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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação de indenização por danos morais, em face de encerramento de conta corrente sem comunicação

Petição - Civil e processo civil - Ação de indenização por danos morais, em face de encerramento de conta corrente sem comunicação


 Total de: 15.244 modelos.

 
Ação de indenização por danos morais, em face de encerramento de conta corrente sem comunicação, além de inclusão do nome do autor no SERASA.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de

Banco ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A Autora celebrou contrato com a empresa ...., através de sua representante ...., para prestar serviços médicos aos usuários do plano assegurado pela Contratante.

A remuneração da Autora era feita por meio de crédito em conta corrente. Para tal, a Autora abriu uma conta corrente no Banco ...., conforme lhe solicitou a ....

A conta mantida pela Autora junto ao Banco Réu existia apenas em função do convênio estabelecido com a ...., para o recebimento da remuneração de seus serviços. Sendo assim, o acordo operacional entre a seguradora e o Banco .... foi o determinante do relacionamento entre este e a Autora.

A Autora, assim, não movimentava sua conta, a não ser quando seus créditos eram depositados na sua conta corrente.

Como não atendia muitos usuários desse convênio, aconteceu que durante três meses (ver data) não atendeu nenhum cliente. Por óbvio, não foi feito qualquer depósito em sua conta.

Não havendo movimentação nesse período, o Banco Réu encerrou a conta da Autora. Em se tratando de um caso comum, é normal que isso ocorra. Todavia, a Autora só possuía aquela conta por exigência da outra Contratante, de que fosse neste Banco específico. E o Banco, obviamente, mantinha acordo com a seguradora neste sentido.

Ora, se foi exigido que a conta para o depósito dos créditos da Autora, fosse aberta no Banco ...., alguma vantagem é auferida pela instituição financeira. Desse modo, algum tratamento diferenciado deve ser dado a seus clientes.

Pode parecer que uma conta com pouca movimentação não interessaria ao Banco. Entretanto, são várias contas, de todos os conveniados credenciados com a ....

A gravidade da situação se deve a não ter o Réu comunicado à Autora o encerramento da conta. Em qualquer hipótese, encerrando a conta, com justo motivo ou não, o Banco tem a obrigação de comunicar o fato a seu cliente.

A Autora tinha fortes razões para crer na regularidade da sua conta. Pois tendo atendido alguns pacientes após esses três meses, recebeu da .... avisos de depósito, em virtude dos serviços prestados.

Isso significa que o Banco .... aceitou os depósitos com a conta encerrada. E mais, reteve o dinheiro, sem dar ciência à Autora, nem mesmo para levantar seu crédito. Aliás, o dinheiro permanece retido no Banco.

A Autora acreditava, então, que sua conta continha saldo credor, porquanto recebera aviso de depósito da seguradora e não fora comunicada a respeito da sua situação no Banco. Entretanto, ao emitir alguns cheques foi surpreendida com a devolução dos mesmos como cheques "sem fundo" (doc. anexo).

Não é preciso refletir muito para que se perceba os inconvenientes causados pela atitude irresponsável do Banco.

Em primeiro lugar, a perturbação dos terceiros, e a imagem da Autora perante estes, com os cheques devolvidos, que foram posteriormente trocados pela Autora.

Como agravante da situação o nome da Autora foi incluído no SERASA - Centralização dos Serviços dos Bancos S/A, como inadimplente, e no Banco Central, como emitente de cheque sem fundo. Em razão disso, não conseguia mais retirar talão de cheque no Banco ...., onde, também, mantém uma conta.

Há de se considerar que a Autora sempre foi cautelosa com suas contas. Nunca contraiu dívidas, pelas quais não pudesse responder, nunca emitiu cheque sem fundos, sempre preservando seu nome, que tem como seu maior patrimônio.

DO DIREITO

Diante da exposição dos fatos, fica claro o dano à imagem e honra da Autora, sem contar a quebra da paz espiritual em virtude dos inconvenientes causados por um ato, no mínimo, descuidado do Réu.

O dano moral não tem como requisito a ocorrência de danos materiais. Até mesmo porque a Constituição consagra em seu artigo 5º, V, a garantia da ressarcibilidade do dano moral puro.

Essa espécie de dano é caracterizada pela perturbação das relações psíquicas, e concernem diretamente aos direitos da personalidade, como o configurado nesse caso.

São várias as decisões em Tribunais concedendo a indenização do dano moral puro em casos bastante semelhantes.

"Dano moral, como se sabe, é todo sofrimento humano resultante da lesão de direitos da personalidade. Seu conteúdo é a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, em geral uma dolorosa sensação experimentada pela pessoa. É o que Polacco chama de lesão da personalidade moral. Não é possível negar que quem vê injustamente seu nome apontado nos tais Serviços de Proteção ao Crédito que se difundem por todo o comércio sofre um dano moral que requer reparação." (TJ-RJ - Ac. Unân. da 1ª Câm. Cív. reg. em 17.04.91 - Ap. 3.700/90 - Rel. Des. Renato Maneschy).

E ainda:

"Em caso de cheque com suficiente provisão devolvido como sem fundos, o dano é exclusivamente moral, cuja ressarcibilidade independe de reflexos patrimoniais." (TJ-MA - Ac. Unân. 15.288 da 1ª Câm. Cív. publ. em 23.11.93 - Ap. 5.171/92 - Capital - Rel. Des. Antônio Bayma Araújo).

E por fim:

"Não basta o reconhecimento do erro quando, por desídia e total desleixo do Banco, a ele causa a injusta conceituação do cliente, junto ao Banco Central, como emitente de cheque sem fundo. O constrangimento, a angústia, as agruras por que passou a parte para limpar o nome, que jamais fora sujo, as incertezas, o pesar, não se compensam só com o perdão. A indenização 'in perni' é a forma reconhecida pelo direito civil, como a reparação do dano moral, segundo o prudente arbítrio do Juiz." (TJ-RJ - Ac. Unân. da 6ª Câm. Cív. reg. em 05.10.94 - Ap. 2.588 - Capital - Rel. Pedro Fernando Ligiéro).

Como se pode concluir, ainda que a Autora não tenha sofrido qualquer dano material, foi lesada moralmente. Tendo em vista, principalmente a perturbação que sofreu, e pior o abalo moral, ante a inclusão de seu nome junto ao Banco Central e ao SERASA, como emitente de cheque sem fundo.

A determinação do valor da indenização no caso de dano moral é sempre questão complexa. Essa reparação, segundo o entendimento da doutrina e jurisprudência, tem dupla função. A primeira é confortar a vítima, de certo modo, tendo em vista a irreparabilidade do dano. A segunda tem uma natureza de sanção àquele que causou o dano.

Com esse entendimento deve-se levar em conta a gravidade do dano, a pessoa do Autor, bem como as condições econômicas, culturais e grau de culpabilidade do Réu.

Adotando esses critérios como base, o montante da indenização pode ser fixado em cem salários mínimos.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer que Vossa Excelência mande citar o Réu para que, querendo, conteste a ação no prazo legal, sob pena de revelia.

Requer, ainda, que seja julgada procedente a ação, condenando o Réu a indenizar o dano moral causado à Autora, fixando em cem salários mínimos o valor da indenização, mais custas judiciais e honorários advocatícios.

Por fim, requer a produção de todas as provas admitidas em direito, mormente o depoimento pessoal do representante legal do Réu, oitiva de testemunha, juntada de documentos e requisição de informações ao Banco Central e ao SERASA.

Dá-se à causa o valor de R$ ......

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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