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Petição - Civil e processo civil - Os Autores pleiteiam indenização por danos morais e patrimoniais, bem como lucro cessante


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Os Autores pleiteiam indenização por danos morais e patrimoniais, bem como lucro cessante, tendo em vista promessa de contratação em razão de investimento em franquia.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

INDENIZAÇÃO

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

No mês de .../..., a Autora, através de contatos telefônicos com o .... e com o ...., este Assessor do Dr. ...., um dos .... da Requerida em ...., informou-se sobre a possibilidade de abrir uma franquia dos .... em ....

Desejavam os Requerentes, naquela oportunidade, iniciar um negócio próprio, eis que a Suplicante era funcionária do .... há .... anos e a prestação de serviços à Suplicada surgiu como uma atividade interessante ao casal, uma vez que o Autor já havia trabalhado naquela ...., por mais de .... anos, e conhecia bem o métier.

O plano do .... consistiu na demissão da Autora do ...., servindo da verba rescisória como o capital necessário para abrir, em nome dela, a referida franquia, de forma que ambos os .... pudessem trabalhar na nova atividade.

As informações obtidas de .... davam conta de que a Suplicante preenchia todas as condições necessárias para tanto, inclusive com respeito ao capital exigido.

Na seqüência, a Autora manteve contatos com o Dr. ...., (qualificação) em ...., o qual encaminhou-a ao Dr. ...., sendo mantidos contatos, por fim, com a Sra. .... (qualificação).

Na oportunidade, a Suplicante ofereceu os seus conhecimentos obtidos nos .... anos de trabalho no ...., acenando com a possibilidade de transferir ao menos uma parte dos serviços ao ...., o que interessou os representantes da Requerida.

As instruções foram para que a Autora manifestasse o interesse por escrito, o que foi feito no dia .../.../..., conforme se vê no documento de nº ....

Na mesma ocasião, foi-lhe sugerido que a franquia fosse aberta na ...., nesta Capital, onde havia funcionado, meses antes, idêntica franquia, fechada por problemas administrativos e cuja desativação havia deixado uma lacuna importante no serviço postal.

O próprio Dr. .... (qualificação), falou à Autora sobre algumas cartas de pessoas daquele bairro solicitando a ativação do serviço, bem como se referiu às necessidades do ...., que se localiza nas proximidades e demanda uma grande quantidade de serviços prestados pelo ....

Embora fosse longe da residência do casal, que mora na ......, assentiram eles com a sugestão, passando de imediato a procurar imóveis para locar.

Recusado o primeiro imóvel por representante da Requerida, por exigir uma série de adaptações, o segundo imóvel representado pela Autora teve a realização das vistorias de praxe, a aprovação por parte da Sra. ...., (qualificação).

Assim, no dia ../.../..., a Suplicante firmou o contrato de locação e apresentou toda a documentação exigida pela Ré, representada por certidões negativas, curriculum vitae, cópias da carteira de identidade e do CPF, além, naturalmente, do contrato de locação já formalizado (documento nº ....), que se constituía em condição sine qua non para trâmite subsequente do processamento do pedido de franquia.

No mesmo dia em que encaminhou a carta à Ré, isto é, em ..../.../..., a Autora pediu demissão do ...., desligando-se daquele organismo no dia .... do mesmo mês, deixando para trás .... anos de casa e um vencimento de R$ .... (documento nº....),num emprego onde gozava de elevado conceito funcional (documento nº ....).

A Suplicante tomou a decisão confiante na obtenção da franquia, seja pela certeza formulada pelos funcionários de ...., seja pelas tratativas efetuadas em ....

Com efeito, em momento algum ninguém afirmou à suplicante que a concessão em tela teria a possibilidade de vir a ser negada.

Muito ao contrário.

Seguiu-se a tramitação do pedido.

No dia .../.../..., por volta das .... h da tarde, a Suplicante informada, simultaneamente, pelos representantes da Suplicada de .... e de ...., que deveria pagar a taxa de inscrição de R$ ....

Tal pagamento foi de fato efetuado no dia seguinte, .../.../... (documento nº ....).

