Execução hipotecária em conseqüência de inadimplemento de contrato de compra e venda.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
EXECUÇÃO ESPECIAL HIPOTECÁRIA, em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
1. Através do instrumento Particular de Compra e Venda, com Garantia
Hipotecária, Cessão e outras Avenças nº ..., assinado em .../.../... e
registrado na matrícula atual sob o nº ..., do Registro de Imóveis da ...
Circunscrição de .../..., os ora Executados adquiriram o imóvel com as seguintes
descrições:
Apartamento nº ..., localizado no ... pavimento térreo do Edifício ..., situado
na Rua ..., nº ..., nesta cidade, com a área correspondente ou global de ... m2,
com direito a uma vaga de estacionamento sob o nº .., localizada no subsolo ou
... pavimento do referido Edifício, com área de ..., totalizando a área de ...
m2. O imóvel acima descrito acha-se cadastrado na Prefeitura Municipal de ...
sob o nº ..., correspondendo-lhe a fração ideal do solo de ...
2. O imóvel, objeto do Instrumento de Financiamento, foi hipotecado em primeiro
grau ao ora Exeqüente, exatamente de acordo com a Lei 5.741/71.
3. Ocorre que, a partir de ../../..., os ora Executados deixaram de efetuar o
pagamento das prestações, cuja dívida já perfaz, desde o inadimplemento
contratual, o montante correspondente a R$ ...
3.1. O saldo devedor total do contrato de financiamento, por sua vez, equivale,
até a presente data, a R$ ...
3.2. Mesmo depois de regularmente intimados e cientificados do total da dívida,
da necessidade de pagamento e das conseqüências que adviriam caso o contrato
continuasse inadimplido (art. 2, VI da Lei 5.741/71), os executados não
efetuaram qualquer manifestação no sentido de cumprir a obrigação assumida, o
que deu ensejo a propositura da presente ação.
DO DIREITO
Em havendo inadimplência de obrigação com ônus real, é de total direito do
exeqüente pleitear a ação para a execução da hipoteca.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto e com fundamento no art. 3º da Lei nº 5.741/71, requer:
Sejam citados os Executados, para que, no prazo de 24 horas, paguem a quantia
mencionada no item 3, acrescida das prestações e encargos contratuais vencidos
no curso da execução até a data do efetivo pagamento, mais multa contratual,
custas processuais e honorários advocatícios.
No caso de não haver pagamento da dívida, seja penhorado o bem hipotecado, nos
termos do art. 4º, da Lei 5.741/71, inclusive com o benefício do art. 172, § 2º,
do Código de Processo Civil.
Sejam os Executados citados e intimados dos atos processuais, notadamente sobre
realização de penhora e a possibilidade de oposição de Embargos do Devedor, nos
termos da Lei 5.741/71.
Não sendo os Executados encontrados na jurisdição da situação do imóvel
hipotecado, requer seja efetuado o arresto, seguindo-se da publicação de edital
de citação pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 3º, § 2º da lei
5.741/71, a partir do qual é concedido ao Executado o prazo de 24 (vinte e
quatro) horas para a purgação da mora, constando nele, ainda, a intimação de
que, decorrido o aludido prazo, o arresto será convertido em penhora, devendo
constar desse ato o prazo legal para a interposição de embargos (art. 5º da Lei
5.471/71).
Rejeitados ou não opostos os embargos à execução, seja ordenada a venda do
imóvel hipotecado em praça única, independente de avaliação, por preço não
inferior ao do saldo devedor do financiamento descrito no item 3.1., atualizado
e acrescidos dos encargos acessórios, expedindo-se os editais na forma do art.
6º, parágrafo único da Lei 5.741/71, ou, não havendo licitante, seja o imóvel
adjudicado ao credor dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de acordo com o art.
7º, desta mesma lei.
Requer, ainda, a atualização da dívida sempre que for preciso, principalmente
nos casos de purgação da mora ou venda em hasta pública, aplicando-se, em
virtude do reajustamento da dívida, a taxa de impontualidade incidente às
operações do SFH, mediante juntada de novas planilhas da situação do
financiamento, sempre que for necessário.
Por fim, requer a produção de todas as provas em direito admitidas.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]