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Petição - Civil e processo civil - Agravo de instrumento de ação de interdito proibitório


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AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO

Este modelo baseia-se no Código Civil de 1916, foi mantido por não haver correspondentes com o Código Civil de 2002

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. __ª VARA CÍVEL.

COMARCA DE _________ - UF.

Processo nº _____________

_____________ e _____________, qualificados nos autos do processo nº ________, AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO que lhes move CONSTRUTORA _________ LTDA., vem respeitosamente, em cumprimento ao disposto no art. 526 do CPC:

Requerer a juntada da Petição de Interposição, na qual consta a relação dos documentos que formaram o instrumento, das Razões do Recurso e de cópia do comprovante do preparo do AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelos ora Requerentes visando a reforma da decisão de fls. __ e __, recurso este que foi distribuído em __/__/____ para a __ª Câmara Cível do TJUF, tendo tomado o nº ___________.

N. Termos,

P.E. Deferimento.

__________, UF, ___ de _________ de 200_.

p.p. ___________

OAB/___ nº _____

EXMO. SR. DR. DES. DA EGRÉGIA ___CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ________________.

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Razões do Recurso

____________ e ____________, qualificados na Petição de Interposição deste recurso, por seu procurador firmatário, apresentam a seguir a exposição dos fatos, do direito e as razões do pedido de reforma da decisão, nos termos que seguem:

- DOS FATOS -

I - A DECISÃO AGRAVADA

1. A decisão interlocutória (Doc. 01 - rol da petição de interposição) proferida pelo M.M. Juiz de Direito Titular da ___ª Vara Cível da Comarca de _____________, ___, data venia, deve ser reformada, uma vez que tem como base um equívoco de interpretação dos fatos narrados na inicial da ação, conforme se depreende de sua fundamentação.

2. Trata-se de liminar concedida em ação possessória, inautida altera pars, assegurando à Agravada a posse de um terreno urbano de propriedade dos Agravantes.

3. Entendendo tratar-se de "uma área onde foi construído galpão de madeira para abrigar funcionários, levantado em obra que a autora realiza" (item I da decisão agravada), cuja posse "relaciona-se com edificação de um prédio residencial, pelo regime de empreitada global de material e mão-de-obra, em razão de ajuste verbal entre as partes" (item II da decisão agravada) o M.M. Juiz concedeu a liminar.

4. Fica claro que o M.M. Juiz a quo pensou tratar-se de disputa pela posse do terreno onde está sendo erigida a residência dos Agravantes, quando na verdade o terreno é outro.

5. A disputa pela posse tem como objeto outro terreno urbano, também de propriedade dos Agravantes, ocupado pela Agravada em razão de contrato verbal de comodato, conforme adiante ficará demonstrado.

6. Para que seja possível compreender o equívoco cometido pelo M.M. Juiz a quo, faz-se necessária uma breve exposição da origem da lide entre Agravantes e Agravada, que deu origem a dois processos, uma Ação de Prestação de Contas (processo nº _________) e uma Ação de Interdito Proibitório (processo identificado na petição de interposição deste agravo).

7. Outrossim, remete-se V. Exª. às cópias das peças processuais anexadas, caso seja necessária a elucidação de qualquer detalhe.

II - DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

8. Os Agravantes ajustaram com a Agravada, verbalmente, Contrato de Empreitada, com fornecimento de materiais e mão-de-obra, o qual teve por objeto a construção de um imóvel residencial, na Rua __________, n°___, Bairro ___________, nesta cidade, em terreno de propriedade dos Agravantes.

9. Dito contrato foi firmado por volta de Junho de ______, data esta a que consta no projeto arquitetônico (Primeira pág. projeto - Doc. 06).

10. O sócio-proprietário e responsável técnico da Agravada, Sr. ______________, com quem os Agravantes contrataram a obra, fixou o valor total da construção em R$ ______ (_____________ reais).

