Contestação à ação de indenização referente à contrato de seguro de veículo.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS: ....../...
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação de indenização proposta por ....., pelos motivos de fato e de direito a
seguir aduzidos.
DO MÉRITO
A Autora intentou a presente ação de indenização, alegando, em suma:
1) que através da ..., firmou contrato de seguro com a Requerida, visando a
cobertura do veículo de placa ....;
2) que o pagamento do prêmio do referido seguro se daria em ... parcelas, sendo
que os bloqueios para o dito pagamento seriam enviados para sua residência;
3) que em ..../..../.... envolveu-se em acidente automobilístico e que nesta
ocasião a Requerida negou-se a indenizar os prejuízos havidos, alegando falta de
pagamento da ....ª parcela do prêmio;
4) que a Requerida agiu com flagrante má-fé, pois não enviou para sua residência
o bloqueio relativo a segunda parcela, bem como cancelou unilateralmente a
apólice;
5) que a seguradora não poderia ter negado a cobertura do sinistro pelo
inadimplemento da ....a parcela e sim cobrá-la com juros e correção.
"Concessa máxima vênia", as razões expostas pela Autora em sua inicial não têm
condições de prosperar, como V. Exa. bem poderá constatar das razões a seguir
expostas.
Efetivamente, a Autora contratou um seguro de automóvel com a Requerida,
obrigando-se a pagar como prêmio a importância de R$ ........., em dez parcelas
iguais de R$ ........ cada.
Ocorre, que a contratação do referido seguro deu-se através da empresa
.........., sediada na Rua ........ de ..........., ......., cj. ........,
.........../...., como se verifica do recibo n.º .../.../... (fls. ....),
referente a quitação da 1ª parcela.
Após o recebimento da proposta de seguro, a Requerida houve por bem emitir a
apólice e enviá-la para a representante da Autora, ou seja, para a .......,
juntamente com os bloqueios referentes ao pagamento das .... parcelas restantes,
todas com vencimento para o dia .... de cada mês (apólice inclusa), tudo
conforme a proposta de seguros assinada pela própria Autora. Aqui começam
aparecer as contradições.
Em sua inicial, a Autora alega que os bloqueios foram enviados pela Requerida
diretamente para sua residência, sendo que nesta ocasião recebeu "os bloqueios
relativos as ..." parcelas vincendas restantes, faltando, no entanto, o bloqueio
relativo a segunda parcela.
Ora Exa.! Do bloqueio juntado pela Autora às fls. ..., vê-se que o mesmo foi
enviado para a Rua ............, n.º ..........., endereço este da representante
da Autora - .............. Na inicial, a Requerente declinou como seu endereço a
Rua ............, n.º .............. Portanto, cristalinamente percebe-se que a
Autora trouxe aos autos notícias fantasiosas que não correspondem com a verdade.
É de se ressaltar ainda, que os indigitados bloqueios são sempre enviados para o
endereço constante da proposta de seguro, peça esta preenchida pela proponente
ou por sua própria corretora.
Não bastasse este fato, que apesar de aparentemente banal é de suma importância,
pois a Autora baseia sua pretensão no fato de que a Requerida não enviou para
sua residência o bloqueio de pagamento da ...ª parcela, causando assim o
cancelamento do contrato de seguro, cabe esclarecer também que na sua inicial a
Requerente assume ter recebido ........... bloqueios referentes as parcelas
vincendas ( item .... - fls. ....).
Ora, se o pagamento do prêmio foi rateado em ..... parcelas, como bem exposto
pela Autora no item .... da inicial (fls. ....), e se a primeira parcela foi
paga à .......... no ato da contratação, como se verifica do recibo de fls.
....., certamente restaram ........ parcelas a vencer, as quais, diga-se de
passagem, foram devidamente recebidas pela Autora, como declarado na inicial
(item ...).
Assim, a Requerente deixou cair por terra a falsa alegação de que não recebeu o
bloqueio referente a ....ª parcela do prêmio. Aliás, evidenciado ficou ainda,
que os ditos bloqueios lhe foram entregues pela sua própria representante
(............), haja vista ter sido declinado o endereço desta na competente
proposta de seguro, peça esta, como já dito anteriormente, preenchida pela
Autora ou por sua corretora. Se houvesse falha na entrega dos bloqueios
certamente não seria por parte da seguradora ora Requerida, e sim, pela
corretora representante da Autora.
Outrossim, cabe ressaltar ainda, que a Requerente alega não ter quitado a ...ª
parcela do prêmio pelo fato de não ter recebido o bloqueio de pagamento,
imputando tal falha a Requerida. Ora Exa.! Se a Autora sabia que no mês de
............... venceria a segunda parcela do seguro e se tinha ciência de que
não recebera o bloqueio referente a tal parcela, deveria procurar a sua
corretora (representante da segurada) ou até mesmo a ora peticionária para
quitar seu débito e garantir a cobertura securitária em caso de um eventual
sinistro. Qualquer indivíduo dotado de inteligência mediana e de bom senso,
assim agiria. Porque assim não agiu a Autora? Só existe uma resposta para esta
indagação: POR DESÍDIA PRÓPRIA! Assim, não pode a Autora neste momento, imputar
a responsabilidade pelo não pagamento a ora contestante, haja vista ter esta
agido de acordo com as condições legais e contratuais.