A Suplicante continuou a acompanhar constantemente o processo:

a) Em .../.../..., o TCU, que segundo soube a Autora analisava eventuais restrições sobre as franquias da Requerida, mostrou-se favorável à contratação, através da Decisão nº .... - TCU - Plenário (documento nº ....).
b) Em .../.../..., o Presidente da Requerida, Dr. ...., autorizou a celebração do contato com Autora ( documento nº ....).
c) Em .../.../..., a certeza da celebração do ajuste era tão grande que o Dr. .... chegou a telefonar de .... residência dos Autores, querendo saber da data de inauguração da franquia e como seria o respectivo coquetel.

Todavia, a despeito da autorização do Presidente, o .... se mostrava esquivo quanto à contratação da Autora: primeiramente pediu-lhe que guardasse mais alguns dias, após houve a greve dos funcionários, mais adiante eram as férias, dias depois o ....

A partir de então, apesar das insistentes solicitações, não obteve mais a Requerente qualquer informação a respeito, passando a aguardar a marcação da data para formar o contrato.

Para absoluta surpresa da Autora, entretanto, obteve ela, em .../..., cópia da correspondência ...., firmada pelo mesmo .... em .../.../..., dizendo que , face à recomendação da Procuradoria da República, ele estava impedido de celebrar o contrato .... (documento nº ....).

Ora, a Procuradoria da República já havia feito tal recomendação meses antes, ou seja, em .../.../... (documento nº ....), o que não impediu a autorização do .... da Ré, meses após, como se vê no documento de nº....

Além disto, é de se observar que trata de mera recomendação, por parte do Ministério Público Federal, até porque aquele organismo não tem poder normativo nem decisório, isto é, não pode obrigar a Requerida a contratar ou a deixar de contratar.

Não fosse só, a própria matriz da Demandada, através da Coordenadora Nacional de Franchising, analisando o teor da correspondência supra referida (documento nº ....), pede providências da .... do ...., no sentido de contornar a situação junto à Procuradoria da República.

Desta última correspondência, apensada como documento de nº ...., deve-se destacar o seguinte trecho:

"Havia, portanto, o comprometimento formal entre nossa .... e os candidatos selecionados, restando observar que, parte deles, havia efetuado gastos durante a instrução do processo."

Vê-se que é a própria Requerida quem reconhece expressamente a existência do compromisso formal para com a Requerente.

Tal fato, todavia, não foi suficiente para resultar na concessão da franquia, sendo mesmo impressionante, para dizer o mínimo, o descaso e o absoluto desinteresse com que os representantes da Suplicada nesta Capital trataram o ajuste com a Suplicante.

Com efeito, se a Procuradoria da República já havia recomendado a suspensão das contratações em .../... e se desde o mês de .../... já havia posicionamento formal contrário à concessão da franquia, por que não informaram a Autora a respeito? Por que permitiram que ela continuasse a ficar na expectativa para que procurasse outra atividade? Outro emprego?

De outro lado, mesmo que pretendia conferir força cogente à recomendação do MPF, o que se admite apenas ad argumentadum tantum, se tivesse ocorrido a imediata comunicação à Requerente, não seria, para ela, difícil reverter a situação de demissionária junto ao ...., face ao excelente conceito que ela deixou perante aquele organismo.

A desídia dos representantes da Ré, todavia, chegou a ser revoltante: se a Suplicante não tivesse tido conhecimento, por terceiros, do conteúdo do documento de nº ...., certamente estaria até esta data na expectativa de firmar o contrato arcando com todas as despesas de locação e sua manutenção.

Com efeito, em momento algum, seja por escrito, seja verbalmente (ou até através um simples telefonema, que fosse) a Suplicada se preocupou em informar a Autora de que a franquia não mais iria ser concedida.

Ciente da decisão do ...., os Requerentes se viram compelidos a encerrar o contrato de locação, em .../.../..., pagando multa correspondente à rescisão antecipada do ajuste. Os documentos referentes à locação e ao distrato se encontram apensados como documentos de nº ....

Como resultado do absurdo procedimento, por parte d a Suplicada, durante todo esse período de .../... a .../...:

a) A Suplicante recusou duas proposta de trabalho, conforme se vê nos documentos de nº.... e ....;
b) Pôs-se a perder praticamente todo o capital de R$ ...., recebido da indenização do .... (documentos de nº....).
c) O .... sofreu a angústia de aguardar pela concretização do contrato, sentiu a intensa frustração pela não realização do negócio e padeceu com a chacota de pessoas conhecidas.

