Interposição de agravo de instrumento, ante retratação
da sentença que homologou os cálculos de liquidação.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO .......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
da decisão do Exmo. Sr. Dr. ...., DD. Juiz de Direito em exercício na ....ª Vara
Cível da Comarca de ...., referente à retratação da sentença que homologou as
contas de execução, nos autos ..... em que litiga com....., brasileiro (a),
(estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e
do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro
....., Cidade ....., Estado ....., o que faz pelos motivos de fato e de direito
a seguir aduzidos.
EMÉRITA CORTE
COLENDOS JULGADORES
DOS FATOS
Trata-se de Ação de Indenização por Desapropriação Indireta, autuada sob o nº
...., a qual encontra-se em fase de execução de sentença na Comarca de ....
Às fls. .... (Doc. ....), a Sra. Contadora do MM. Juízo a quo elaborou o cálculo
de liquidação da sentença condenatória, o qual, apesar de impugnado pelo Estado
do ...., restou homologado pela r. sentença de fls. ....(Doc. ....).
O Estado do ...., ora Agravante, inconformado com a r. sentença de liquidação,
opôs recurso de Apelação (fls. .... - Doc. ....), insurgindo-se contra a
aplicação, na correção monetária da indenização, dos índice do IPC nos meses de
..../...., .... e ..../.... Em caráter sucessivo, isto é, caso mantida a
aplicação da correção monetária pelo IPC em combinação com o BTN,
especificadamente no mês de ..../...., o então Apelante postulou que se
aplicasse a diferença entre o índice do IPC e o BTN (....%). Vale dizer,
requereu fosse descontada a parcela do IPC de ..../.... que já fora repassada ao
índice do BTN (ver fls. .... - Doc. ....).
Este E. Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso de Apelação do Estado do .... -
V. Acórdão nº .... - determinou, por unanimidade, que no cálculo de liquidação
fosse observado, no mês de ..../...., o índice de ....%. E, por maioria,
determinou a exclusão dos índices dos IPCs de .... e ..../...., entendendo que a
correção monetária nestes meses deveria observar a variação do BTN (ver fls.
.... - Doc. ....).
Inconformados com a segunda parte da decisão deste E. Tribunal de Justiça, os
Autores apresentaram recurso de Embargos Infringentes, o qual foi julgado
procedente, determinando a observância, na correção monetária do valor da
indenização, do índice do IPC para os meses de .... e ..../...., conforme o V.
Acórdão .... (fls. .... Doc. ....).
Baixados os autos ao MM. Juízo de Execução, em face das reformas operadas por
força dos V. Acórdãos da Superior Instância, o Estado do .... requereu a
elaboração de novo cálculo de liquidação, observando-se as alterações
determinadas por este E. Tribunal de Justiça.
Vale ressaltar que, neste ínterim, os Autores iniciaram Execução Provisória da
r. sentença de liquidação (Doc. ....), tendo obtido a expedição de Precatório
Requisitório, o qual foi autuado sob o nº ....
Todavia, em face das reformas operadas pelas decisões desta Superior Instância,
como a redução do índice de inflação para o mês de ..../.... e correta aplicação
dos índices de correção monetária nos meses de .... e ..../...., constatou-se
que o valor constante do Precatório Requisitório nº ...., já expedido em favor
dos Autores, superava o valor devido a título de indenização.
Destarte, o Estado do .... postulou junto ao MM. Juízo de Origem a expedição de
Ofício ao MD. Des. Presidente deste E. Tribunal de Justiça com o fito de
suspender o Precatório Requisitório nº ...., ou então, de impedir a liberação do
valor do mesmo em favor dos Autores, eis que verificada a existência de
diferenças em favor do Estado do .... (fls. .... - Doc. ....).
Às fls. .... dos Autos nº .... (Doc. ....), a Sra. Contadora elaborou novo
cálculo de liquidação, observando os novos parâmetros fixados nas decisões desta
Instância Superior. De conseqüência, às fls. .... (Doc. ....), o Estado do ....
concordou com o cálculo de fls. .... Todavia, os Autores impugnaram-no.
Às fls. ....- .... (Doc. ....), o MM. Juiz de 1º grau acertadamente homologou o
cálculo de fls. .... (Doc. ....), bem como determinou a expedição de ofício ao
MD. Desembargador Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado, nos termos
requeridos na petição de fls. .... (Doc. ....).
