Os Autores pleiteiam indenização por danos morais e patrimoniais, bem como lucro cessante, tendo em vista promessa de contratação em razão de investimento em franquia.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
INDENIZAÇÃO
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
No mês de .../..., a Autora, através de contatos telefônicos com o .... e com o
...., este Assessor do Dr. ...., um dos .... da Requerida em ...., informou-se
sobre a possibilidade de abrir uma franquia dos .... em ....
Desejavam os Requerentes, naquela oportunidade, iniciar um negócio próprio, eis
que a Suplicante era funcionária do .... há .... anos e a prestação de serviços
à Suplicada surgiu como uma atividade interessante ao casal, uma vez que o Autor
já havia trabalhado naquela ...., por mais de .... anos, e conhecia bem o métier.
O plano do .... consistiu na demissão da Autora do ...., servindo da verba
rescisória como o capital necessário para abrir, em nome dela, a referida
franquia, de forma que ambos os .... pudessem trabalhar na nova atividade.
As informações obtidas de .... davam conta de que a Suplicante preenchia todas
as condições necessárias para tanto, inclusive com respeito ao capital exigido.
Na seqüência, a Autora manteve contatos com o Dr. ...., (qualificação) em ....,
o qual encaminhou-a ao Dr. ...., sendo mantidos contatos, por fim, com a Sra.
.... (qualificação).
Na oportunidade, a Suplicante ofereceu os seus conhecimentos obtidos nos ....
anos de trabalho no ...., acenando com a possibilidade de transferir ao menos
uma parte dos serviços ao ...., o que interessou os representantes da Requerida.
As instruções foram para que a Autora manifestasse o interesse por escrito, o
que foi feito no dia .../.../..., conforme se vê no documento de nº ....
Na mesma ocasião, foi-lhe sugerido que a franquia fosse aberta na ...., nesta
Capital, onde havia funcionado, meses antes, idêntica franquia, fechada por
problemas administrativos e cuja desativação havia deixado uma lacuna importante
no serviço postal.
O próprio Dr. .... (qualificação), falou à Autora sobre algumas cartas de
pessoas daquele bairro solicitando a ativação do serviço, bem como se referiu às
necessidades do ...., que se localiza nas proximidades e demanda uma grande
quantidade de serviços prestados pelo ....
Embora fosse longe da residência do casal, que mora na ......, assentiram eles
com a sugestão, passando de imediato a procurar imóveis para locar.
Recusado o primeiro imóvel por representante da Requerida, por exigir uma série
de adaptações, o segundo imóvel representado pela Autora teve a realização das
vistorias de praxe, a aprovação por parte da Sra. ...., (qualificação).
Assim, no dia ../.../..., a Suplicante firmou o contrato de locação e apresentou
toda a documentação exigida pela Ré, representada por certidões negativas,
curriculum vitae, cópias da carteira de identidade e do CPF, além, naturalmente,
do contrato de locação já formalizado (documento nº ....), que se constituía em
condição sine qua non para trâmite subsequente do processamento do pedido de
franquia.
No mesmo dia em que encaminhou a carta à Ré, isto é, em ..../.../..., a Autora
pediu demissão do ...., desligando-se daquele organismo no dia .... do mesmo
mês, deixando para trás .... anos de casa e um vencimento de R$ .... (documento
nº....),num emprego onde gozava de elevado conceito funcional (documento nº
....).
A Suplicante tomou a decisão confiante na obtenção da franquia, seja pela
certeza formulada pelos funcionários de ...., seja pelas tratativas efetuadas em
....
Com efeito, em momento algum ninguém afirmou à suplicante que a concessão em
tela teria a possibilidade de vir a ser negada.
Muito ao contrário.
Seguiu-se a tramitação do pedido.
No dia .../.../..., por volta das .... h da tarde, a Suplicante informada,
simultaneamente, pelos representantes da Suplicada de .... e de ...., que
deveria pagar a taxa de inscrição de R$ ....
Tal pagamento foi de fato efetuado no dia seguinte, .../.../... (documento nº
....).
A Suplicante continuou a acompanhar constantemente o processo:
a) Em .../.../..., o TCU, que segundo soube a Autora analisava eventuais
restrições sobre as franquias da Requerida, mostrou-se favorável à contratação,
através da Decisão nº .... - TCU - Plenário (documento nº ....).
b) Em .../.../..., o Presidente da Requerida, Dr. ...., autorizou a celebração
do contato com Autora ( documento nº ....).
c) Em .../.../..., a certeza da celebração do ajuste era tão grande que o Dr.
