Ação de rescisão contratual de arrendamento mercantil, em face de inadimplência do arrendatário.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Através do contrato de Arrendamento Mercantil n° ..............., firmado em
..........,(doc.anexo), a autora arrendou ao Arrendatário, o bem abaixo
descrito:
UM AUTOMÓVEL .....
O arrendatário, por sua vez, recebeu o bem acima descrito em perfeitas condições
de funcionamento e sem defeitos, obrigando-se a pagar as contraprestações
pactuadas de acordo com o que ficou estipulado no contrato, mais o que constar
em cláusulas de reajuste.
Ocorre que o arrendatário deixou de cumprir com o pactuado, estando a dever as
parcelas vencidas desde ............... Assim, com o inadimplemento, a autora
tem o direito de ver declarada a rescisão do contrato com a retomada do bem
arrendado como contratado, cujo valor será abatido do débito contratual.
DO DIREITO
Conforme cláusula 21 do contrato, foi outorgada, ao Arrendatário a faculdade de
purgar a mora, sendo que o não atendimento -deu causa à rescisão de pleno
direito nos termos de cláusula 23, tendo interesse a Arrendadora na declaração
judicial de resilição do contrato de arrendamento mercantil.
É que, para manter o equilíbrio contratual, restou pactuada a antecipação das
parcelas do VRG, mas em razão da controvérsia quanto ao cabimento ou não da ação
de reintegração de posse, em virtude de tal antecipação, a autora optou por
ajuizar a presente demanda pelo procedimento ordinário, cumulando sucessivamente
o pedido de resilição do contrato e tutela antecipada para retomada do bem
arrendado.
Conforme o acima exposto, o arrendatário deixou de pagar as parcelas vencidas
desde ........., enquanto continua a usufruir do ......... arrendado.
Perfeitamente admissível a aplicação do artigo 273, do CPC, com a concessão da
tutela antecipada para que a autora possa reaver o bem arrendado, ante o
vencimento antecipado do contrato.
A prova inequívoca e a verossimilhança do alegado consistem:
a) na cópia do contrato firmado pelo Arrendatário , bem como na cláusula,
contratual que prevê que a falta de pagamento dará causa à rescisão;
b) na notificação levada a efeito possibilitando ao Arrendatário a devolução do
bem ou o pagamento do débito, que restou desatendida(documento anexos).
De outra forma, a demora na solução da lide poderá causar dano de difícil ou até
mesmo impossível reparação, posto que ao Arrendatário poderá proceder na
ocultação do bem arrendado, que se tratando de bem móvel o uso, má conservação e
desgaste natural do tempo, depreciam consideravelmente o seu valor, além de
estar utilizando o mesmo sem nada pagar desde a parcela vencida,gerando prejuízo
à autora que não consegue recuperar o capital empregado na aquisição do bem.
Acrescente-se, ainda, que há grave risco do Arrendatário deixar de pagar o IPVA
e eventuais multas, com o conseqüente aumento do prejuízo para a arrendadora ou
o adquirente deste bem.
Ademais, poderá, ainda, o arrendatário, abusando do direito de defesa, protelar
o desfecho da lide, o que tornará inócua a prestação jurisdicional se concedida
somente ao final do feito.
Sendo assim, nos termos do art.273 e incisos do CPC, que se digne V. Exa., sem
audiência da parte contrária, antecipar os efeitos da tutela pretendida com esta
ação,deferindo-se de imediato a retomada do bem objeto do contrato de
arrendamento mercantil.
DOS PEDIDOS
I - Com o cumprimento da medida retro postulada, requer a citação do
Arrendatário para os termos da presente ação, bem como para apresentar a defesa
que eventualmente tiver no prazo legal, sob pena de revelia e confissão,
acompanhando o feito até final sentença que o deverá julgar procedente para o
fim de rescindir o contrato e tornar definitiva a liminar pleiteada, com a
retomada do bem pela autora, condenando-se o arrendatário no pagamento nas
despesas processuais e honorários advocatícios, ressalvando-se sempre o direito
á autora de, em procedimento distinto, cobrar as parcelas do arrendamento e
reclamar indenização por eventuais perdas e danos, na forma contratada.
II - Provará o alegado por todos os meios de prova em direitos admitidos, por
mais especiais que sejam.
III - Requer, ainda, os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do CPC.
Dá-se à causa o valor de R$ .......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]