Agravo de instrumento em que se pleiteia o deferimento de justiça gratuita em prol de microempresa.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO .......
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
da decisão do Exmo. Sr. Dr. ...., DD. Juiz de Direito em exercício na ....ª Vara
Cível da Comarca de ...., o qual não admitiu a gratuidade da justiça à empresa
ora agravante, nos autos ..... em que litiga com....., brasileiro (a), (estado
civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF
n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro .....,
Cidade ....., Estado .....,o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Colenda Turma,
Eméritos Julgadores
O agravo tem por base o que segue.
DOS FATOS
Conforme se pode inferir deste instrumento de agravo na petição que .....,
requereu perante o MM.Juízo "a quo", os benefícios da Justiça Gratuita em favor
da Agravante, pois a mesma está atravessando uma situação financeira muito
difícil, enfrentando vários protestos e ações judiciais, não podendo suportar
com estas despesas processuais, nos termos da Lei 1.060/50, tendo a Agravada
contribuído e muito para tal.
Ora, não há nenhum interesse social em aumentar ainda mais as dívidas de uma
micro empresa, levando-a à falência e privando-a do livre acesso ao Judiciário,
provocando depressões econômicas, recessões e desemprego, numa época em todas as
nações do mundo lutam precisamente para afastar esses males. O fechamento de uma
empresa pode provocar um reflexo psicológico sobre a praça, e todas as nações do
mundo procuram evitar o colapso das empresas, que têm como conseqüência prática
o desemprego em massa nas populações.
DO DIREITO
Quanto à possibilidade de concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita às microempresas, tem-se por oportunas as seguintes jurisprudências:
JUSTIÇA GRATUITA - MICROEMPRESA INDIVIDUAL - POSSIBILIDADE - "Assistência
judiciária. Microempresa individual. Lei nº 1.060/50. Possibilidade de concessão
do benefício da justiça gratuita à microempresa individual." (Ac un da 3ª T do
STJ - Resp 225.042-SP - Rel. Min. Eduardo Ribeiro - j. 27.04.00 - DJU-e 1
05.06.00, p 156 - ementa oficial).
Observação IOB:
Íntegra do voto do Relator:
"O especial funda-se em que contrariado o artigo 3º da Lei nº 1.060/50, que
dispõe sobre assistência judiciária. Considero que tem razão a recorrente.
Já decidiu esta Corte que a referida norma tem alcance amplo, não fazendo
distinção entre pessoas físicas ou jurídicas.
Cito como precedentes os Recursos Especiais 161.897, relator Ministro Edson
Vidigal, 127.330, relator Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.
Especificamente para casos de microempresa, já decidiu esta Corte:
'Assistência judiciária. Pessoa jurídica. Microempresa. A micro-empresa que
comprove dificuldade para suportar as despesas do processo tem direito ao
benefício da assistência judiciária.
Recurso conhecido e provido. Lei nº 1.060/50'. (Resp 122.129, relator Ministro
Ruy Rosado de Aguiar, DJ 10/1/97)
Ressalto que a recorrente, Lia Sampaio - ME, microempresa individual, é pessoa
física, de responsabilidade ilimitada. Não há porque negar-lhe o benefício
pleiteado.
Como bem salientado pelo Ministro César Rocha no julgamento do Resp 101.918,
verbis:
'...Se assim não se fizer se estará encurtando o alcance da garantia destinada à
pessoa física pela simples razão de sua atividade laboral de microempresário.'
Conheço do recurso e dou-lhe provimento." (In IOB-RJ 3 - 1ª quinzena de julho de
2000 - ano 2000, verbete 16930).
"O acesso ao Judiciário é amplo, VOLTADO TAMBÉM PARA AS PESSOAS JURÍDICAS. Tem
como pressuposto a carência econômica, de modo a impedi-los de arcar com as
custas e despesas processuais. Esse acesso deve ser recepcionado com LIBERDADE.
Caso contrário, não será possível o próprio acesso, CONSTITUCIONALMENTE
GARANTIDO. O benefício não é restrito às entidades pias, ou sem interesse de
lucro. O QUE CONTA É A SITUAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA NO MOMENTO DE POSTULAR EM
JUÍZO (COMO AUTORA OU COMO RÉ)" (STJ - 6ª T; Resp. nº 127.330 - RJ; Rel.
Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro; j. 23/06/1.997; V.U.) RJ 241/63.
"A garantia do artigo V, LXXIV - Assistência Jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos - não revogou a de assistência
judiciária gratuita da Lei nº 1.060/50, aos necessitados, certo que, para
obtenção desta, basta declaração feita pelo próprio interessado, de que sua
situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo sem prejuízo da sua
manutenção ou de sua família. Essa Norma infraconstitucional põe-se, ademais,
dentro do espírito da Constituição Federal, que deseja QUE SEJA FACILITADO O
ACESSO A TODOS À JUSTIÇA". (CF, artigo V, XXXV) (STF - 2º T.; RE nº 205029-6/RS;
Relator Ministro Carlos Velloso; DJU 07/03/1.997) RJ 235/102. Grifamos.
"O benefício pode ser pleiteado a qualquer tempo" (T.F.R. - 2ª T., Ag. 53.198 -
SP, J. 16/06/87) - Artigo 6º, 1ª parte, Lei 1.060/50.
"Concedida a Justiça Gratuita no curso do processo, seus efeitos retroagem ao
início deste". (RJTAMG 34/292)
"Entendendo que não há necessidade do próprio interessado, bastando para a
apreciação do pedido de Concessão de Assistência Judiciária, o pedido feito por
seu advogado". LEX - JTA 146/209.
Contra tal decisão, como se faz evidente, cabe agravo de instrumento, nos termos
do artigo 522 do Código de Processo Civil, uma vez que se trata de decisão
interlocutória, para o fim de que esta Colenda Câmara reforme a respeitável
decisão agravada.
Consoante se verifica das peças trasladadas, a decisão de fls. 61, que indeferiu
o pedido de Justiça Gratuita deve ser reformada pois, se assim não se fizer, se
estará encurtando o alcance da garantia destinada à pessoa física pela simples
razão de sua atividade laboral de microempresário.
DOS PEDIDOS
Em face de todo exposto, pede pelo recebimento do presente Recurso em seu duplo
efeito, e que lhe seja dado provimento para o fim de determinar que o digno Juiz
"a quo" entenda ser a Agravante extremamente necessitada dos benefícios da
Justiça Gratuita, pela situação caótica em que se encontra, com vários processos
de execução, protestos, etc, não podendo arcar com as despesas processuais, sem
causar mais danos e prejuízos para a mesma, tendo assim, o direito de se
defender justamente, condenando a Agravada ao pagamento das custas e honorários
de advogado da Agravante, decorrentes do presente incidente.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]