PETIÇÃO - SÍNDICO - IMPROCEDÊNCIA DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da _ª Vara Cível da Comarca de _________-___.
Processo nº ____________
____________, síndico da massa falida de Indústria de ____________ Ltda, nos
autos da habilitação de crédito nº ____________ promovida por Foto ____________
Ltda, vem respeitosamente a presença de V. Exª. para dizer e requerer o que
segue.
1. A petição de fls. 39/41, juntada aos autos a fim de comprovar o crédito
habilitado não se presta para tal fim.
2. Conforme própria declaração de fls. 41, a empresa ____________ -
Propaganda Ltda assevera que:
"Na qualidade de Empresa prestadora de serviços na área de designer gráfico,
tenho por costume, quando presto determinado serviço, executá-la de forma
exclusiva, sem solicitar a ajuda do contratante, assessoro no detalhe da
confecção do trabalho. Com isto, busco junto aos fornecedores, todo o material
necessário". (Grifo nosso)
3. Ora, denota-se claramente, que a empresa ____________ Propaganda Ltda, foi
contratada para executar um serviço de designer gráfico pela empresa falida.
Como informado pela própria contratada ela executa o serviço de forma exclusiva,
sem ajuda do contratante. O cromo faz parte do trabalho, pois é peça fundamental
para a elaboração do produto que a ____________ produz.
4. Mais adiante, aduz que:
"No presente caso, não foi diferente, ou seja, quando solicitada e autorizada
pela empresa Ind. de ____________ Ltda, para assessorar na confecção de material
gráfico, providenciei junto ao fornecedor Foto ____________ Ltda, os cromos
necessários, inclusive retirando-os, porém, apenas retirei, não sendo sendo de
minha responsabilidade o pagamento". (Grifo nosso)
5. Sem os cromos não é possível a elaboração do material gráfico. Portanto,
como dito pela ____________, ela mesma providenciou junto ao "fornecedor" Foto
____________ Ltda, os cromos necessário.
6. Ora, se Foto ____________ é sua fornecedora a responsabilidade do
pagamento dos cromos é totalmente sua. Diferente seria se a Foto ____________
tivesse sido contratada diretamente pela falida o que não ocorreu.
7. Além disto, a ____________ Propaganda Ltda não traz aos autos prova da
contratação feita pela falida de seus serviços, nem da alegada autorização da
Ind. de ____________ Ltda, acima mencionada, e ainda, a firma da declaração de
fls. 41 não encontra-se reconhecida.
DIANTE DO EXPOSTO, face a não comprovação do crédito habilitado, requer a
improcedência da presente habilitação.
N. T.
P. E. Deferimento.
____________, __ de ___ de 20__.
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OAB/RS nº ______
SÍNDICO