Concordância do credor com indicação de bem diverso do previsto no
contrato (CPC, art. 656)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª. Vara Cível
Processo nº 011987844
HANS MARTIN, já qualificado nos autos, por seu procurador, vem perante V.
Exa. dizer e requerer:
O devedor fez a indicação de imóvel diverso daquele pretendido, e que
constava do contrato objeto da presente Execução de Título, o que lhe seria
vedado.
No entanto, aceita a penhora sobre esse outro imóvel, por não lhe trazer
prejuízo algum e satisfazer a dívida.
REQUER o prosseguimento do feito, com a penhora do bem.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Paranapanema, 30 de junho de 1996.