.... chegou a telefonar de .... residência dos Autores, querendo saber da data
de inauguração da franquia e como seria o respectivo coquetel.
Todavia, a despeito da autorização do Presidente, o .... se mostrava esquivo
quanto à contratação da Autora: primeiramente pediu-lhe que guardasse mais
alguns dias, após houve a greve dos funcionários, mais adiante eram as férias,
dias depois o ....
A partir de então, apesar das insistentes solicitações, não obteve mais a
Requerente qualquer informação a respeito, passando a aguardar a marcação da
data para formar o contrato.
Para absoluta surpresa da Autora, entretanto, obteve ela, em .../..., cópia da
correspondência ...., firmada pelo mesmo .... em .../.../..., dizendo que , face
à recomendação da Procuradoria da República, ele estava impedido de celebrar o
contrato .... (documento nº ....).
Ora, a Procuradoria da República já havia feito tal recomendação meses antes, ou
seja, em .../.../... (documento nº ....), o que não impediu a autorização do
.... da Ré, meses após, como se vê no documento de nº....
Além disto, é de se observar que trata de mera recomendação, por parte do
Ministério Público Federal, até porque aquele organismo não tem poder normativo
nem decisório, isto é, não pode obrigar a Requerida a contratar ou a deixar de
contratar.
Não fosse só, a própria matriz da Demandada, através da Coordenadora Nacional de
Franchising, analisando o teor da correspondência supra referida (documento nº
....), pede providências da .... do ...., no sentido de contornar a situação
junto à Procuradoria da República.
Desta última correspondência, apensada como documento de nº ...., deve-se
destacar o seguinte trecho:
"Havia, portanto, o comprometimento formal entre nossa .... e os candidatos
selecionados, restando observar que, parte deles, havia efetuado gastos durante
a instrução do processo."
Vê-se que é a própria Requerida quem reconhece expressamente a existência do
compromisso formal para com a Requerente.
Tal fato, todavia, não foi suficiente para resultar na concessão da franquia,
sendo mesmo impressionante, para dizer o mínimo, o descaso e o absoluto
desinteresse com que os representantes da Suplicada nesta Capital trataram o
ajuste com a Suplicante.
Com efeito, se a Procuradoria da República já havia recomendado a suspensão das
contratações em .../... e se desde o mês de .../... já havia posicionamento
formal contrário à concessão da franquia, por que não informaram a Autora a
respeito? Por que permitiram que ela continuasse a ficar na expectativa para que
procurasse outra atividade? Outro emprego?
De outro lado, mesmo que pretendia conferir força cogente à recomendação do MPF,
o que se admite apenas ad argumentadum tantum, se tivesse ocorrido a imediata
comunicação à Requerente, não seria, para ela, difícil reverter a situação de
demissionária junto ao ...., face ao excelente conceito que ela deixou perante
aquele organismo.
A desídia dos representantes da Ré, todavia, chegou a ser revoltante: se a
Suplicante não tivesse tido conhecimento, por terceiros, do conteúdo do
documento de nº ...., certamente estaria até esta data na expectativa de firmar
o contrato arcando com todas as despesas de locação e sua manutenção.
Com efeito, em momento algum, seja por escrito, seja verbalmente (ou até através
um simples telefonema, que fosse) a Suplicada se preocupou em informar a Autora
de que a franquia não mais iria ser concedida.
Ciente da decisão do ...., os Requerentes se viram compelidos a encerrar o
contrato de locação, em .../.../..., pagando multa correspondente à rescisão
antecipada do ajuste. Os documentos referentes à locação e ao distrato se
encontram apensados como documentos de nº ....
Como resultado do absurdo procedimento, por parte d a Suplicada, durante todo
esse período de .../... a .../...:
a) A Suplicante recusou duas proposta de trabalho, conforme se vê nos documentos
de nº.... e ....;
b) Pôs-se a perder praticamente todo o capital de R$ ...., recebido da
indenização do .... (documentos de nº....).
c) O .... sofreu a angústia de aguardar pela concretização do contrato, sentiu a
intensa frustração pela não realização do negócio e padeceu com a chacota de
pessoas conhecidas.