Inconformados, os Autores agravaram de instrumento requerendo, em síntese: a
aplicação do percentual de ....% para o mês de ..../...., cumulativamente com a
variação do BTN, e a atribuição do efeito suspensivo ao recurso, ao menos no
tocante à parcela dita incontroversa.
O referido Agravo de Instrumento, autuado sob o nº .... (fls. ....- Doc. ....),
foi distribuído ao ilustre Desembargador Relator ...., recebido e teve concedida
liminar para suspender a execução da decisão agravada (fls. ....- .... - Doc.
....), na parte em que suspendeu o pagamento do precatório.
Consoante r. despacho de fls. .... (Doc. ....), proferido nos Autos de Agravo de
Instrumento nº ...., o ilustre Desembargador Relator entendeu presentes os
requisitos autorizadores da suspensão, ao argumento de que:
"Os valores constantes da requisição não podem mais sofrer modificação para
menor."
O MM. Juízo a quo, prestou as informações requisitadas, intimou o Estado do ....
para os fins dispostos no parágrafo 2º do artigo 528 do Código de Processo
Civil, e, por fim, entendeu por se retratar nos termos do r. despacho de fls.
.... (Doc. ....), tendo prestado informações complementares ao ilustre
Desembargador Relator ...., consoante fls. .... (Doc. ....).
Na seqüência, determinou a elaboração de novo cálculo de atualização - fls. ....
(Doc. ....), bem como a intimação das partes interessadas para se manifestarem
acerca do mesmo. Ou seja, retratou-se do r. despacho de fls. .... - .... (Doc.
....), pelo qual havia homologado o cálculo de atualização elaborado às fls.
.... (Doc. ....).
Inconformada com o juízo de retratação, o Estado do .... agrava de instrumento,
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
A decisão agravada assim aduziu:
Fls. ...:
"Em vista das razões de Agravo (fls.883/889 e 912/927) e contra-razões de fls.
931/940), pronuncio-me no exercício do juízo de retratação de que trata o
parágrafo 2º do art. 523 do CPC.
Verifica-se que o cálculo homologado por sentença deste juízo (fls. 661) é
aquele constante às fls. 646/648, com a (sic) alterações dos Acórdãos de fls.
697/700 e 751/755.
De acordo com o Acórdão de fls. 697/700, o índice aplicável para o mês de
janeiro/89 é o de 42,72%, contra o que não houve insurgência, sendo que o
Acórdão de fls. 751/755 restabeleceu a decisão monocrática quanto aos índices de
março e abril de 1990 (84,32% e 44,80%, respectivamente).
De tal modo que o cálculo de fls. 646/648 devem ser refeito para que, seja
aplicado o índice de 42,72% em janeiro de 1.989 e, feito isso, atualizado até a
presente data.
Encaminhem-se as informações, em separado, ao Eminente Desembargador Relator do
Agravo de Instrumento, anexando-se cópias do presente despacho, bem como
juntando-se cópias nos autos.
Após, voltem conclusos..."
DO DIREITO
O cálculo de fls. .... (Doc. ....), elaborado pela Sra. Contadora do Juízo, e
homologado pela r. decisão de fls. .... - .... (Doc. ....), está correto e
merece ser mantido. Isto porque, consoante exposto no item I, do presente, a r.
sentença homologatória do cálculo de liquidação - fls. .... (Doc. ....), sofreu
duas modificações em sede de 2ª Instância:
(1º) Por força do Acórdão nº ...., da ....ª Câmara Cível do E. Tribunal de
Justiça, proferido nos Autos de Apelação Cível nº ...., de ...., apreciado na
Sessão de ..../..../...., pelo qual se fixou que, no cálculo de liquidação, o
percentual da inflação para o mês de ..../.... é de ....%, e não mais de ....%,
e ainda, determinou que nos meses de .... e .... de ...., a inflação deveria ser
calculada pelo BTN (Lei nº 8.024, de 12/04/90, art. 22), conforme fls. .... dos
Autos nº .... (Doc. ....);
(2º) Por força do Acórdão nº ...., do .... Grupo de Câmara Cíveis do E. Tribunal
de Justiça, proferido nos Autos de Embargos Infringentes nº ...., de ....,
apreciado na Sessão de ..../..../...., pelo qual se determinou a observância dos
índices dos IPCs de .... e .... de ...., na correção monetária do valor da
indenização objeto da presente demanda, conforme fls. .... dos Autos nº ....