Pelo exposto, não há que se falar em responsabilidade da Seguradora pelo não
pagamento das parcelas do seguro, nem imputar falha administrativa a esta.
Evidenciado está o inadimplemento imotivado por parte da própria Autora.
Em síntese, neste tópico da inicial, a Autora alega que a Seguradora estava
obrigada contratualmente a indenizá-la face ao sinistro ocorrido, e que a
negativa da cobertura, por falta de pagamento de parcela do prêmio, caracteriza
a má-fé, pois, no seu entendimento, deveria a Requerida notificá-la previamente
antes da rescisão do contrato. Alega ainda ser usuária de seguros, citando
inclusive na exordial que mantém outras apólices com a Requerida.
Qualquer pessoa que contrata um seguro, e até mesmo as que nunca contrataram,
sabem que para se efetivar o pagamento de uma indenização por parte da cia.
seguradora, deve haver em contra partida o pagamento do respectivo prêmio. No
caso em tela, como visto, isto não ocorreu.
Como já dito anteriormente, a Requerida em nada contribuiu para o não pagamento
das parcelas do prêmio. O inadimplemento da ...ª e das demais parcelas ocorreu
por pura desídia da Autora. Alegar que o cancelamento do seguro ou a rescisão do
contrato, no caso de inadimplência, deve ser precedido de aviso é simplesmente
um absurdo.
O Novo Código Civil é claro quando afirma em seu art. 757 que:
"Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio,
a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra
riscos predeterminados. Parágrafo único. Somente pode ser parte, no contrato de
seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada."
Da mesma forma, a Jurisprudência dominante entende que não existe qualquer tipo
de restrição à cláusula contratual que prevê o cancelamento da apólice por falta
de pagamento do prêmio, senão vejamos:
"CONTRATO DE SEGURO. PARCELAMENTO DO PRÊMIO. FALTA DE PAGAMENTO. ROUBO DE
VEÍCULO. CANCELAMENTO DA APÓLICE. APELO IMPROVIDO. O contrato de seguro, em que
pese ser um contrato de adesão, cria direitos e obrigações para o segurador e
segurado. A cláusula que prevê que a falta de pagamento das parcelas do prêmio
subsequentes à primeira, implica no cancelamento automático da apólice, na data
em que deveria ter sido paga a parcela vencida, não pode ser tida como abusiva,
quando se constata que, efetivamente, o segurado não cumpriu com sua obrigação."
(CONSELHO DO JUIZADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL N.º 27.279-9, BA,
APELANTE: JAB LTDA, APELADA: SULAMERICA SEGUROS, RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO
DULTRA CINTRA).
Como visto, ilegalidade alguma existe no contrato de seguro firmado e, muito
menos, má-fé por parte da ora peticionária ao negar cobertura ao sinistro
ocorrido com o automóvel de propriedade da Autora. A falta de pagamento da
parcela do prêmio por completa desídia da Autora autorizou tal negativa. Imputar
má-fé da Seguradora neste caso é um absurdo e fere o que disciplina a legislação
civil vigente e a pacífica jurisprudência.
Na realidade, a Autora buscou o Judiciário para afirmar que efetivou contrato de
seguro com a Requerida; que condicionou o pagamento do prêmio em .... vezes; que
pagou uma parcela quando efetivou o dito contrato e que posteriormente recebeu
......... bloqueios para pagamento das demais parcelas do prêmio.
Posteriormente, deixou de pagar as parcelas e, ocorrido um sinistro com o seu
automóvel, buscou cobertura alegando não ter recebido o bloqueio para pagamento
da parcela subsequente a primeira.
Ora Exa.! Não pode a Requerida ser responsabilizada pela cobertura do sinistro,
quando por pura falta da Autora, esta não quitou as parcelas do prêmio como
avençado.
Importante ressaltar que o seguro é um contrato bilateral e que gera obrigações
recíprocas para ambas as partes. Assim, não é facultado a uma delas exigir o
cumprimento da obrigação da outra sem antes cumprir com a sua parte. No presente
caso, a Autora deixou de cumprir com sua obrigação, ou seja, a de pagar o
prêmio, não podendo, obviamente, exigir o pagamento da indenização por parte da
seguradora. Inteligência do art. 475, 476 do Novo Código Civil.
DOS PEDIDOS
EX POSITIS, requer-se à V. Exa. seja o presente feito julgado inteiramente
improcedente, condenando-se a Autora ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios em favor dos procuradores da Requerida, no percentual de
20% sobre o valor atualizado da causa.
Se no entanto este não for o entendimento de V. Exa., o que não se espera,
requer seja descontado do valor pleiteado (R$ ......) a importância relativa a
venda dos salvados (R$ .........), bem como descontado o valor do prêmio devido
pela Autora (R$ .......... - R$ ........... [1ª parcela]= R$ .......
Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a
documental e testemunhal, a ser arrolada oportunamente, além do depoimento
pessoal da Autora, sob pena de confesso.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]