AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TAXISTA ASSALTADO - DANO MORAL - MANIFESTAÇÃO -
CONTESTAÇÃO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL
COMARCA DE _________ - UF
____________, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS E MORAIS que move contra ____________, processo nº _________,
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
manifestação sobre a contestação de fls. 38/62, fazendo nos seguintes termos:
I - DA DENUNCIAÇÃO À LIDE
1. Indubitavelmente a questão dos autos envolve a responsabilidade do
demandado pela aquisição, instalação e manutenção da cabine de segurança junto
ao veículo em que se deu o sinistro, e se agiu ou não com culpa, seja qual for o
grau, em razão de ter o referido artefato se mostrado falível, inócuo e frágil,
diante de um disparo de arma de fogo.
2. Daí se depreende que a discussão entre o demandado e a referida empresa
restringe-se a eventual culpa na escolha sobre uma ou outra empresa, ou pela
ausência de manutenção do referido equipamento pelo demandado, sendo fato certo
unicamente que o autor foi vítima da falha do referido sistema de segurança,
repita-se, ou por ausência de manutenção, ou por equívoco na escolha do
fornecedor.
3. Daí se conclui, neste particular, pela possibilidade de denunciação à lide
da empresa fornecedora da referida cabine, que certamente poderá esclarecer da
necessidade ou não de manutenção do referido equipamento, o período de
durabilidade, o motivo da falha, que poderão ou não isentar a sua
responsabilidade.
Face ao exposto, requer-se o deferimento da denunciação à lide da empresa
fornecedora da cabine, no endereço mencionado na contestação.
4. Relativamente ao Estado ____________, temos por inviável a sua
participação no processo, em razão de que a questão debatida está bem delimitada
e refere-se especificamente à responsabilidade do demandado pela colocação e
manutenção de cabine de segurança que mostrou-se absolutamente imprestável.
5. Ademais, com a admissão do Estado no processo estar-se-ia, sem sombra de
dúvidas, desviando a discussão principal para a questão da segurança pública,
que nada tem a ver com as responsabilidades próprias do réu, já delimitadas.
Face ao exposto, requer-se o indeferimento da denunciação do Estado do Rio
Grande do Sul.
6. Em caso de procedência da demanda, aparentemente, já que não foram
trazidas as condições gerais do contrato de seguro, deverá responder a
seguradora pelos danos causados ao autor em razão do sinistro noticiado nos
autos, razão pela qual a sua participação é de ser possibilitada.
Face ao exposto, requer-se o deferimento da denunciação à lide da _________
S/A, no endereço mencionado na contestação.
II - DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
7. A legitimidade do demandado para responder a presente ação é patente,
inegável, clara, cristalina, e tudo o mais que se aproxime da certeza.
8. Alega o demandado em sua peça que "o autor não possuía vínculo
empregatício", e que por isso não estaria legitimado passivamente a responder a
presente demanda, o que não encontra amparo na decisão abaixo transcrita,
constante do processo apenso e cuja sentença de improcedência transitou em
julgado, a saber:
"A pretensão indenizatória do autor calca-se no direito comum, questão que
independe da existência ou não de vínculo laboral entre os litigantes, matéria
esta sim que deverá, se for o caso, ser objeto de discussão no juízo
especializado."
9. Nessa linha, possível dizer, mais do que em qualquer outro tópico a ser
debatido nos autos, que se tem certeza da legitimidade do demandado para
responder a presente ação, o que aliás se depreende, com clareza solar, da
documentação juntada pelo próprio réu (Lei 3.561/90) à fls. 59/60, onde constam
entre os seus deveres o seguinte:
"f) equipar seu veículo, sempre que houver motorista auxiliar, com cabine de
segurança;"
10. Como se vê, era obrigação do demandado a instalação de cabine de
segurança, no que se presume que para ser assim considerada, deva ser
efetivamente segura, que proteja, que abrigue, que defenda, do contrário, não
poderia ter tal denominação agindo com culpa grave, repita-se, por ter escolhido
mal, ou por não ter efetuado a manutenção do referido equipamento, como indicado
pelo fabricante.
11. Ademais, o espírito que moveu o legislador (em 1990), e isso se pode
conferir da leitura dos anais do Legislativo Municipal, além de ser fato
notório, foi exatamente a onda de assaltos que se intensificou sobre os taxistas
de ____________, no período noturno, horário em que a maioria dos taxistas (para
não dizer todos) são os chamados auxiliares.
