Impugnação à contestação, reiterando-se que os fatos ocorreram conforme a narração na peça exordial.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO proposta contra .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º
....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência
apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Os contestantes requereram produção de prova testemunhal, por ocasião da
contestação, estando tal pedido em desacordo com os preceitos do parágrafo 2º,
do art. 278 do CPC.
Por força de referido dispositivo legal, deve o pedido efetuado ser rejeitado,
por intempestivo, sendo o que se REQUER.
DO MÉRITO
DOS FATOS
Faltaram os Réus com a verdade, pois tentam inventar uma estória, para
eximirem-se das obrigações reparatórias.
A afirmação de que o requerido deslocava-se pela direito e a autora pela
esquerda, é irreal, pois querem a todo custo dar uma versão diferente aos fatos.
Os veículos trafegavam um a frente do outro, como exposto na exordial e não um
pela direita e outro pela esquerda, como afirma a contestação, nem tampouco
houve qualquer manobra, pela autora, objetivando virar à direita, cruzando a
frente do condutor Requerido.
Ao contrário da afirmação do contestatório, os danos foram de grande monta, como
bem deflete os orçamentos carreados aos autos, expedidos por concessionárias
revestidos da mais alta credibilidade, dado a idoneidade das empresas.
Absurda a afirmação de que a Autora recusou-se a apresentar seus documentos
pessoais e do veículo. A princípio totalmente desnecessário seria qualquer
apresentação de documentos, demonstrando ser ou não habilitada. Além disto,
jamais recusou-se a qualquer identificação, improcedendo a afirmativa dos
Requeridos.
Quanto a afirmativa de que o condutor concordou em pagar a ponteira do
pára-choque e sua colocação, apenas, em virtude dos danos serem de pequena
monta, também é irreal. O que houve foi plena concordância ao pagamento total
dos danos, razão que levou ao condutor convidar a Autora a se dirigir até a
empresa requerida, para que juntamente com o proprietário ou diretor da mesma,
acertassem a indenização total.
O retorno referido pelos Réus, com acompanhamento de pessoa de péssimo
comportamento, não passa de mera fantasia dos contestantes, pois jamais houve
qualquer alteração. O que houve foi procura normal para possível composição
amigável, atendendo pedido dos Requeridos, o que diante da recusa em reparação
dos danos, retirou-se a Autora, procurando a tutela jurisdicional, dentro dos
limites dos prejuízos sofridos.
Relevante observar que a impugnação oferecida pelos contestantes, é relativa tão
somente a versão e os orçamentos (de forma genérica). Não relata quais os pontos
dos orçamentos impugna, concordando com a idoneidade das fornecedoras, valores,
etc., ante ao silêncio a tais pontos.
Ao contrário da contestação, o impacto ocorreu na traseira e não na lateral,
como afirmam os contestantes, resultando culpa exclusiva do condutor da
ambulância, afastando a argüição da concorrência de culpa.
A afirmação do contestatório de que não houve testemunhas oculares, não passa de
mera falta de argumentos. Considerando o local dos fatos, o horário da
ocorrência, e como os próprios contestantes afirmam, havia alta movimentação de
pessoas, impondo entender a existência de testemunhas, além do que se provará.
DO DIREITO
Finalmente, improcedem os requerimentos da contestação, pois desnecessário é a
exibição de nota fiscal, uma vez que nosso ordenamento jurídico apenas exige a
efetiva comprovação dos danos sofridos, o que se fez através dos orçamentos. Já
a perícia requerida, totalmente desnecessária, pelo tempo e pelas provas
trazidas aos autos, mas caso Vossa Excelência, entenda necessária, nada a opor.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto requer a total rejeição da contestação, com a procedência da
presente ação, condenando-se aos réus, conforme declinado na inicial.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]