11. Embora o contrato tenha sido formado pelo simples consenso, a natureza do ajuste foi muito bem definida pela Agravada na contestação apresentada na Ação de Prestação de Contas, em seu item 2.20 (Contestação - Doc. 08):

"Ora, como exaustivamente demonstrado retro, e mesmo confessado expressamente pelo Autor (itens 1, 2 e 3 da exordial), o contrato celebrado entre as partes foi de empreitada, na modalidade global, qual seja, a Ré, na qualidade de empreiteira, foi contratada para executar a totalidade da obra, abrangendo o fornecimento por sua conta e risco de toda a mão-de-obra e de todo o material necessário à plena e exitosa edificação da residência do demandante, para o que lhe apresentou, e foi por este aprovado, um orçamento total e global de R$ ______ (_____________ reais) na data da contratação."

12. Durante a execução do contrato de empreitada, surgiu controvérsia relativa à falta de identificação da origem de cobrança feita pela construtora Agravada.

13. A construtora cobrava um valor de R$ ______ (_____________ reais), valor esse absurdo, se considerar-se que o valor já pago era de R$ ______, que o valor final da obra foi fixado em R$ _____, e que faltam em torno de 35% (trinta e cinco por cento) da construção ainda a ser feita (Planilhas - Doc. 07).

14. Na data em que o representante da Agravada lhe informou o valor do suposto débito, o Agravante ___________, surpreso ao deparar-se com o valor cobrado, ofereceu terreno de sua propriedade, diverso daquele onde estava sendo erigida a obra, como pagamento.

15. Em um segundo momento, ao confrontar a planilha de cálculo com os orçamentos apresentados, o Autor verificou que o valor que lhe era cobrado não correspondia aos serviços prestados.

16. A partir de então, solicitou prestação de contas, extrajudicialmente, e, ante as reiteradas negativas dos representantes legais da Agravada, obrigou-se a propor Ação de Prestação de Contas (Inicial - Doc. 05).

17. Estando em dúvida quanto ao valor cobrado, o Agravante procurou, através do procedimento legal adequado, saber se realmente deve alguma coisa a Agravada, o que, diante do descrito no item 13, acima, é muito improvável.

18. O oferecimento de terreno em pagamento foi uma reação espontânea de uma pessoa que foi tomada de surpresa pela cifra apresentada.

19. Assim, a dação em pagamento jamais concretizou-se. O Agravante não faria, como na realidade não fez, o pagamento de um valor que entende não ser devido.

III - DA AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO

20. A Agravada faz supor, na inicial da Ação de Interdito Proibitório (item 1.13, citando o item 19 da inicial da Prestação de Contas), que a dação em pagamento foi concretizada, utilizando, fora do contexto, como única prova, afirmação feita pelo Agravante na Ação de Prestação de Contas.

21. Assim sendo, alega ter adquirido a posse do imóvel em função de dito pagamento, o que na realidade não aconteceu.

22. Leia-se o que consta na inicial da Ação de Prestação de Contas (itens 22 e 23 - Doc. 05), em narrativa que se segue ao que foi dito no item 19, isolado do contexto pela Agravada:

"22 - Mesmo diante das negativas do Sr. _______, baseado na relação antiga de amizade que mantém com o Sr. ___________, conforme se referiu acima, o Autor buscou, mais uma vez, entrar em contato com ele. Esse, no dia __/__/____ covardemente, valendo-se da superioridade que o conhecimento técnico lhe proporciona, disse ao Autor que estava com a documentação pronta para que o terreno do Autor lhe fosse entregue como pagamento e que, caso o Autor não concordasse em assiná-la até as 16:00 desse dia, ele ingressaria com uma ação de cobrança, embargaria a obra e procuraria a polícia.

23 - O representante da Ré, além de negar-se a discutir valores, ainda ameaçou o Autor com o embargo da obra, sabe-se lá a que título e com que poderes, pressionando-o para que fechasse o negócio."

Os Srs. _______ e ___________ são os representantes legais da Agravada. Autor é o Agravante.

Como se percebe, mesmo pressionado pela Agravada, e temendo pela possibilidade de não poder concluir a tempo parte do imóvel para que pudesse residir (ver item 27, adiante), o Agravante não aceitou dar o terreno em pagamento, optando por ingressar com a Ação de Prestação de Contas para que, primeiro, fosse apurado o saldo da relação jurídica.

