EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PROPORÇÃO
EXMO. SR. DR. DES. RELATOR
___ª CÂMARA ESPECIAL CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ___.
Rel. Des. ___________
Apelação Cível nº
___________ LTDA. E OUTROS, qualificados nos autos da Apelação Cível nº
___________, originada de processo em que contende com BANCO ___________ S/A,
vem respeitosamente a presença de V. Exª., forte no art. 535, I, do CPC,
apresentar EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos que seguem:
1. A R. Sentença atacada por meio da presente apelação assim dividiu a
responsabilidade pelo pagamento das custas e honorários entre as partes (fls.
___):
"Considerando o resultado, arcará a parte autora com 60% das custas
processuais, cabendo o restante ao requerido. Os honorários ao Dr. Procurador
dos autores (embargante) se fixam em quatro URHs-OAB-Rs, observados os fatores
do art. 20, §§ 3º, letras "a" e "c", e 4º, ambos do Código de Processo Civil. Em
favor do Dr. Procurador do réu, fixam-se em 5 URHs, observados os mesmos
critérios e o resultado da demanda".
2. A apelação dos Embargantes foi parcialmente provida, tendo, por
conseqüência, sido modificada a divisão da verba sucumbencial (fls. ___):
"Isto posto, dou parcial provimento à apelação dos embargantes e nego
provimento à apelação do embargado, redistribuindo os ônus sucumbenciais, para
condenar os embargantes no pagamento de 30% do valor das custas e dos honorários
advocatícios do patrono do embargado, que fixo em 10% sobre o valor do débito,
enquanto que o embargado pagará 70% do valor das custas e os honorários
advocatícios do patrono dos embargantes, que fixo em quatro URHs".
3. Comparando-se ambas as decisões, tem-se que:
a) A sentença, que condenou os Autores ao pagamento de sessenta por cento
(60%) das custas processuais, fixou honorários ao patrono do autor em quatro (4)
URHs e ao patrono da parte adversa em cinco (5) URHs;
b) O acórdão, que reduziu a responsabilidade dos Autores pelo pagamento de
custas de 60% para 30%, manteve o mesmo valor a título de honorários ao patrono
dos Autores (4 URHs) e ampliou a verba honorária do patrono do banco de 5 URHs
para 10% sobre o valor do débito.
4. Destaque-se que o valor inicial da execução foi de R$ ______, pelo que 10%
desse valor corresponde a R$ ______. De outra banda, 5 URHs correspondem a R$
_______.
5. Nesse ponto é que reside a contradição: se o resultado da demanda, com a
reforma do julgado monocrático, tornou-se mais favorável aos Autores, essa
modificação deve refletir-se no aumento da verba honorária de seu patrono, e não
naquela fixada para o advogado da parte contrária.
6. O art. 21 do CPC determina que as despesas e os honorários serão
distribuídos entre os litigantes em parte vencedores e vencidos de forma
proporcional.
7. Assim manifesta-se CELSO AGRÍCOLA BARBI ao comentar o referido
dispositivo:
"A norma legal é simples e parte do princípio de que, quando o autor vencer
apenas em parte, estará automaticamente vencido em parte, o mesmo se dando com o
réu. Nestes casos, cada um pagará despesas judiciais e honorários tendo em vista
a parte em que foi vencido. Assim, se o autor que pede 100 é vencedor em 70, e
perdedor em 30, deve pagar apenas 30% das despesas e dos honorários do advogado
do réu. E este pagará 70% das despesas e de honorários de advogado do autor."
(BARBI, C. A. Comentários ao Código de Processo Civil. Rio de Janeiro:
Forense, 1993. vol. I, p. 119/120.)
8. Assim, para que os ônus sucumbenciais fiquem proporcionalmente
distribuídos, na forma prevista no art. 21 do CPC, faz-se necessário sanear a
contradição entre o percentual de despesas e de honorários a que cada parte foi
condenada.
Isto Posto, tendo os Autores restado vencedores em 70% de seus pedidos,
requer-se que os honorários de seu patrono sejam fixados em 10% sobre o valor do
débito; e, tendo o banco sido vencedor em 30%, sejam os honorários de seu
patrono fixados em três (3) URHs, dirimindo-se, dessa forma, a contradição acima
apontada.
N. Termos,
P. E. Deferimento.
_____________, ___ de _____________ de 20__.
P.P. _____________
OAB/