Responsabilidade de empreiteiro pela solidez e segurança da obra construída.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO.......JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA
DE......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO ORDINÁRIA
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O requerente adquiriu do requerido imóvel por ele construído, situado à rua,
através de contrato de compra e venda celebrado em, com financiamento pelo
Sistema Financeiro de Habitação (doc. n.º, anexo). Todavia, tão logo ocupou o
imóvel, verificou problemas decorrentes de falhas na construção.
Imediatamente contatou a empresa que, embora atestadas as falhas, através do
Engenheiro, negou-se a pagar os prejuízos (docs. n.ºs _).
A companhia seguradora comunicou à Caixa Econômica Federal a existência de
defeitos de construção (doc. n.º_), solicitando fosse intimado o responsável
pela obra para sanar as irregularidades.
Infrutíferas as tentativas de comunicação com o construtor vendedor, ora
demandado, por parte da Caixa Econômica Federal, pelo decurso do tempo foram-se
agravando as falhas.
Socorre-se o demandante, pela presente, do Poder Judiciário, para ser ressarcido
dos prejuízos resultantes da deterioração do bem adquirido.
DO DIREITO
O art. 618 do Novo Código Civil estabelece garantia de cinco anos para
responsabilidade objetiva do construtor.
Hely Lopes Meirelles (Direito de Construir), versa o tema : \"Diante da norma
civil da arquitetura, a responsabilidade pela solidez e segurança da obra é
extensiva a todo construtor, qualquer que seja a modalidade da construção _
O prazo qüinqüenal dessa responsabilidade é de garantia e não de prescrição,
como erroneamente entendem alguns julgados. Desde que a falta de solidez ou
segurança da obra apresenta-se dentro de cinco anos de seu recebimento, a ação
contra o construtor e demais participantes do empreendimento subsiste pelo prazo
comum de vinte anos, a contar do dia em que surgiu o defeito". No mesmo sentido,
Arnoldo Wald, Obrigações e Contratos.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer:
a) a citação do demandado para responder aos termos da presente ação, no prazo
legal, querendo, sob pena de revelia;
b) a produção de todos os gêneros de prova admitidos, especialmente provas
documental, testemunhal, pericial e depoimentos pessoal do demandado;
c) a procedência, a final, do pedido, condenado o demandado a pagar indenização
pelos problemas apresentados no imóvel por ele construído, os quais serão
constatados e seu \"quantum\" fixado pela prova pericial requerida;
d) a condenação do demandado no pagamento das custas e honorários advocatícios.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]