24. A Agravada, agindo com escancarada má-fé, procurou iludir o magistrado de primeira instância, obtendo, até este momento, sucesso.

25. Em conclusão deste tópico, cabe resumir que, em primeiro lugar, a dação em pagamento não ocorreu, não podendo servir como título hábil a aquisição da posse.

26. Em segundo, a posse foi adquirida em função de contrato verbal de comodato, por prazo indeterminado, ponto que adiante será esclarecido.

IV - A POSSE DO TERRENO EM DECORRÊNCIA DO CONTRATO DE COMODATO

27. Os Agravantes foram notificados em __/__/____ para que desocupassem o apartamento onde moravam, sendo-lhes concedido um prazo de 30 (trinta) dias para tal (Notificação - Doc. 13).

28. Por esse motivo, precisaram promover a conclusão de sua residência, mesmo que parcialmente, para que pudessem ter um lugar onde morar.

29. A construtora Agravada, que já havia abandonado a obra, deixou no local palanques e outros artefatos de madeira que normalmente são utilizados em obras de construção civil (Fotos anexas - Doc. 14, cujos negativos encontram-se no processo nº ___________, Ação de Prestação de Contas).

30. Esses materiais eram utilizados em outras obras realizadas pela Agravada e estavam sendo depositados na obra dos Agravantes, sem o consentimento destes.

31. Ocorre que ditos materiais estavam depositados no pavimento que correspondia a garagem da residência em construção, local esse que seria concluído, possibilitando aos Agravantes constituírem, provisoriamente, sua residência.

32. Embora os Agravantes tenham solicitado a remoção desses materiais, a construtora negou-se, alegando não ter outro local para depositá-los.

33. Assim, precisando concluir parte da obra, com urgência, uma vez que o prazo para a desocupação do apartamento já havia esgotado-se, os Agravantes permitiram que os materiais fossem temporariamente depositados no outro terreno de sua propriedade, sobre o qual incide a disputa pela posse.

34. A Agravada aceitou a proposta e os Agravantes, em Agosto de ______, época em que ainda esperavam obter a prestação de contas extrajudicialmente (ver itens 21 e 22 da inicial da Ação de Prestação de Contas), transportaram os materiais que estavam na obra para o outro terreno (Fotos e negativos anexos - Doc. 15).

35. Todavia, por volta de __/__/____, ao passarem pelo terreno para onde foram transferidos os materiais, os Agravantes viram que a Agravada tinha levantado no local um barracão, solicitado ligação de água, luz e esgoto, e permitido que funcionários seus passassem a residir neste local.

36. Por esse motivo, tendo a Agravada desvirtuado completamente o objetivo do empréstimo, que era simplesmente o de constituir, provisoriamente, depósito dos materiais, os Agravantes expediram, em __/__/____, notificação extrajudicial, concedendo prazo de 30 dias para que o terreno fosse desocupado.

37. Essa notificação foi recebida pela Agravada em __/__/____ e o prazo para desocupação venceu, portanto, em __/__/____.

- DO DIREITO -

V - POSSE EM FUNÇÃO DE "PROMESSA" DE DAÇÃO EM PAGAMENTO

38. A Agravada fundamenta a aquisição da posse sobre o terreno de propriedade dos Agravantes em título que denominou "promessa de dação em pagamento".

39. Ora, promessa é um pré-contrato, contrato preliminar, compromisso ou contrato preparatório, que, de acordo com Orlando Gomes (Contratos, 15ª ed., p. 135) tem o seguinte conceito:

"...convenção pela qual as partes criam em favor de uma delas, ou de cada qual, a faculdade de exigir a imediata eficácia de contrato que projetaram."

40. Segundo Arnoldo Wald (Curso de Direito Civil Brasileiro, vol. II - Obrigações e Contratos, 13ª ed., p. 226 e 227):

"O contrato preliminar, pré-contrato ou promessa de contrato também denominado impropriamente compromisso, é um contrato autônomo pelo qual uma das partes ou ambas se obrigam a, oportunamente, realizar um contrato definitivo."