(Doc. ....).
como se vê, ambas as decisões da Superior Instância foram proferidas após a
expedição do Precatório Requisitório autuado sob o nº ...., junto ao E. Tribunal
de Justiça, sendo certo que, por força destes V. Acórdãos do E. Tribunal de
Justiça, houve modificação para menor no tocante aos índices de correção
monetária do valor da indenização devida. Vale dizer, o valor da indenização
devida é menor do que aquele com base no qual foi expedido o precatório
requisitório.
Daí porque o Estado do ...., às fls. .... dos Autos nº .... (Doc. ....),
postulou a expedição de ofício do MD. Des. Pres. do Tribunal de Justiça do
Estado do .... objetivando a suspensão do precatório requisitório, ou a sua não
liberação em favor dos Autores, eis que verificada a existência de diferenças em
favor do Estado do ...., fato este evidenciado com a decisão de fls. ....-....
(Doc. ....), a qual homologou o cálculo de fls. .... (Doc. ....).
Ademais, o cálculo de fls. .... (Doc. ....), homologado pela r. decisão de fls.
....-.... (Doc. ....), está correto, em perfeita consonância com os Acórdão nºs
.... e .... (Docs. .... e ....), eis que observa o índice de ....% para a
correção monetária da indenização no mês de ..../....
Às fls. .... (Doc. ....), na Memória de Cálculo, consta que foram aplicados na
correção monetária do valor da indenização, entre outros, os seguintes
indexadores:
"BTNs, de Fevereiro de 1989 até Fevereiro de 1991;
(...)
IPC de Janeiro de 1989, Março e Abril de 1990, fixados em 42,72%, 30,46%, e
44,80%, respectivamente."
Ou seja, os índices do IPC foram aplicados em combinação com o indexador BTN,
nos mesmos meses. Assim sendo, imperativo que se desconte dos índices do IPC a
parcela a que foi repassada ao BTN do mês, sob pena de bis in idem, ou
enriquecimento ilícito.
Para melhor explicar o raciocínio acima, vale consultar a Lei nº 7.777, de
19/06/89, a qual criou o Bônus do Tesouro Nacional:
"Art. 5º ...omissis.
(...)
§ 2º. O valor nominal dos BTN será atualizado mensalmente pelo IPC."
Destarte, nos termos da Lei nº 7.777/89, o indexador BTN era atualizado através
do IPC, ou seja, o percentual do IPC de ..../.... deveria corrigir o BTN de
..../....; o IPC de ..../..., por sua vez, deveria corrigir o BTN de ..../....,
e assim sucessivamente.
Ocorre que na, correção do BTN de ..../...., somente foi repassado ....% do IPC
do mês de ..../.... Assim, o BTN do mês de ..../...., que era equivalente a NCz$
.... (cruzados novos), passou, no mês de ..../...., a valer Cr$ ....
(cruzeiros), ou seja, uma correção de ....%
Destarte, quando se elabora um cálculo de liquidação de sentença utilizando-se o
indexador BTN combinado com o IPC de ..../...., para se contemplar o índice de
....% (IPC do mês de ..../....), é preciso complementar a correção monetária no
referido mês com a diferença de ....% Foi exatamente isto que a ilustre
Contadora do MM. Juízo a quo observou na elaboração do cálculo de fls. ....
(Doc. ....), acertadamente homologado pelo MM. Juiz de Primeiro Grau na r.
decisão de fls. ....-.... (Doc. ....).
A título de exemplo, alguém que em .... de .... tivesse Cr$ ...., e postulasse a
correção monetária segundo o índice do IPC, teria duas formas de obtê-lo:
(1º) Forma de elaborar o cálculo:
Cr$ 100,00 x 84,32% (índice do IPC de março/90) = Cr$ 184,32 (cento e oitenta e
quatro cruzeiros e trinta e dois centavos);
(2º) Forma de elaborar o cálculo:
Cr$ 100,00 x 41,28% (percentual do IPC de março repassado ao BTN) = Cr$ 141,28;
Cr$ 141,28 X 30,46% (diferença entre o IPC de março/90 e o percentual deste que
já foi repassado ao BTN) = Cr$ 184,32 (cento e oitenta e quatro cruzeiros e
trinta e dois centavos);
Como se vê, tanto na primeira forma de elaborar o cálculo quanto na segunda, o
resultado é o mesmo e observando está o percentual de ....% para o mês de
..../....