A Autora, após tomar ciência da decisão da Ré de não mais lhe conceder a franquia, reuniu o que restava de economias e abriu, juntamente com sua mãe, uma agência de turismo, de nome ...., em cujo capital de R$ .... tem apenas 10% de participação ( documento de nº ....).

O rendimento que obteve, no período de ..../... (data de inauguração da loja) a .../... foi de apenas de R$ ....

O Cônjuge varão, por seu turno, está buscando colocação no setor de vendas.

Em síntese, a verdadeira aventura proporcionada pela Ré causou aos Requerentes a perda do emprego da Suplicante (deixando para trás o nome e o conceito obtidos uma vida inteira de trabalho no mesmo organismo), a perda do capital indenizatório, a perda da auto-estima, a perda de obtenção de outros empregos, tudo isto agravado pela zombaria de pessoas conhecidas.

Entendem os Suplicantes que a Suplicada, tendo causado tantos e tão sérios prejuízos de ordem patrimonial e moral, deve por eles responder, na forma como será adiante requerida.

DO DIREITO

A matéria, a rigor, não oferece maiores dificuldades. O art. 186 do Código Civil estabelece taxativamente que:

"Aquele, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito."

Na hipótese dos autos, não resta a menor dúvida de que a Requerida, por omissão voluntária e negligência, causou pesados prejuízos aos Requerentes.

A omissão voluntária resultou da não contratação da franquia ajustada com a Autora; a negligência encontra-se representada pela falta de comunicação a respeito da decisão de não efetuar em tela.

Torna-se inequívoca, portanto, a obrigação da Ré em reparar o dano causado.

1. DA REPARAÇÃO DOS DANOS

O dano em questão apresenta três facetas distintas, representadas pelo dano patrimonial emergente, pelos lucros cessantes e pelo dano extrapatrimonial (dano moral, na concepção de alguns autores).

O dano patrimonial se consubstancia na verba indenizatória que a Suplicante recebeu ao deixar o emprego no ...., de R$ .... (documentos de nº ....), a qual foi utilizada com as despesas concernentes à franquia, enquanto aguardava, em vão, pela assinatura do contrato.

Dessa importância deverá ser descontado o importe R$ ...., que se constitui no montante que sobrou da referida indenização e com qual a Autora constituiu a sociedade com a sua mãe, conforme relatado no item 30 supra.

O dano patrimonial propriamente dito, portanto, perfaz o montante de R$ ....

Os lucros cessantes podem ser desdobrados em duas partes:

a) O valor que os Requerentes deixaram de ganharem, desde o momento em que se efetuou o ajuste com a Requerida, em .../..., até a data em que tomaram conhecimento do malsinado documento de nº ...., em ..../..., completando um total de ....;
b) O período de carência indispensável para que os Requerentes, a despeito da condições adversas (idade, dificuldades financeiras, crise economia, etc), possam refazer o padrão de ganhos existentes anteriormente à aventura proporcionada pela Requerida, estimado num prazo mínimo de .... (note-se que o primeiro rendimento auferido pela Suplicada após .../... foi ocorreu somente em ..../... e foi de apenas R$ ....).

Para que não se afirme - e sequer se insinue - que os Suplicantes pretendem se locupletar com a situação descrita, conformam-se eles em estabelecer, como padrão para os 21 meses de lucros cessantes, não todo o montante que certamente poderiam obter com a franquia ou com os empregos que foram ofertados mas tão somente com o dobro do importe que a Autora percebia mensalmente no ...., cujo valor atualizado pelo .... da .... é de R$ ...., eis que ambos os cônjuge da promessa da contratação com a Ré.

Assim, os lucros cessantes, correspondentes a 21 meses, atingem a cifra de R$ ....

Finalmente há que se considerar do dano moral, representado pelo sofrimento causado pela angustia e aflição sofridas durante todo o referido período, pela intensa frustração dos Requerentes face ao fracasso na obtenção da franquia, pela zombaria de que foram alvos por parte de alguns conhecidos, pela perda da auto-estima e pela depressão causada pelo episódio vertente.

Até o advento da Carta de 1988, ainda se discutia sobre o cabimento da indenização do dano extrapatrimonial, denominado por alguns autores de dano moral puro. O art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, pôs uma pá de cal sobre a questão, admitindo expressamente a indenização decorrente do dano moral:

"São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."