41. Já dação em pagamento, de acordo com o mesmo autor (op. cit., p. 115 e 116), ocorre:

"Quando o credor consente em receber coisa diversa da que lhe é devida ocorre a datio in solutum ou dação em pagamento. Trata-se de uma modalidade indireta ou supletiva de pagamento em que o credor não recebe o que lhe era devido, satisfazendo-se todavia com uma prestação diferente."

42. Para Orlando Gomes (Obrigações, 12ª ed., p. 119):

"A datio in solutum não é propriamente modo de extinção das obrigações distinto do pagamento, senão um meio supletivo. Em se verificando, o credor não recebe a coisa devida, mas se satisfaz, porque outra, que aceita, lhe é entregue pelo devedor. Corresponde, por conseguinte, ao modo normal de cumprimento."

43. Pelo acima exposto, resta claro que dação em pagamento nada mais é que uma forma de pagamento. Não é um contrato. Corresponde ao cumprimento de uma obrigação existente, e não a criação de nova obrigação.

44. Já promessa é pré-contrato. Contrato autônomo, preliminar, que dá origem ao contrato definitivo.

45. Apurado o conceito de promessa e de dação em pagamento, verifica-se, claramente, que são dois institutos incompatíveis.

46. Ora, dação em pagamento não é contrato e, assim, não existe a possibilidade de sua pré-contratação.

47. Ou o pagamento é feito, e a obrigação extingue-se, ou o pagamento não é feito e o credor deverá buscar a satisfação de seu crédito. Prometer pagar não é ato jurídico que produza efeitos.

48. Muito esclarecedora, nesse sentido, é a lição de Maria Helena Diniz (Curso de Direito Civil Brasileiro, vol. 2, Teoria Geral das Obrigações, 8ª ed., p. 228):

"Outros vêem nela um contrato, porém não se pode aceitar essa tese, porque os contratos têm por efeito criar obrigações, ao passa que a dação visa extingui-las, exonerando o devedor.(...) Por esses motivos poder-se-á afirmar que a datio in solutum é modalidade indireta de pagamento."

49. Além disso, para que se opere a dação em pagamento, existe a necessidade de estarem presentes alguns elementos, tais como a existência de uma dívida vencida.

50. No caso em tela, discute-se a existência da dívida (na Ação de Prestação de Contas) a qual, conforme dito nos itens 13 e 17, acima, provavelmente não existe.

51. Caso a dívida exista, o que se admite por simples argumentação, não encontra-se vencida, uma vez que a Agravada não concluiu a obra, e não concluiu, sequer, as etapas que estavam em andamento quando resolveu paralisar suas atividades.

52. Pelo exposto, como poderiam os Agravantes fazer um pagamento se não concordam com a existência da dívida e se a dívida ainda não venceu?

53. Ainda por mera argumentação, se ignorarmos o fato de que o título aquisitivo da posse sobre o terreno foi um contrato de comodato, não seria possível admitir-se que uma "promessa de dação em pagamento" fosse considerado título hábil para esse fim.

54. A dação em pagamento não foi efetuada, a propriedade sobre o imóvel não foi transferida e, pelos motivos acima elencados, "promessa de dação" não existe em nosso ordenamento jurídico.

55. Na lição de Tito Fulgêncio, em obra revista e atualizada por José de Aguiar Dias (Da Posse e Das Ações Possessórias, vol. II, 9ª ed., p. 54):

"Direito, a posse pode ser adquirida por todos os modos de aquisição em geral dos direitos subjetivos, os quais constituem os títulos da posse, a dizer, as causas donde ela provém.

O que é essencial é que o título seja hábil para a aquisição do domínio, escoimado, em se tratando de posse para interditos, dos vícios vi, clam aut precario: a herança, o legado, o dote, a compra e venda, a dação em pagamento, a permuta, a transação, a sentença nos juízos divisórios, a arrematação, a adjudicação, etc.