O cálculo de fls. .... (Doc. ....), adotou a .... forma de elaboração, vale
dizer, combinando o indexador BTN com o índice do IPC de ..../.... Portanto,
está em perfeita harmonia com os parâmetros fixados nos Acórdão nºs .... e ....
(Docs. .... e ....), razão pela qual a r. decisão de fls. ....-.... (Doc. ....),
que homologou o referido cálculo, deve ser mantida.
Analisando o cálculo primitivo (fls. .... - Doc. ....), em comparação com o
cálculo de fls. .... (Doc. ....), constatamos que a técnica de elaboração do
primeiro está equivocada, eis que interpreta e aplica incorretamente o indexador
BTN em combinação com os índices do IPC. Ressalte-se que a técnica de elaboração
de um cálculo, à semelhança do que ocorre com os fundamentos de uma sentença,
não transita em julgado.
Já o cálculo de fls. .... (Doc. ....), no tocante à correção monetária,
interpreta e aplica corretamente o indexador BTN em combinação com os índices
dos IPCs de .... e ..../...., tal como determinado nos V. Acórdãos nº .... e
.... (Docs. .... e ....).
O V. Acórdão nº .... (Doc. ....), fixou o percentual da inflação de ..../.... em
....%, bem como determinou que nos meses de .... e ..../...., a inflação deveria
ser calculada pelo BTN.
O V Acórdão nº .... (Doc. ....), por seu turno, determinou a observância dos
índices dos IPCs de .... e ..../...., na correção monetária do valor da
indenização objeto da presente demanda, sem contudo mencionar quais os índices
daqueles meses. Esta omissão tem uma razão lógica; este último Acórdão, ao
determinar a observância dos percentuais dos IPCs de .... e ..../...., não
excluiu a observância do indexador BTN, nos mesmos meses. Isto não significa,
como querem os Autores, que ambos os índices devam ser aplicados na integra, um
sobre o outro, eis que tal interpretação foge ao bom senso e promove o
enriquecimento ilícito ou sem causa.
Destarte, ao se aplicar o índice de ....% (IPC de ..../....), há que se
descontar o percentual deste índice que já fora repassado ao BTN (....%),
consoante exposto anteriormente. Para tanto, basta complementar a correção
monetária do referido mês com a diferença de ....%, o que foi feito no cálculo
de fls. .... (Doc. ....). a interpretação dos V. Acórdãos nº .... e .... não
pode ser outra, sob pena de enriquecimento ilícito, o que certamente este E.
Tribunal de Justiça não chancelaria através de suas decisões.
Sobre a aplicação dos índices de correção monetária ora discutidos, em processos
de indenização por desapropriação indireta, vale transcrever a seguinte ementa:
"Correção monetária - Indenização - Desapropriação - Cálculo - Aplicação do IPC
em substituição ao BTN (para os meses de março, abril e maio/90) -
Admissibilidade - Princípio Constitucional da Justa Indenização - Recurso
provido." (RJT JESP 135/270).
Como se vê, aplica-se o índice do IPC de ..../.... em substituição ao BTN, e não
cumulativamente com este, no mesmo mês.
Em face do juízo de retratação, prevalecerá a tese defendida pelos Autores, qual
seja: a aplicação integral do índice do IPC de ..../.... em combinação com o
BTN, no mesmo mês. De conseqüência, o valor da indenização estará sofrendo uma
dupla correção (pelo BTN de ....% e pelo IPC de ....%), o que caracteriza um
enriquecimento patrimonial ilícito ou sem causa.
A respeito do tema, assim leciona De Plácido e Silva:
"Enriquecimento. Derivado de enriquecere (em-rico-ecer), quer significar o fato
de ser engrandecido ou aumentado o patrimônio de uma pessoa, pela integração
nele de bens ou valores, que não lhe pertenciam. Opõe-se ao empobrecimento.
Juridicamente, o enriquecimento pode ser lícito ou ilícito ou sem causa.
