticionária no presente processo na qualidade de ASSISTENTE LITISCONSORCIAL, posto que demonstrado está o interesse jurídico no deslinde da questão.

Em conformidade com o contrato de seguro firmado entre a Companhia Seguradora/Assistente e a Empresa Segurada/Assistida, assumiu a Seguradora a obrigação de indenizar a segurada, ATÉ O LIMITE MÁXIMO DA IMPORTÂNCIA SEGURADA, através de reembolso, as indenizações que for obrigada a pagar, em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou através de acordo devidamente autorizado pela seguradora, por danos involuntários, pessoais ou materiais causados a terceiros, durante a vigência do contrato.

Portanto, verifica-se que a obrigação contratual assumida pela seguradora encontra-se LIMITADA AO CAPITAL SEGURADO, previsto no contrato de seguro para a cobertura de danos materiais.

Tratando-se de ação de reparação de danos que versa sobre a responsabilidade civil aquiliana, indispensável para a caracterização de tal figura jurídica, dentre outros requisitos indispensáveis, a prova robusta e passiva de qualquer dúvida da CULPA do agente causador do dano, seja ela resultante de ato omissivo (conduta negativa) ou comissivo (conduta positiva).

Portanto, para emergir o dever de reparar o dano mister se faz a comprovação clara e cristalina da CULPABILIDADE do agente causador do dano.

Neste caso, até o presente momento e certamente até o final da instrução, ficará satisfatoriamente demonstrado que o condutor do veículo segurado nada pode fazer para evitar o trágico acidente, pois transitando em sua mão de direção e em absoluto respeito às Leis de Trânsito ao desenvolver manobra de ultrapassagem teve seu conduzido violentamente interceptado pelo veículo ......., cor ........, ano ........, placa .........., de propriedade da Transportadora ........, conduzido na ocasião pelo Sr. ......., que ao efetuar manobra de ultrapassem em lugar proibido (faixa contínua) e em alta velocidade, invadindo a pista em sentido contrário colidiu frontalmente com o veículo segurado provocando as demais colisões.

As provas colhidas até o momento, permite-nos sem qualquer margem de erro, reconstitui claramente a causa preponderante na produção do trágico acidente. Vejamos:

Trata-se de Rodovia Federal (BR ...... - Rodovia ........ - conhecida como rodovia de grande perigo), com pista única em duplo sentido, o que exige redobrada cautela quando na execução de ultrapassagem, principalmente pela precariedade da pista e pelo intenso movimento.

No dia .... de ........ de ..........., às ......... horas, à noite, transitava o veículo segurado, que na ocasião era conduzido pelo Sr. ....., quando na altura do KM ......, onde a pista duplica para quem segue na direção de ......./......, o que possibilita a ultrapassem e até porque os veículos pesados devem seguir pela direita. E com esse espírito e verificado a possibilidade de ultrapassar o Sr. ......... desenvolveu a manobra e quando no momento de concluir a ultrapassem, em sua mão de direção, posto que naquele trecho da rodovia é permitido o tráfego de dois veículos no mesmo sentido, o condutor do veículo segurado deparou com outro veículo de grande porte em sentido contrário que em alta velocidade tentava também ultrapassar outra carreta que seguia na direção ........../...........

Entretanto, como a pista naquele local para os veículos que seguem em direção a ......../........, é dotada de mão única, ou seja, a ultrapassagem implica em adentrar na pista no sentido contrário, o condutor do veículo da Requerente, Sr. ........, por estar transitando em alta velocidade e pelo fato de não ter se certificado que poderia ultrapassar com segurança e ao desenvolver a aludida manobra não conseguiu reduzir a marcha indo de encontro com o veículo segurado que mesmo tentando a ultrapassagem estava em sua mão de direção, posto que, repita-se, a pista era dupla (pista auxiliar) para os veículos que transitam no sentido ......./........

Portanto, não paira dúvida que o único responsável pelo lamentável acidente foi o condutor do veículo de propriedade da TRANSPORTADORA ...... e conduzido pelo Sr. ......, que em alta velocidade tentou ultrapassagem em local proibido (faixa contínua), adentrando na pista em sentido contrário ocasião em que colidiu com o veículo segurado e consequentemente, como numa reação em cadeia, vieram as demais colisões.

Os depoimentos prestados pelas testemunhas envolvidas no lamentável acidente, e que certamente serão ratificados em Juízo, foram unânimes em atribuir ao condutor do veículo da Requerente a culpabilidade pelo evento danoso.

Isto posto, infelizmente, melhor sorte não assiste a Requerente, posto que para compelir alguém a reparar um prejuízo é necessário que exista uma conduta culposa devidamente provada capaz de violar um direito tutelado. Neste caso, patente está e certamente será demonstrado na fase instrutória que o motorista do veículo segurado em nenhum momento agiu com imprudência, negligência ou imperícia na produção do acidente em questão.

Diante de tal evidência, flagrante a inexistência de qualquer culpa do veículo segurado, sendo que na ausência do referido requisito indispensável para a configuração da responsabilidade civil aquiliana, não há de se cogitar sobre eventual obrigação da empresa Requerida em indenizar os danos reclamados pelo Requerente.

Ao residir em Juízo para obter indenização dos lucros cessantes, deve o pretendente fazer de forma clara, principalmente com provas contundentes sobre o real valor que deixou de auferir em decorrência do ato lesivo.

Ensina o Ilustre Professor J.M. de Carvalho Santos, em sua obra Código Civil Brasileiro Interpretado, pág. 256, ao tecer comentários sobre o artigo 402 do Novo Código Civil.

" Os Lucros Cessantes, para serem indenizáveis, devem ser fundados em bases seguras, de modo a não comparecer os lucros imagináveis ou fantásticos. Nesse sentido é que se deve entender a expressão legal: razoavelmente deixou de lucrar.

Assevera ainda, o Ilustre Magistrado o entendimento de Cunha Gonçalves, obrig. Cit. Pág. 509, in verbis:

"A simples alegação de um lucro que poderá ser obtido com os proventos esperados do contrato que não foi executado não pode ser objeto de indenização, por isso que se trata de uma impossibilidade ou expectativa, em que predomina o arbítrio ou o capricho do reclamante." ( JM Carvalho, CCB, Interpretado , pág. 256).

Portanto, o documento trazido aos autos pela Requerente para justificar uma suposta receita no valor de R$ ........, não merece qualquer credibilidade, pois além de ter sido elaborado unilateralmante, não encontra qualquer respaldo legal e doutrinário.

DOS PEDIDOS

Ante tudo ao exposto, aguarda e requer a Peticionária a total IMPROCEDÊNCIA da presente ação, por ser medida de direito e merecida JUSTIÇA.

Por derradeiro, a Assistente consigna que reitera todos os termos argüidos pela empresa segurada em sua laboriosa peça contestatória.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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