12. Se poderia acrescentar ainda o fato de que por mais que a lei não trate o
auxiliar como empregado, a verdade é que quem determina os vencimentos é o
proprietário do veículo, é ele quem informa os horários, e é ele quem recebe os
frutos do trabalho noturno do autor e de outras dezenas de motoristas que
sacrificam as noites, a companhia dos filhos, e a sua própria segurança em prol
de um trabalho digno, capaz de proporcionar aos "proprietários-cessionários"
maiores lucros no final do mês, razão pela qual devem responder pelos danos
advindos da sua atividade, que poderia resumir-se ao dia, sem a necessidade de
cabine.
Face ao exposto, requer-se a Vossa Excelência o indeferimento da preliminar
de ilegitimidade de parte, em razão de que o demandado está plenamente
capacitado a ocupar o pólo passivo da presente demanda.
III - NO MÉRITO
13. No mérito, de se dizer que em nenhum momento o demandado assume a sua
responsabilidade, ignorando completamente a legislação que ele própria junta e
que o coloca como responsável direito pela segurança do autor, eis que
legalmente obrigado a instalar e manter em condições de segurança a tal cabine
noticiada diversas vezes nos autos.
14. Resta evidente que não tendo adotado as providências cabíveis no tocante
a manutenção da referida cabine e/ou escolhendo mal o referido equipamento, agiu
com culpa o demandado, eis que evidente no caso em tela a sua responsabilidade
por tais tarefas, até porque proprietário do referido veículo, dono de concessão
do Município de ____________ para a exploração do serviço, auferiu lucros com a
contratação do motorista auxiliar e principalmente, assumiu os riscos da
atividade lucrativa que criou.
15. Destarte, para não se tornar repetitivo, reitera-se aqui toda a matéria
trazida com a inicial, notadamente em razão de que a discussão já está posta nos
autos e o fato marcante, que foi a perfuração da cabine, restou incontroverso,
atraindo o demandado o ônus da prova quanto a ausência de sua culpa, seja na
escolha do equipamento, seja na ausência de manutenção.
16. Tocante especificamente aos danos de dizer que foram suportados
integralmente pelo autor, visto ter sido abandonado pelo demandado, sem qualquer
assistência, moral ou material, bem pelo contrário, dias após já contratou novo
motorista em substituição ao autor.
17. Resumidamente, alega o demandado que os danos deveriam ser cobrados do
criminoso, aquele que praticou a conduta danosa contra o autor, discordando-se
deste entendimento em razão de que os danos somente se perfectibilizaram pela
culpa grave do réu, que não obedeceu as determinações da lei especial que rege a
matéria, e é a sua culpa que se está analisando, por procedimento exclusivamente
seu, não o de terceiros sequer identificados, respondendo, se o demandado achar
melhor, apenas pela sua parcela de culpa.
18. Assim, no tocante aos prejuízos, a impugnação específica do demandado
deve ser repelida, em razão das seguintes constatações:
- as despesas hospitalares estão provadas e devem ser indenizadas pelo
culpado (o demandado), podendo ele cobrar o seguro ____________, descontando do
total das despesas, que certamente excederão aquele limite, e que aliás poderão
ser cobertos pelo seguro particular;
- a pensão mensal é devida porquanto evidente a perda da capacidade
laborativa e o agir culposo do réu, devendo basear-se no salário informado na
inicial, e que será comprovado na instrução, cumprindo dizer que trabalhava no
período noturno e recebia muito menos do que o réu, que laborava durante o dia;
- o dano estético foi refutado com repetição de argumentos, não se
questionando a sua autonomia em relação ao dano moral, razão pela qual deve ser
pago autonomamente;
- o dano moral é presumido e decorre da culpa do demandado, mais precisamente
pela escolha equivocada do equipamento e/ou pela omissão na sua manutenção,
aplicando-se ao caso o art. 159 do CC;
19. Com efeito, em que pese a tentativa do demandado de desviar-se da
responsabilidade pelo fato narrado na inicial, certo é que a mesma resulta de
lei específica, bem como no Código Civil Brasileiro, razão pela qual imperativo
é o decreto de procedência.
FACE AO EXPOSTO, requer-se a Vossa Excelência o que segue:
1. O deferimento da denunciação à lide da empresa fornecedora da cabine, no
endereço mencionado na contestação;
2. O indeferimento da denunciação do Estado ____________;
3. O deferimento da denunciação à lide da ____________ S/A, no endereço
mencionado na contestação;
4. O indeferimento da preliminar de ilegitimidade de parte, em razão de que o
demandado está plenamente capacitado a ocupar o pólo passivo da presente
demanda;
5. No mérito, reitera-se as alegações constantes da inicial, agora acrescidas
desta manifestação a ser juntada aos autos, pugnando-se, ao final, pela
procedência do pedido, com a condenação do demandado ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios;
N. Termos
P. Deferimento
____________, ___ de __________ de 20__.
____________
OAB/