Contestação à ação de cobrança.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DE .....
AUTOS Nº .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à Ação de Cobrança c/c Pedido de Produção de Prova nº......., movida por .....,
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
1.ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM"
A legitimidade de parte, está diretamente ligada, à titularidade do direito em
conflito.
Para propor ou contestar a ação é necessário ter legitimidade.
Apenas o titular do direito em conflito pode ser parte ativa ou passiva em
juízo.
O autor não é e nunca foi titular de quota de consórcio administrado pela ré;
portanto, não há relação jurídica de direito material entre as partes.
Não sendo titular de quota e nem tendo provado esta qualidade, não pode ser
parte ativa no processo e nem pleitear direito inexistente.
Desta forma, deverá ser extinto o processo nos termos do artigo 267,VI, do CPC.
2.FALTA DE INTERESSE DE AGIR
Para propor e contestar a ação é necessário ter interesse, isto é, interesse
processual. Interesse, no sentido tanto de obter do processo uma utilidade, como
de ser necessário tomar tal iniciativa para se evitar um prejuízo em seus
direitos.
O interesse processual do autor decorre da utilidade que o processo lhe oferece
e da necessidade de ele se socorrer para fazer valer os seus direitos.
Se qualquer pessoa usar o processo apenas para chamar o outro à juízo, sem
qualquer razão, o processo terá que ser extinto, sem julgamento de mérito por
falta de interesse de agir.
No caso vertente, o autor não é titular de um direito, ou seja, não tem quota de
consórcio junto à ré, e assim sendo a ação não tem objeto.
Requer assim, a extinção do processo, nos termos do artigo 301,X, combinado com
o artigo 267, VI, ambos do CPC.
DO MÉRITO
A ré é empresa com mais de 30 anos de mercado, tendo como lapidar a confiança e
a credibilidade junto aos seus clientes.
Em todas as oportunidades em que foi chamada à juízo, apresentou contestação,
tendo ganho ações e tendo sido condenada parcialmente em outras com relação à
devolução de quotas.
Todavia, devolveu o que era devido e a quem de direito.
No caso em tela, não há, conforme preliminares, titularidade ativa e interesse
processual por parte do autor.
De fato, não existe em seus arquivos, qualquer registro que pudesse apontar o
autor como titular de quota de consórcio administrado pela ré.
Por outro lado, o autor não comprovou em nenhum momento ter sido titular de
quota de consórcio.
DOS PEDIDOS
Desta maneira, é imperativo a extinção do processo, conforme preliminares que
confundem-se com o mérito, pois não há como prosperar a ação.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]