Petição
-
Civil e processo civil
-
Contestação à ação de cobrança, alegando-se carência de ação, inépcia da exordial, e, no mérito, o pagamento da dívida
|
|
Contestação à ação de cobrança, alegando-se carência
de ação, inépcia da exordial, e, no mérito, o pagamento da dívida.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ..... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DA
SUBSEÇÃO DE .... - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO DE COBRANÇA interposta pela UNIÃO FEDERAL, com sede na Rua ....., n.º
....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de
direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
INÉPCIA DA EXORDIAL E CARÊNCIA DE AÇÃO
O tipo de procedimento adotado pela requerente é inadequado, posto que as ações
de rito ordinário são aquelas cujo valor ultrapasse 20 (vinte) vezes o maior
salário mínimo vigente no País.
No caso dos autos, a autora pretende cobrar juros e correção monetária de uma
imaginária dívida (já paga) no valor de R$ ...., e atribuiu à ação o valor de R$
...., cujo critério não se sabe onde foi buscar.
Assim, tanto pelo valor dos cheques quanto pelo valor atribuído ao feito, cujo
critério não se sabe, a escolha correta seria o do procedimento sumário de
cobrança, consoante o disposto no artigo 275, inciso I, da Carta
Processualística Civil. Isto pelo valor dado à ação.
No entanto, como o fundamento do pedido é originário de cheques em cobrança de
remanescentes, a ação, forçosamente, teria que ser a de EXECUÇÃO DE TÍTULOS
EXTRAJUDICIAIS, a qual já estaria prescrita.
Inquestionavelmente, a peça inaugural é totalmente inepta, e como tal, deve ser
declarada e indeferida nos termos do artigo 295, I, do Estatuto citado.
Quanto aos fatos, estes estão a demonstrar que realmente a requerente é
carecedora de ação.
Na lida cotidiana, têm-se visto "coisas" nos meios forenses, mas esta, "data
venia", quase acorda os Tribunos da Roma antiga.
Ora, a requerente diz que vendeu mercadorias à requerida no valor total de,
então, R$ ...., e que em pagamento recebeu três cheques nos respectivos valores
de R$ ...., R$ .... e R$ ....
Confessa que recebeu o principal, mas alega que não teria recebido juros e
correção monetária (pelo menos é o que se presume), e que "a ausência de tais
valores monetários conduziu a um locupletamento injusto do devedor em prejuízo
da credora de boa-fé."
"Ad argumentandun tantun", e isto somente para argumentar, ainda que a requerida
tivesse pago somente o valor principal de cada cheque, não poderia a requerente,
como efetivamente não pode agora pleitear juros e correção monetária de títulos
que já recebeu e deu quitação, o que seria uma absurdidade jurídica.
Será que se chegaria às raias do absurdo em admitir que o credor que recebe e dá
quitação depois tem direito de residir em Juízo para haver juros e correção
monetária???
O que aflora, cristalinamente, carência de ação, pois o pedimento da autora fere
frontalmente o disposto nos artigos 944 e 945 do Código Civil, eis que só a
entrega dos títulos à devedora firma a presunção do pagamento.
"DE MERITUS"
A requerente pretende cobrar juros e correção monetária (presume-se), de um
crédito que diz já ter recebido, e faz referência acertada de que seus haveres
estavam representados pelos cheques de n°.... e ...., nos respectivos valores de
R$ .... e ...., todos eles sacados contra o Banco ....
Pois bem, abra-se aqui um parêntese, a fim de que a surpresa não estatele o
Eminente Julgador: além do principal que confessa já ter recebido, também já
cobrou juros e correção monetária além dos permissivos legais.
É de pasmar, mas consoante os cheques em anexo e os inclusos recibos (docs.
n°.... "usque"....), comprova-se que referentemente ao cheque no valor de R$
.... a requerida pagou, a título de "juros de mora", a importância de R$ ....
Quase cem por cento da dívida foi paga com apenas .... dias de atraso.
Referente ao segundo cheque no valor de R$ ...., além do principal, a requerida
pagou de juros a importância de R$ .... por apenas .... dias de atraso .
E o terceiro cheque que foi pago com .... dias de atraso, além do principal, a
requerida pagou de juros R$ ....
Bem se vê que, de uma dívida de R$ ...., só de "juros de mora" a requerente
cobrou a extorsiva quantia de R$ ...., totalizando a importância de R$ ....
E não é que a postulante ainda quer mais?
Sem dúvida alguma, a requerente se afigura litigante de má-fé, nos precisos
termos do disposto nos artigos 16 e 17, incisos I e II, da Lei Adjetiva Civil,
estando também incursa nas penalidades do artigo 940 da Lei Substantiva.
Realmente, ingressou em juízo deduzindo fato incontroverso para conseguir
objetivo puramente ilegal.
Coisas raras nas lides forenses, daí, a penalidade de ressarcir à requerida em
perdas e danos, e mais o dobro do que indevidamente pretende cobrar.
O citado artigo 940 do Código Civil estipula que:
"Art. 940 - Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem
ressalvar as quantias recebidas, ou pedir mais do que for devido, ficará
obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e,
no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição."
(Destaques e grifos do patrono)
E é o que a requerida pede em RECONVENÇÃO (peça apartada), para que a requerente
lhe pague em dobro o que abusivamente pretende cobrar.
Até porque, o "plus petionibus" está claramente demonstrado pela inclusa
documentação, não restando dúvida que a autora agiu com acentuado dolo para
haver o que já recebeu.
Que a administração pública é caótica, ninguém contesta. Todavia, à sombra da
árvore de bons frutos não nasce erva daninha.
Daí, a irrelevância de que teria "recebido só o principal", posto que, nunca
será demais repetir, tudo recebeu, datou e assinou através de seu representante
legal, não tendo respaldo afirmativa em contrário.
DOS PEDIDOS
À vista do exposto, requer se digne V. Exa. acolher as preliminares de inépcia
da exordial e carência de ação, extinguindo o processo com a condenação da
autora ao pagamento das custas processuais, perdas e danos por se afigurar
litigante de má-fé, pagamento em dobro do pretendido na inicial e honorários que
forem arbitrados.
Porém, se assim não for entendido, no mérito, requer que a ação seja julgada
IMPROCEDENTE, com a condenação da requerente ao pagamento das custas
processuais, perdas e danos, pagamento em dobro do que veio exigir e honorários
de 20% incidentes sobre toda a condenação, tudo devidamente corrigido na forma
da lei.
Para comprovação dos fatos aqui articulados e já provados por documento, requer
o depoimento pessoal do representante legal da autora, sob pena de confissão;
juntada de novas peças periciais, se necessário for, e oitiva de testemunhas,
cujo rol será oportunamente depositado em Cartório .
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
|
|