Pedido de autuação de carta de sentença.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos de ação de restituição de arras em que contende com
....., à presença de Vossa Excelência pleitear
AUTUAÇÃO DE CARTA DE SENTENÇA
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos, requerendo ainda, o que
segue.
Após, nos termos dos arts. 23 e § único do art. 24 da Lei 8.906/94, o subscritor
tem autonomia para requerer a execução do julgamento, relativamente à verba de
sucumbência dos honorários advocatícios a que foi condenada a parte ex adversa.
Assim, na forma da lei, traz-se em anexo memória de cálculo1, a qual fica
fazendo parte integrante deste petitório.
POSTO ISSO com arrimo ainda nos arts. 605 § único e 652 e seguintes do Código de
Processo Civil, requer-se a Vossa Excelência que se digne em determinar a
citação da executada (na Rua ...) via mandado (CPC, arts. 221, Inciso II c/c 222
d para que no prazo de 24 horas pague a importância apurada - R$ ...,
devidamente corrigida, inclusive custas e diligências inferentes à execução da
sentença, além da verba honorária a ser fixada ou, no mesmo prazo, nomeie bens à
penhora, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quantos
bastem para a garantia da dívida, advertindo-se-a, ainda, que poderá embargar,
querendo, no prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora. Outrossim, que
se intime também da penhora o respectivo cônjuge da devedora, se presentemente
casada for e/ou em união estável, acaso a penhora recaia em bens imóveis, na
forma da lei).
Acaso não seja encontrada, sejam-lhe arrestados tantos bens quantos bastem para
a garantia do Juízo, na forma que faculta o art. 653 do Caderno Processual
Civil, observando-se o dispositivo seguinte, autorizando, de pronto, a faculdade
prevista nos §§ do art. 652.
Requer-se, desde já, o benefício de ordem previsto no § 2º do art. 172. Por fim,
que se façam acompanhar as peças rogadas pelo art. 605 § único
Dá-se à execução o valor de R$ ...
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
1 Código de Processo Civil, art. 604.