A Autora, após tomar ciência da decisão da Ré de não mais lhe conceder a
franquia, reuniu o que restava de economias e abriu, juntamente com sua mãe, uma
agência de turismo, de nome ...., em cujo capital de R$ .... tem apenas 10% de
participação ( documento de nº ....).
O rendimento que obteve, no período de ..../... (data de inauguração da loja) a
.../... foi de apenas de R$ ....
O Cônjuge varão, por seu turno, está buscando colocação no setor de vendas.
Em síntese, a verdadeira aventura proporcionada pela Ré causou aos Requerentes a
perda do emprego da Suplicante (deixando para trás o nome e o conceito obtidos
uma vida inteira de trabalho no mesmo organismo), a perda do capital
indenizatório, a perda da auto-estima, a perda de obtenção de outros empregos,
tudo isto agravado pela zombaria de pessoas conhecidas.
Entendem os Suplicantes que a Suplicada, tendo causado tantos e tão sérios
prejuízos de ordem patrimonial e moral, deve por eles responder, na forma como
será adiante requerida.
DO DIREITO
A matéria, a rigor, não oferece maiores dificuldades. O art. 186 do Código Civil
estabelece taxativamente que:
"Aquele, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito."
Na hipótese dos autos, não resta a menor dúvida de que a Requerida, por omissão
voluntária e negligência, causou pesados prejuízos aos Requerentes.
A omissão voluntária resultou da não contratação da franquia ajustada com a
Autora; a negligência encontra-se representada pela falta de comunicação a
respeito da decisão de não efetuar em tela.
Torna-se inequívoca, portanto, a obrigação da Ré em reparar o dano causado.
1. DA REPARAÇÃO DOS DANOS
O dano em questão apresenta três facetas distintas, representadas pelo dano
patrimonial emergente, pelos lucros cessantes e pelo dano extrapatrimonial (dano
moral, na concepção de alguns autores).
O dano patrimonial se consubstancia na verba indenizatória que a Suplicante
recebeu ao deixar o emprego no ...., de R$ .... (documentos de nº ....), a qual
foi utilizada com as despesas concernentes à franquia, enquanto aguardava, em
vão, pela assinatura do contrato.
Dessa importância deverá ser descontado o importe R$ ...., que se constitui no
montante que sobrou da referida indenização e com qual a Autora constituiu a
sociedade com a sua mãe, conforme relatado no item 30 supra.
O dano patrimonial propriamente dito, portanto, perfaz o montante de R$ ....
Os lucros cessantes podem ser desdobrados em duas partes:
a) O valor que os Requerentes deixaram de ganharem, desde o momento em que se
efetuou o ajuste com a Requerida, em .../..., até a data em que tomaram
conhecimento do malsinado documento de nº ...., em ..../..., completando um
total de ....;
b) O período de carência indispensável para que os Requerentes, a despeito da
condições adversas (idade, dificuldades financeiras, crise economia, etc),
possam refazer o padrão de ganhos existentes anteriormente à aventura
proporcionada pela Requerida, estimado num prazo mínimo de .... (note-se que o
primeiro rendimento auferido pela Suplicada após .../... foi ocorreu somente em
..../... e foi de apenas R$ ....).
Para que não se afirme - e sequer se insinue - que os Suplicantes pretendem se
locupletar com a situação descrita, conformam-se eles em estabelecer, como
padrão para os 21 meses de lucros cessantes, não todo o montante que certamente
poderiam obter com a franquia ou com os empregos que foram ofertados mas tão
somente com o dobro do importe que a Autora percebia mensalmente no ...., cujo
valor atualizado pelo .... da .... é de R$ ...., eis que ambos os cônjuge da
promessa da contratação com a Ré.
Assim, os lucros cessantes, correspondentes a 21 meses, atingem a cifra de R$
....
Finalmente há que se considerar do dano moral, representado pelo sofrimento
causado pela angustia e aflição sofridas durante todo o referido período, pela
intensa frustração dos Requerentes face ao fracasso na obtenção da franquia,
pela zombaria de que foram alvos por parte de alguns conhecidos, pela perda da
auto-estima e pela depressão causada pelo episódio vertente.
Até o advento da Carta de 1988, ainda se discutia sobre o cabimento da
indenização do dano extrapatrimonial, denominado por alguns autores de dano
moral puro. O art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, pôs uma pá de cal
sobre a questão, admitindo expressamente a indenização decorrente do dano moral:
"São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua
violação."