Por todos estes modos, por qualquer desses títulos dá-se uma atestação documentada e transmissão da posse do seu titular antigo a um titular novo; realiza-se o elemento moral da posse, tão eficazmente como na apreensão, para ser ela socialmente respeitada e mantida."

56. Ora, onde está o "título hábil para a aquisição do domínio, escoimado dos vícios de violência, clandestinidade e precariedade", o qual comprova a dação em pagamento, o qual transmitiu a propriedade, e que serviria para a aquisição da posse?

57. Esse título não existe e, assim, não se pode afirmar que a posse foi adquirida em função dele, como pretende a Agravada.

VI - A POSSE ORIUNDA DO CONTRATO DE COMODATO

58. A verdadeira origem da posse está no contrato ajustado entre os Agravantes e a Agravada, que é o contrato de comodato, pelo qual o terreno foi emprestado para o depósito de materiais, conforme acima já esclarecido.

59. Tendo sido a Agravada notificada para que desocupasse o imóvel, no prazo concedido, não o tendo feito, passa a ser possuidora injusta, pela precariedade de sua posse.

60. Dessa maneira, poderão os Agravantes, dada a natureza dúplice das ações possessórias, buscar a reintegração de posse em função do esbulho praticado pela Agravada, no momento processual oportuno.

61. Assim entende Arnoldo Wald (Curso de Direito Civil Brasileiro, vol. III - Direito das Coisas, 10ª ed., p. 65):

"Admite-se até que os interditos sejam utilizados pelo possuidor indireto contra o possuidor direto e por este contra aquele, no caso em que um dos possuidores viola a posse do outro. (...) O interdito também pode ser utilizado pelo comodante contra o comodatário que se recusa a devolver o objeto dado em comodato".

- RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO -

62. Conforme o acima exposto (I - Da Decisão Agravada, itens 1 a 7 destas razões do recurso), a decisão do M.M. Juiz a quo teve como base a disputa pela posse de terreno onde estava sendo construída a residência dos Agravantes, quando na verdade a disputa tem como objeto outro terreno.

63. Além disso, a posse teve como origem um contrato de comodato, e não uma "promessa de dação em pagamento".

64. Estando a posse da Agravada viciada, pela prática de esbulho, uma vez que não restituiu o terreno ao possuidor indireto, não pode esta valer-se de interdito possessório.

65. Mesmo que esse fato, ou seja, o esbulho praticado, fosse ignorado, o art. 507 do CCB estabelece que quando o conflito for entre possuidores (possuidor direto: Agravada - possuidores indiretos: Agravantes), o juiz resolverá a controvérsia atendendo ao justo título que, no caso, pertence aos Agravantes.

66. E, ainda que não se levasse em consideração que a origem da posse está no contrato de comodato, atribuindo-se a origem a um inusitado título de propriedade criado pela Agravada, denominado "promessa de dação em pagamento", mesmo assim a posse deveria ser concedida aos Agravantes, os quais são os legítimos senhores do terreno, o que se comprova com cópia da certidão expedida pelo Registro de Imóveis, trazida aos autos da Ação de Interdito Proibitório pela própria Agravada.

67. Nesse sentido é a regra do art. 505, 2ª parte, do CCB, com a interpretação dada pela Súmula 487 do STF: "Não se deve, entretanto, julgar a posse em favor daquele a quem evidentemente não pertencer o domínio."

68. E, não bastasse isso, a promessa de dação em pagamento não foi concluída, faltando a prova da posse a esse título.

69. Sem a prova documental da posse, não pode ser concedida a medida liminar conforme estabelecem os arts. 927, I, e 928, caput, 2ª parte, CPC.

Isto Posto, Requerem:

a) Seja o presente recurso recebido e distribuído in continenti, expedindo-se ofício a Agravada, intimando-a para que responda, querendo em 10 (dez) dias.

b) Seja a decisão do M.M. Juiz a quo revogada.

N. Termos,

P.E. Deferimento.

_____________, UF, ___ de ___________ de 200_.

p.p. _____________

OAB/___ nº _______


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