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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Agravo de instrumento em que se pleiteia o deferimento de justiça gratuita em prol de microempresa

Petição - Civil e processo civil - Agravo de instrumento em que se pleiteia o deferimento de justiça gratuita em prol de microempresa


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Agravo de instrumento em que se pleiteia o deferimento de justiça gratuita em prol de microempresa.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO .......

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

da decisão do Exmo. Sr. Dr. ...., DD. Juiz de Direito em exercício na ....ª Vara Cível da Comarca de ...., o qual não admitiu a gratuidade da justiça à empresa ora agravante, nos autos ..... em que litiga com....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado .....,o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Colenda Turma,
Eméritos Julgadores

O agravo tem por base o que segue.

DOS FATOS

Conforme se pode inferir deste instrumento de agravo na petição que ....., requereu perante o MM.Juízo "a quo", os benefícios da Justiça Gratuita em favor da Agravante, pois a mesma está atravessando uma situação financeira muito difícil, enfrentando vários protestos e ações judiciais, não podendo suportar com estas despesas processuais, nos termos da Lei 1.060/50, tendo a Agravada contribuído e muito para tal.

Ora, não há nenhum interesse social em aumentar ainda mais as dívidas de uma micro empresa, levando-a à falência e privando-a do livre acesso ao Judiciário, provocando depressões econômicas, recessões e desemprego, numa época em todas as nações do mundo lutam precisamente para afastar esses males. O fechamento de uma empresa pode provocar um reflexo psicológico sobre a praça, e todas as nações do mundo procuram evitar o colapso das empresas, que têm como conseqüência prática o desemprego em massa nas populações.

DO DIREITO

Quanto à possibilidade de concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita às microempresas, tem-se por oportunas as seguintes jurisprudências:

JUSTIÇA GRATUITA - MICROEMPRESA INDIVIDUAL - POSSIBILIDADE - "Assistência judiciária. Microempresa individual. Lei nº 1.060/50. Possibilidade de concessão do benefício da justiça gratuita à microempresa individual." (Ac un da 3ª T do STJ - Resp 225.042-SP - Rel. Min. Eduardo Ribeiro - j. 27.04.00 - DJU-e 1 05.06.00, p 156 - ementa oficial).
Observação IOB:
Íntegra do voto do Relator:
"O especial funda-se em que contrariado o artigo 3º da Lei nº 1.060/50, que dispõe sobre assistência judiciária. Considero que tem razão a recorrente.
Já decidiu esta Corte que a referida norma tem alcance amplo, não fazendo distinção entre pessoas físicas ou jurídicas.
Cito como precedentes os Recursos Especiais 161.897, relator Ministro Edson Vidigal, 127.330, relator Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.
Especificamente para casos de microempresa, já decidiu esta Corte:
'Assistência judiciária. Pessoa jurídica. Microempresa. A micro-empresa que comprove dificuldade para suportar as despesas do processo tem direito ao benefício da assistência judiciária.
Recurso conhecido e provido. Lei nº 1.060/50'. (Resp 122.129, relator Ministro Ruy Rosado de Aguiar, DJ 10/1/97)
Ressalto que a recorrente, Lia Sampaio - ME, microempresa individual, é pessoa física, de responsabilidade ilimitada. Não há porque negar-lhe o benefício pleiteado.
Como bem salientado pelo Ministro César Rocha no julgamento do Resp 101.918, verbis:
'...Se assim não se fizer se estará encurtando o alcance da garantia destinada à pessoa física pela simples razão de sua atividade laboral de microempresário.'
Conheço do recurso e dou-lhe provimento." (In IOB-RJ 3 - 1ª quinzena de julho de 2000 - ano 2000, verbete 16930).

"O acesso ao Judiciário é amplo, VOLTADO TAMBÉM PARA AS PESSOAS JURÍDICAS. Tem como pressuposto a carência econômica, de modo a impedi-los de arcar com as custas e despesas processuais. Esse acesso deve ser recepcionado com LIBERDADE. Caso contrário, não será possível o próprio acesso, CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. O benefício não é restrito às entidades pias, ou sem interesse de lucro. O QUE CONTA É A SITUAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA NO MOMENTO DE POSTULAR EM JUÍZO (COMO AUTORA OU COMO RÉ)" (STJ - 6ª T; Resp. nº 127.330 - RJ; Rel. Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro; j. 23/06/1.997; V.U.) RJ 241/63.

"A garantia do artigo V, LXXIV - Assistência Jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos - não revogou a de assistência judiciária gratuita da Lei nº 1.060/50, aos necessitados, certo que, para obtenção desta, basta declaração feita pelo próprio interessado, de que sua situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família. Essa Norma infraconstitucional põe-se, ademais, dentro do espírito da Constituição Federal, que deseja QUE SEJA FACILITADO O ACESSO A TODOS À JUSTIÇA". (CF, artigo V, XXXV) (STF - 2º T.; RE nº 205029-6/RS; Relator Ministro Carlos Velloso; DJU 07/03/1.997) RJ 235/102. Grifamos.

"O benefício pode ser pleiteado a qualquer tempo" (T.F.R. - 2ª T., Ag. 53.198 - SP, J. 16/06/87) - Artigo 6º, 1ª parte, Lei 1.060/50.

"Concedida a Justiça Gratuita no curso do processo, seus efeitos retroagem ao início deste". (RJTAMG 34/292)

"Entendendo que não há necessidade do próprio interessado, bastando para a apreciação do pedido de Concessão de Assistência Judiciária, o pedido feito por seu advogado". LEX - JTA 146/209.

Contra tal decisão, como se faz evidente, cabe agravo de instrumento, nos termos do artigo 522 do Código de Processo Civil, uma vez que se trata de decisão interlocutória, para o fim de que esta Colenda Câmara reforme a respeitável decisão agravada.

Consoante se verifica das peças trasladadas, a decisão de fls. 61, que indeferiu o pedido de Justiça Gratuita deve ser reformada pois, se assim não se fizer, se estará encurtando o alcance da garantia destinada à pessoa física pela simples razão de sua atividade laboral de microempresário.

DOS PEDIDOS

Em face de todo exposto, pede pelo recebimento do presente Recurso em seu duplo efeito, e que lhe seja dado provimento para o fim de determinar que o digno Juiz "a quo" entenda ser a Agravante extremamente necessitada dos benefícios da Justiça Gratuita, pela situação caótica em que se encontra, com vários processos de execução, protestos, etc, não podendo arcar com as despesas processuais, sem causar mais danos e prejuízos para a mesma, tendo assim, o direito de se defender justamente, condenando a Agravada ao pagamento das custas e honorários de advogado da Agravante, decorrentes do presente incidente.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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