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Petição - Civil e processo civil - Embargos de declaração de ônus sucumbenciais


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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PROPORÇÃO

EXMO. SR. DR. DES. RELATOR

___ª CÂMARA ESPECIAL CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ___.

Rel. Des. ___________

Apelação Cível nº

___________ LTDA. E OUTROS, qualificados nos autos da Apelação Cível nº ___________, originada de processo em que contende com BANCO ___________ S/A, vem respeitosamente a presença de V. Exª., forte no art. 535, I, do CPC, apresentar EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos que seguem:

1. A R. Sentença atacada por meio da presente apelação assim dividiu a responsabilidade pelo pagamento das custas e honorários entre as partes (fls. ___):

"Considerando o resultado, arcará a parte autora com 60% das custas processuais, cabendo o restante ao requerido. Os honorários ao Dr. Procurador dos autores (embargante) se fixam em quatro URHs-OAB-Rs, observados os fatores do art. 20, §§ 3º, letras "a" e "c", e 4º, ambos do Código de Processo Civil. Em favor do Dr. Procurador do réu, fixam-se em 5 URHs, observados os mesmos critérios e o resultado da demanda".

2. A apelação dos Embargantes foi parcialmente provida, tendo, por conseqüência, sido modificada a divisão da verba sucumbencial (fls. ___):

"Isto posto, dou parcial provimento à apelação dos embargantes e nego provimento à apelação do embargado, redistribuindo os ônus sucumbenciais, para condenar os embargantes no pagamento de 30% do valor das custas e dos honorários advocatícios do patrono do embargado, que fixo em 10% sobre o valor do débito, enquanto que o embargado pagará 70% do valor das custas e os honorários advocatícios do patrono dos embargantes, que fixo em quatro URHs".

3. Comparando-se ambas as decisões, tem-se que:

a) A sentença, que condenou os Autores ao pagamento de sessenta por cento (60%) das custas processuais, fixou honorários ao patrono do autor em quatro (4) URHs e ao patrono da parte adversa em cinco (5) URHs;

b) O acórdão, que reduziu a responsabilidade dos Autores pelo pagamento de custas de 60% para 30%, manteve o mesmo valor a título de honorários ao patrono dos Autores (4 URHs) e ampliou a verba honorária do patrono do banco de 5 URHs para 10% sobre o valor do débito.

4. Destaque-se que o valor inicial da execução foi de R$ ______, pelo que 10% desse valor corresponde a R$ ______. De outra banda, 5 URHs correspondem a R$ _______.

5. Nesse ponto é que reside a contradição: se o resultado da demanda, com a reforma do julgado monocrático, tornou-se mais favorável aos Autores, essa modificação deve refletir-se no aumento da verba honorária de seu patrono, e não naquela fixada para o advogado da parte contrária.

6. O art. 21 do CPC determina que as despesas e os honorários serão distribuídos entre os litigantes em parte vencedores e vencidos de forma proporcional.

7. Assim manifesta-se CELSO AGRÍCOLA BARBI ao comentar o referido dispositivo:

"A norma legal é simples e parte do princípio de que, quando o autor vencer apenas em parte, estará automaticamente vencido em parte, o mesmo se dando com o réu. Nestes casos, cada um pagará despesas judiciais e honorários tendo em vista a parte em que foi vencido. Assim, se o autor que pede 100 é vencedor em 70, e perdedor em 30, deve pagar apenas 30% das despesas e dos honorários do advogado do réu. E este pagará 70% das despesas e de honorários de advogado do autor."

(BARBI, C. A. Comentários ao Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 1993. vol. I, p. 119/120.)

8. Assim, para que os ônus sucumbenciais fiquem proporcionalmente distribuídos, na forma prevista no art. 21 do CPC, faz-se necessário sanear a contradição entre o percentual de despesas e de honorários a que cada parte foi condenada.

Isto Posto, tendo os Autores restado vencedores em 70% de seus pedidos, requer-se que os honorários de seu patrono sejam fixados em 10% sobre o valor do débito; e, tendo o banco sido vencedor em 30%, sejam os honorários de seu patrono fixados em três (3) URHs, dirimindo-se, dessa forma, a contradição acima apontada.

N. Termos,

P. E. Deferimento.

_____________, ___ de _____________ de 20__.

P.P. _____________

OAB/


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