Ação Declaratória Proposta Pelo Marido Para Ser Declarado Exonerado da
Prestação Alimentar Tendo em Vista o Abandono da Esposa do Lar Conjugal (CCB,
art. 234)
Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito - Vara de Família
PAULO AUGUSTO MENDES, brasileiro, arquiteto, casado, portador da cédula de
identidade nº..., inscrito no CPF sob nº..., residente e domiciliado nesta
cidade, na Rua Pedro Afonso nº 894, aptº 708, por seu advogado, no fim assinado,
com endereço comercial nesta cidade, na Rua Passo da Pátria nº 876, conj. 106,
onde receberá as intimações, vem à presença de V. Exª, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA contra sua esposa CARLA DA SILVA MENDES, brasileira,
vendedora, casada, residente e domiciliada nesta cidade, na Travessa Ponta Negra
nº 34, aptº 102,
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - No dia 15 de outubro do presente ano, a esposa do requerente afastou-se
do lar conjugal passando a viver na companhia de outro homem.
II - Poucos dias atrás, a ré procurou o requerente em sua casa e, mesmo
estando na companhia de outro homem, ameaçou ingressar com ação de alimentos.
III - Em conformidade com o art. 234 do Código Civil, "a obrigação de
sustentar a mulher cessa, para o marido, quando ela abandona sem justo motivo a
habitação conjugal, e a esta recusa voltar".
Ante o exposto, Requer por meio de ação declaratória, digne-se V. Exª
declarar que o requerente não tem obrigação de sustentar sua ex-esposa face ao
abandono da habitação conjugal.
Nestes Termos,
P. E. deferimento
Data
Advogado
(nº do registro na OAB)