Alias, a própria Súmula nº37 do E. STJ assim se encontra redigida:
"São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundo do mesmo
fato."
Cláudio Antonio Levada, na sua obra "Liquidação de Danos Morais" (Copola
Editora, p. 22), analisando o dano moral, ensina que:
"Esta ocorre quando se trata apenas de reparação dador causada à vítima, sem
reflexo em seu patrimônio. Ou, na definição de Gabba, referida por Agostinho
Alvin, é o dano causado injustamente a outrem, que não atinja ou diminua o seu
patrimônio. É a dor, a mágoa, a tristeza infligida injustamente a outrem."
Do exposto decorre que a dor, a aflição, a tristeza, a mágoa causada pela
Requerida no Autores, ainda que decorrente do mesmo fato correspondente ao dano
material, devem ser igualmente indenizadas.
O ponto controvertido, pois, decorre não da obrigatoriedade da indenização do
dano moral em questão mas do quantum a indenizar.
Com efeito, quanto vale a dor?
Alguns aspectos devem ser levados em consideração, para se estabelecer
parâmetros adequados à espécie:
a) Os Autores padeceram por longos meses a angústia que lhes foi infligida pela
Ré, cujos reflexos diretos são sentidos até a esta data e, certamente, ainda o
serão por longo tempo;
b) A gravidade dos fatores destruiu economicamente família, que levará anos para
se soerguer, sendo até surpreendentemente que o episódio não tenha arruinado a
própria estrutura familiar;
c) Os fatos foram ocasionados por culpa exclusiva da Ré, não tendo os Autores,
em momento algum, contribuído com as ocorrências descritas;
d) A Suplicada causou os prejuízos por absoluto descaso para com a sorte da
Autora, não agindo apenas com mera culpa - o dolo é manifesto e intenso;
e) Trata-se de uma empresa - é despiciendo dizer - pública, da esfera federal,
com atuação em todo o Território Nacional.
Com tais premissas em mente, os Autores se socorrem da proposta de João Casilo
("Dano à Pessoa e sua Indenização", Ed. RT, 2ª ed., p. 151), o qual indicar
diversos artigos do Código Civil que se fundamentam em preceitos do Direito
Penal para estabelecer critérios de fixação do dano patrimonial, propõe o
seguinte parâmetro:
"Como se vê, o Código indica, direta e claramente, em que fonte deve o juiz, na
esfera civil, abeberar-se para fixar o valor da indenização, em várias hipóteses
do dano extrapatrimonial: nas multas previstas na legislação penal."
Assim sendo, por se tratar de critério bastante razoável e proveniente da
própria lei, permitem-se os Autores, respeitosamente, pleitear a sua adoção,
quando da fixação do montante indenizatório por esse MM. Juízo.
Neste diapasão, esperam os Suplicantes que V. Exa. considere a Ré como
fornecedora (art. 3º da Lei nº 8.078/90 - Código do Consumidor), cuja conduta
melhor se coaduna com aquela descrita no art. 66 do mesmo diploma legal:
"Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a
natureza, características, qualidade, quantidade, segurança, desempenho,
durabilidade, preço ou garantia de serviços :
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa."
A conduta da Ré, com efeito, foi a de omitir informação relevante sobre o
serviço, ao deixar os Suplicantes, por meses, a efetuar gastos na falsa
expectativa de serem chamadas para firmar o contrato de franquia.
Assim, sendo prevista multa para tal comportamento, esperam os Requerentes que
esse MM. Juízo venha a utilizar os parâmetros aqui sugeridos, incluindo-se a
agravante do art. 76, IV, "a" (cometido por servidor público), além do critério
do art. 77, ambos da mesma Lei nº 8.078/90, bem como as demais regras
estabelecidas no Código Penal, em especial o art. 60 e seu & 1º.
DOS PEDIDOS
Face ao exposto, requerem os Autores seja a Ré citada, no endereço indicado no
parâmetro, para, querendo, contestar o presente feito, sob pena de revelia,
prosseguindo-se em todos os demais termos do processo, segundo as normas
aplicáveis à matéria, até final julgamento, condenando-se a Requerida ao
pagamento da indenização pelos danos patrimoniais e morais causados aos Autores,
juntamente com os lucros cessantes, além das custas processuais e honorários
advocatícios.
Protesta-se provar o alegado pelos permitidos em valor Direito, especialmente
periciais e testemunhais.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]