Alias, a própria Súmula nº37 do E. STJ assim se encontra redigida:
"São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundo do mesmo fato."

Cláudio Antonio Levada, na sua obra "Liquidação de Danos Morais" (Copola Editora, p. 22), analisando o dano moral, ensina que:

"Esta ocorre quando se trata apenas de reparação dador causada à vítima, sem reflexo em seu patrimônio. Ou, na definição de Gabba, referida por Agostinho Alvin, é o dano causado injustamente a outrem, que não atinja ou diminua o seu patrimônio. É a dor, a mágoa, a tristeza infligida injustamente a outrem."

Do exposto decorre que a dor, a aflição, a tristeza, a mágoa causada pela Requerida no Autores, ainda que decorrente do mesmo fato correspondente ao dano material, devem ser igualmente indenizadas.

O ponto controvertido, pois, decorre não da obrigatoriedade da indenização do dano moral em questão mas do quantum a indenizar.

Com efeito, quanto vale a dor?

Alguns aspectos devem ser levados em consideração, para se estabelecer parâmetros adequados à espécie:

a) Os Autores padeceram por longos meses a angústia que lhes foi infligida pela Ré, cujos reflexos diretos são sentidos até a esta data e, certamente, ainda o serão por longo tempo;
b) A gravidade dos fatores destruiu economicamente família, que levará anos para se soerguer, sendo até surpreendentemente que o episódio não tenha arruinado a própria estrutura familiar;
c) Os fatos foram ocasionados por culpa exclusiva da Ré, não tendo os Autores, em momento algum, contribuído com as ocorrências descritas;
d) A Suplicada causou os prejuízos por absoluto descaso para com a sorte da Autora, não agindo apenas com mera culpa - o dolo é manifesto e intenso;
e) Trata-se de uma empresa - é despiciendo dizer - pública, da esfera federal, com atuação em todo o Território Nacional.

Com tais premissas em mente, os Autores se socorrem da proposta de João Casilo ("Dano à Pessoa e sua Indenização", Ed. RT, 2ª ed., p. 151), o qual indicar diversos artigos do Código Civil que se fundamentam em preceitos do Direito Penal para estabelecer critérios de fixação do dano patrimonial, propõe o seguinte parâmetro:

"Como se vê, o Código indica, direta e claramente, em que fonte deve o juiz, na esfera civil, abeberar-se para fixar o valor da indenização, em várias hipóteses do dano extrapatrimonial: nas multas previstas na legislação penal."

Assim sendo, por se tratar de critério bastante razoável e proveniente da própria lei, permitem-se os Autores, respeitosamente, pleitear a sua adoção, quando da fixação do montante indenizatório por esse MM. Juízo.

Neste diapasão, esperam os Suplicantes que V. Exa. considere a Ré como fornecedora (art. 3º da Lei nº 8.078/90 - Código do Consumidor), cuja conduta melhor se coaduna com aquela descrita no art. 66 do mesmo diploma legal:

"Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, características, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de serviços :
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa."

A conduta da Ré, com efeito, foi a de omitir informação relevante sobre o serviço, ao deixar os Suplicantes, por meses, a efetuar gastos na falsa expectativa de serem chamadas para firmar o contrato de franquia.

Assim, sendo prevista multa para tal comportamento, esperam os Requerentes que esse MM. Juízo venha a utilizar os parâmetros aqui sugeridos, incluindo-se a agravante do art. 76, IV, "a" (cometido por servidor público), além do critério do art. 77, ambos da mesma Lei nº 8.078/90, bem como as demais regras estabelecidas no Código Penal, em especial o art. 60 e seu & 1º.

DOS PEDIDOS

Face ao exposto, requerem os Autores seja a Ré citada, no endereço indicado no parâmetro, para, querendo, contestar o presente feito, sob pena de revelia, prosseguindo-se em todos os demais termos do processo, segundo as normas aplicáveis à matéria, até final julgamento, condenando-se a Requerida ao pagamento da indenização pelos danos patrimoniais e morais causados aos Autores, juntamente com os lucros cessantes, além das custas processuais e honorários advocatícios.

Protesta-se provar o alegado pelos permitidos em valor Direito, especialmente periciais e testemunhais.

Dá-se à causa o valor de R$ ......

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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