AGRAVO REGIMENTAL
EXMO. SR. DR. DES. RELATOR
___ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL.
Rel. Des. ____________
Processo nº ____________
____________, qualificada nos autos do Agravo de Instrumento nº ____________,
que tem origem na Ação Ordinária para Revisão de Contrato nº ____________, que
tramita junto a ___ª Vara Cível da Comarca de ____________, ___, na qual
contende com ____________, inconformada com a decisão da Ilustre Des. Relatora,
vem respeitosamente apresentar AGRAVO REGIMENTAL, forte no art. 233 e ss. do
Regimento Interno do TJRS, nos termos que seguem:
1. O processo de origem é uma Ação Ordinária para Revisão de Contrato, que
tem como objeto um contrato de financiamento com garantia de alienação
fiduciária, conexa a Ação de Busca e Apreensão.
2. Foi concedida tutela antecipada para que a Agravante permanecesse na posse
do veículo alienado durante a tramitação do referido processo.
3. Para a concessão da medida antecipatória determinou-se que a Agravante
depositasse os valores que entendesse devidos.
4. O M.M. Juiz de origem, em cumprimento a essa decisão, determinou que a
Agravante prestasse a caução.
5. Foi oferecido imóvel, na forma do art. 827 do CPC.
6. O M.M. Juiz recusou a oferta da Agravante, determinando depósito em 48
horas, sob pena de busca e apreensão.
7. Contra esse despacho foi oposto o agravo de instrumento, tendo sido
pleiteada a concessão de efeito suspensivo.
8. O veículo que se encontra na posse da Agravante (caminhão) é indispensável
para a continuidade do contrato de transporte ajustado com a empresa
____________.
9. Em sendo deferida a busca e apreensão, a Agravante não poderá mais prestar
os serviços para que foi contratada, além do prejuízo diário pelo não
recebimento dos pagamentos pelos fretes que normalmente faria.
10. Assim, para evitar que o caminhão fosse apreendido antes de decidida a
questão acerca da possibilidade ou não de ser dada em caução a hipoteca sobre
imóvel, pleiteou-se a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
11. Todavia, o efeito suspensivo não foi concedido.
12. E, contra essa decisão monocrática é apresentado o presente agravo
regimental.
13. É evidente o direito da Agravante de poder prestar caução por qualquer
das formas previstas no art. 827 do CPC.
14. Além disso, o imóvel ofertado possui valor suficiente para garantir tanto
as parcelas vencidas quanto as parcelas vincendas.
15. De outro lado, tem-se que existe receio de lesão grave e de difícil
reparação, a justificar a suspensão do cumprimento da decisão agravada, conforme
art. 558 do CPC.
Isto posto, requer seja modificada a decisão monocrática da Ilustre Des.
Relatora, concedendo-se a suspensão da execução da decisão agravada até o
pronunciamento definitivo da C. Câmara, comunicando-se ao juiz de origem.
N. Termos,
P. E. Deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
____________
OAB/