O enriquecimento lícito é o que se opera de causa justa, ou seja, o que provém
de lucro, vantagem ou benefício, conseqüente de negócio lícito ou do ato
jurídico apoiado em lei.
(...)
O enriquecimento ilícito ou sem causa é o que se promove, empobrecimento,
injustamente, outrem, sem qualquer razão jurídica, isto é, sem ser fundado numa
operação jurídica considerada lícita ou numa disposição legal..." (in
Vocabulário Jurídico, Ed., Forense, p. 603/604).
Por conseguinte, a interpretação dos V. Acórdãos nºs .... e ...., somente pode
se dar em consonância com o Ordenamento Jurídico vigente, observando-se aos
princípios clássicos e universais do suum cuique tribuere (a cada um o que é
seu) e do neminem laedere (não lesar a ninguém).
O Agravante entende irretocável o cálculo de fls. .... (Doc. ....), eis que
interpreta os Acórdãos da Superior Instância em conformidade com as disposições
legais aplicáveis à espécie, bem como observa aos citados princípios universais
norteadores do Ordenamento Jurídico vigente.
Impõe-se, portanto, a reforma do r. despacho pelo qual o MM. Juízo a quo exerceu
a faculdade de se retratar, modificando a decisão de fls. ....-...., a fim de
que seja mantido o cálculo de fls. ....
Consoante demonstrado no item II.2., do presente, os Autores, no cálculo de fls.
.... (Doc. ....), foram contemplados com uma correção monetária de ....% no mês
de ..../...., sendo que ....% derivaram da variação do BTN e os outros ....% da
diferença entre o IPC de ..../.... e o percentual deste que já fora repassado ao
BTN.
Destarte, não é correta a conclusão dos Autores, ora Agravados, quando analisam
o Acórdão nº .... em combinação com o Acórdão nº .... Este último, ao determinar
a observância dos índices dos IPCs de .... e .... de ...., não fez qualquer
menção aos percentuais respectivos e à cumulação da aplicação integral do IPC
com o indexador BTN.
Daí porque é correta e deve ser mantida a r. decisão de fls. ....-.... (Doc.
....), eis que a única interpretação possível, em conformidade com o Ordenamento
Jurídico vigente e com os princípios que o regem, é aquela adotada no cálculo de
fls. .... (Doc. ....), pelas razões expostas anteriormente.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, o Agravante requer se dignem Vossas Excelências, uma vez
conhecido e processado regularmente este agravo, com a intimação dos Agravados
para responderem aos seus termos, seja dado provimento ao recurso, reformando-se
a decisão de 1º grau pela qual o MM. Juiz monocrático exerceu o juízo de
retratação e, de conseqüência, seja mantida a r. decisão de fls. ....-.... (Doc.
....), a qual correta e acertadamente homologou o cálculo de fls. .... (Doc.
....)
Juntam-se as cópias das peças recomendadas pelo artigo 525, incisos I e II,
parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, em sua nova redação, a saber:
1- Decisão agravada de fls. .... (Doc. ....);
2- Certidão da respectiva intimação em Cartório (Doc. ....);
3- Procuração outorgada ao advogado dos Agravados (Doc. ....);
4- Delegação de poderes outorgada à procuradora do agravante;
5- Cálculo de liquidação de fls. .... (Doc. ....);
6- Sentença homologatória do cálculo de liquidação - fls. .... (Doc. ....);
7- Recurso de Apelação do Estado do .... contra a sentença de liquidação (Doc.
....);
8- Acórdão nº ...., proferido no recurso de Apelação (Doc. ....);
9- Acórdão nº ...., proferido no recurso de Emb. Infringentes (Doc. ....);
10- Cálculo de liquidação de fls. .... (Doc. ....);
11- Manifestação do Estado do .... sobre o cálculo de fls. .... (Doc. ....);
12- Pedido do Estado do .... de expedição de Ofício ao MD. Des. Presidente do
Tribunal de Justiça (Doc. ....);
13- Decisão de fls. ....- ...., homologando o cálculo de fls. .... (Doc. ....);
14- Agravo de Instrumento interposto pelos Autores - cópia às fls. .... (Doc.
....);
15- Despacho do MD. Des. Relator .... - às fls. .... (Doc. ....);
16- Comunicação do juízo de retratação ao MD. Des. Relator - cópias às fls. ....
(Doc. ....).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]