JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PEQUENAS CAUSAS - CONTESTAÇÃO - PEDIDO
CONTRAPOSTO
EXMO. SR. DR. JUIZ COORDENADOR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
COMARCA DE _________
____________, brasileiro, motorista, residente e domiciliado na Rua
_________, nº ____, Bairro _________, _________, UF, vem, respeitosamente à
presença de Vossa Excelência, apresentar sua
CONTESTAÇÃO C/C PEDIDO CONTRAPOSTO nos autos da Ação de Cobrança que lhe move
____________, já devidamente qualificado na inicial, o fazendo nos seguintes
termos:
I - DA CONTESTAÇÃO
1. O autor socorre-se deste Juizado como forma de compelir o requerido a
proceder o pagamento da importância de R$ _____,00 (_____ reais) referente a
menor orçamento de danos decorrentes de acidente de trânsito envolvendo as
partes.
2. Em que pese referir a ocorrência do sinistro, deixa o autor de mencionar
como foi o acidente que envolveu as partes, bem como os prejuízos sofridos pelo
requerido.
3. Com efeito, na data em que ocorreu o sinistro o requerido trafegava pela
Rua _________, sendo que ao chegar no cruzamento com a Rua _________ foi
surpreendido pelo veículo do autor, que adentrou na Rua _________,
desrespeitando a preferencial.
4. Da simples análise da certidão que segue em anexo depreende-se que o
acidente se deu da maneira referida pelo requerido, constando expressamente a
existência de placa de "PARE" na mão em que trafegava o autor.
Ora, não há como se atribuir qualquer responsabilidade ao requerido pelo
evento danoso, haja vista que foi o autor o causador do sinistro, devendo
responder pelos prejuízos sofridos pelo requerido.
5. Neste sentido, cumpre colacionar acórdão que bem reflete a situação
discutida, senão vejamos:
"ACIDENTE DE TRÂNSITO - ROTATÓRIA - CORTE NA TRAJETÓRIA DE VEÍCULO
PRIORITÁRIO - CULPA CARACTERIZADA - DEVER DE INDENIZAR.
Inafastável a culpa exclusiva do motorista que, provindo de via secundária,
inobservou a placa "PARE", adentrando na rotatória, vindo a colidir com veículo
que já a estava contornando, e que, portanto, tinha a preferência de passagem."
(Apelação cível nº 47.751, da Capital. Relator: Des. Eder Graf, Juiz
prolator: Dr. Fernando Luiz Soares de Carvalho. 3ª Câmara Civil do TJSC,
publicado DJ em 20.03.96, pág. 10).
6. Com efeito, sequer prova testemunhal haveria de ser produzida já que
inexplicável a atitude do autor que inegavelmente interrompeu a passagem do
demandado, sendo dos mais comezinhos princípios do trânsito, o fato de que quem
provém de via secundária, devidamente sinalizada por placa de PARE, deve não só
aguardar a liberação da via, como guardar atenção redobrada.
FACE AO EXPOSTO, requer-se seja julgado improcedente o pedido do autor, face
a prova já carreada aos autos, bem como aquela que se produzirá em audiência.
II - DO PEDIDO CONTRAPOSTO
7. Com efeito, o requerido teve que desembolsar a importância de R$ _____,00
(_____ reais) à título de franquia de seguro para pagamento das reparações
feitas em seu automóvel.
8. Como se não bastasse, no período em que foram feitas as reparações no
automóvel o requerido ficou impossibilitado de utilizar o veículo, tendo este
ficado sob os cuidados da Chapeação _____ Ltda. por 12 (doze) dias.
9. Ora, o requerido é motorista de táxi, retirando de seu trabalho os únicos
rendimentos capazes de garantir a mantença de sua família. Com o advento do
sinistro, entretanto, teve seu trabalho inviabilizado, haja vista que o
automóvel envolvido no acidente é indispensável para o exercício de sua
profissão.
10. Neste diapasão, conforme se depreende dos documentos anexos o referido
veículo teria rendimento médio diário de cerca de R$ _____,00 (_____ reais), e
tendo permanecido parado durante 12 dias, isto significa que o demandado deixou
de lucrar cerca de R$ _____,00 (_____ reais), valores dos quais pretende ser
indenizado.
FACE AO EXPOSTO, reiterando-se no contraposto as argumentações de mérito
relatadas em contestação, requer-se a procedência do mesmo, condenando o autor
no pagamento de R$ _____,00 a título de lucros cessantes, bem como R$ _____,00
em razão da franquia.
N. Termos
P. Deferimento
____________, ___ de __________ de 20__.
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OAB/