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Petição - Civil e processo civil - Execução fiscal para novo cálculo


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PETIÇÃO - SÍNDICO - EXECUÇÃO FISCAL - NOVO CÁLCULO

Exmo. Sr. Dr. MM. Juiz de Direito da _ª Vara Cível.

Comarca de _______-__

Execução Fiscal nº _________

_____________, síndico da Massa Falida de _____________ S/A, nos autos da execução fiscal nº _____________, movida pelo ESTADO DO ______________, vem, respeitosamente, a presença de V. Exª. para dizer e requer o que segue.

1. O cálculo elaborado pela Srª. Contadora a fls., não está de acordo com os mandamentos insculpidos no Decreto-lei nº 7.661/45, o qual veda, expressamente, a cobrança de multa moratória e juros das massas falidas.

2. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da impossibilidade da cobrança de multa moratória de massas falidas, sendo matéria pacificada naquela Corte.

3. O Excelso Pretório, inclusive, editou a seguinte súmula:

"Súmula 565: A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência".

4. Quanto aos juros, o art. 26 do Decreto-Lei nº 7.661/45 é claro:

"Art. 26. Contra a massa não correm juros, ainda que estipulados forem, se o ativo apurado não bastar para o pagamento do principal. "

5. Corroborando com a tese ora esposada, citamos abaixo, aresto do Egrégio Tribunal Federal da 4ª Região, que entende não correrem juros nem multa moratória contra massa falida:

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL CONTRA MASSA FALIDA. EXCLUSÃO DE JUROS E MULTA.

Contra a massa não correm juros se vencidos após a decretação da quebra (artigo 26, caput, do Decreto-Lei nº 7.661/45).

A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência (Súmula 565 do STF).

Inaplicável o artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.893/81, conquanto já declarado pelo Plenário do extinto TFR sua inconstitucionalidade formal.(Agravos de Instrumento nºs 940433816-8/RS, 940433817-6/RS, 940433818-4/RS, 940433819-2/RS, 940433820-6/RS, 940433821-4 - RS E 940433822-2/RS, 2ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Juíza Tânia Escobar, j. 31.08.95, un.)..

DIANTE DO EXPOSTO, requer seja determinada o retorno dos autos a contadoria para que seja refeito o cálculo de fls., devendo para tanto ser observado o disposto na súmula nº 565 do STF e do artigo 26, caput, do Decreto-Lei nº 7.661/45.

N. T.

P. E. Deferimento

______________, __ de ____ de 20__.

_____________

OAB/UF nº ____

Síndico


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