Contra-razões de agravo de instrumento interposto ante a cassação de medida liminar.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO .......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
CONTRA-RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
da decisão do Exmo. Sr. Dr. ...., DD. Juiz de Direito em exercício na ....ª Vara
Cível da Comarca de ...., que cassou os efeitos de liminar, nos autos ..... em
que litiga com....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de
....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e
domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
CONTRAMINUTA AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
COLENDA CORTE
EMÉRITOS JULGADORES
DOS FATOS
O agravante se mostra inconformado com o R. despacho proferido pelo MM. Juizo "a
quo", que cassou os efeitos da liminar concedida preliminarmente, atendendo
pedido de reconsideração feita tempestivamente pelo agravado, fazendo cessar a
proibição imposta ao "............", editado pelo requerido, a respeito de
publicação de reportagem envolvendo o agravante, ocupante de cargo de confiança
na Prefeitura Municipal da Comarca de ..........
Preliminarmente, é de ser ressaltado, que referido recurso de agravo perdeu seu
objeto, uma vez que a reportagem mencionada pelo agravante, foi publicada pelo
"...........", tão logo cessou a proibição imposta pelo MM. Juízo que apreciou o
pedido inicial, e que de início, concedeu liminar ao autor.
Por outro lado, no mérito, a pretensão manifestada pelo agravante, em seu
recurso, e mesmo na medida cautelar interposta, se mostra absurda. Não pode o
autor ter a pretensão de impingir a censura prévia ao órgão de imprensa, sob o
argumento que o mesmo poderia publicar matéria ofensiva à sua honra.
Tal procedimento, acabaria por fazer letra morta à liberdade de imprensa,
suporte e baluarte do regime democrático vigente, e direito consagrado na Carta
Magna.
DO DIREITO
Restou bem assinalado no R. Despacho que indeferiu o pedido de liminar,
proferido às fls. 100: " Na suposição de que o agravado fará publicar matéria
jornalística com a intenção de atingir a moral do agravante, pretende este
utilizar-se do Judiciário como órgão de disciplina e fiscalização jornalística,
dentro da redação do jornal, o que se apresenta inadmissível".
DOS PEDIDOS
De todo o exposto, e considerando-se ainda a questão preliminar de início posta,
espera o agravado pelo improvimento do recurso, como medida de JUSTIÇA.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]