Contestação por parte de seguradora denunciada à lide,
sob alegação de inexistência do dever de indenizar o autor, uma vez que não
há provas de que o furto de seu veículo tenha ocorrido no estacionamento do
supermercado do réu segurado.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº ......
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, na qualidade de denunciada à lide, apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação de indenização cumulada com perdas e danos interposta por .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º
....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., contra se segurado .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º
....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de
direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A Requerente propôs a presente ação de Indenização com perdas e danos, em
decorrência de suposto furto de veículo ocorrido no dia .... de .... de ...., na
Rua .... nº ...., estacionamento do Supermercado ...., nesta Cidade de ....
Por força do Contrato de Seguro, conforme Apólice constante dos autos, a
Seguradora foi denunciada à lide, do que desde já faz observar, que sua
responsabilidade restringe-se aos termos pactuados no Contrato de Seguro.
Assim, pleiteia o Autor, baseado na sua exclusiva alegação de tal fato, sem se
quer conseguir prova que seu veículo encontrava-se no estacionamento do
Supermercado segurado e/ou que ele próprio estivesse no interior do
estabelecimento. Afirma apenas que entrou rapidamente no Supermercado para fazer
uma pesquisa de preços, só que a lista de compras ficou no carro furtado.
Falta, pois, comprovação de que o veículo furtado encontrava-se naquele
estabelecimento comercial, o que é primordial para o cumprimento das condições
contratuais.
Cumpre salientar, portanto, que nenhuma indenização há que ser feita pela
Denunciante-Requerida e pela Denunciada, uma vez que o pedido de indenização por
parte do Autor, não foi acompanhado de provas que as levassem a crer que o
veículo deste encontrava-se no estacionamento daquele Supermercado.
Assim, o primeiro fato a ser considerado é o de que o Autor não provou que seu
carro estava efetivamente no estacionamento do Supermercado ora Denunciante.
É de causar estranheza alguém entrar em um Supermercado para fazer uma tomada de
preços e deixar a lista dos produtos objetos da pesquisa dentro do carro.
Por outro lado, ainda que o carro estivesse no estacionamento do Supermercado,
por certo a responsabilidade do mesmo não está justificada. O que vai definir
esta responsabilidade é o conjunto de circunstâncias em que se operava o
estacionamento.
O dever de guarda só é reconhecido quando reunidos requisitos capazes de
vislumbrar um autêntico contrato de depósito, ainda verbal.
Diversos pontos hão de ser observados, senão vejamos:
1) O supermercado apenas mantinha um preço gratuito para estacionar veículos;
2) Não ficando com chaves de automóveis;
3) Nem fazendo controle de entrada ou saída;
4) Deixando claro que não assumia nenhum dever de guarda ou qualquer outra
vantagem;
5) Não tinha especificação do veículo;
6) Pode ter havido o uso indevido do estacionamento, ou seja, o veículo pode ter
sido deixado no interior do estacionamento do demandado para dirigir-se o seu
condutor à local fora do mesmo.
DO DIREITO
De mais a mais, o contrato de depósito, que tem natureza real, só se perfaz com
a efetiva entrega da coisa. Ora, não nos afigura possível vislumbrar exista
tradição, com o simples fato de alguém permitir que outrem se utilize de
determinado espaço para estacionar seu veículo.
Há que se observar que a garantia pelo Denunciado está condicionada ao controle
de saída de veículos, sob a guarda do supermercado, conforme estabelecem as
condições gerais do contrato de seguro, no § ...., da cláusula ....:
"4.6) Responsabilidade civil garagista:
Cobre os danos causados aos veículos, localizados em estacionamento reservado
sob a guarda do supermercado, provenientes de roubo ou furto total desde que o
supermercado tenha controle de entrada e saída dos veículos sob sua guarda."
No caso em exame, o pátio estava franqueado ao acesso de veículos, quaisquer que
fossem, sem controle de entrada ou saída, e existiam avisos fixados pela
empresa, esclarecendo que nenhuma responsabilidade assumia pela guarda dos
veículos ali colocados.
Ora, Excelência, não existe norma ou princípio que imponha a alguém, que oferece
determinada facilidade, a obrigatoriedade de fazê-lo maior que a ofertada,
dispondo-se a proporcionar um local, simplesmente para estacionar, não assumirá,
só por isso, deveres outros.
Nem mesmo houve compras no Supermercado segurado. Conclui-se daí, também, que
nem mesmo se poderia entender que o estacionamento seria uma retribuição pelas
compras.
Dia haverá em que o Poder Público estará obrigado a indenizar todos os furtos
perpetrados nas ruas, porque tem o dever de vigilância.
Não houve prova efetiva de que o furto ocorreu no estacionamento do
Supermercado. Ainda que assim fosse, o Autor nada adquiriu ou, bem
provavelmente, apenas compareceu ao estacionamento para dirigir-se a outro
local, como quem deixa o carro na Rua.
Ressalta-se novamente: Isso é como se o Poder Público viesse a ter
responsabilidade por não impedir furtos nas vias públicas.
O fundamento da responsabilidade será a lei ou o contrato. Lei alguma existe
impondo-a. Também não se pode dizer que havia um contrato tácito, porque as
circunstâncias conduzem-nos a entendermos que não se tenha concluído. Do simples
fato de alguém ser proprietário de estacionamento é que não se haverá de ter
como certo que também se obrigou, ainda que tacitamente, a oferecer segurança,
mesmo porque, do exame do caso concreto, é lícito afirmar-se que o usuário tinha
consciência de que nenhuma vantagem lhe seria propiciada.
Sem dúvida, é simplista demais a afirmativa de que sempre que um comerciante
enseja local para estacionamento de veículo também se responsabiliza por sua
guarda.
Como se vê, Excelência, o sinistro in casu não tem cobertura por seguro ante à
falta de comprovação de que o veículo furtado estava naquele estabelecimento
comercial, comprovação esta, indispensável para o cumprimento das condições
contratuais.
Portanto, não há falar-se em responsabilidade da Denunciada ou do Denunciante.
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, tem a presente a finalidade de requerer a Vossa Excelência,
seja a ação julgada Totalmente Improcedente, condenando-se o Autor ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios.
Requer também, face à denunciação a lide, o julgamento separado das lides
primárias e secundárias de denunciação, ressaltando que a responsabilidade da
Denunciada é dentro do limite do contrato de Seguro que mantém com o
Denunciante.
Requer mais, seja-lhe permitido provar o alegado por todos os meios de provas
admitidos em direito, especialmente pelo depoimento pessoal do Requerente,
oitiva de testemunhas, exames, perícias, vistorias, juntada de documentos,
dentre outras.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]