MANDADO DE SEGURANÇA - CONSÓRCIO
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO _____________
____________ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua
____________, nº ____, Bairro ____________, em ____________/___, inscrita no
CNPJ sob número ____________, por seu procurador e advogado signatário, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA, contra ato do
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIRETO DO ____________ JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE ____________, proferido nos autos do processo número
____________, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor e,
ao final, requerer:
1. ____________ ingressou com ação contra a impetrante alegando que firmou
contrato de consórcio com a requerente, com a finalidade de adquirir um quarto
de casal completo, com valor em torno de R$ ______.
2. Aduz que foi contemplado na terceira prestação, todavia, foi-lhe negada a
carta de crédito, eis que existe uma pendência sua junto às Lojas ____________.
Alega que tem conta corrente e cartão de crédito, bem como ofereceu em garantia
vinte e uma folhas de cheque preenchidas no valor do pagamento que poderiam ser
resgatadas nas datas dos pagamentos.
3. Diante disso, requereu liminar para que seja liberada a carta de crédito,
para que possa adquirir os bens móveis. No mérito, a condenação da impetrante
para que reconheça o direito do Interessado liberando, em definitivo, a carta de
crédito.
4. A autoridade coatora, ao receber o feito, proferiu a seguinte decisão:
"Vistos, ETC.
A situação trazida pelo requerente evidencia a existência dos requisitos do
"fumus boni iuris" e do "periculum in mora", razão pela qual concedo-lhe a
liminar pleiteada para o fim de determinar a requerida liberação imediata da
carta de crédito."
5. Tendo em vista a inexistência de previsão legal de recurso na legislação
dos Juizados Especiais Cíveis contra decisão dessa natureza, e, data vênia, por
estar violando direito da impetrante e de terceiros, não tem receio a requerente
de impetrar o presente mandamus, que vai alicerçado nas seguintes razões de
direito.
6. Com efeito, a impetrante não se conforma com a decisão que determinou,
liminarmente, a liberação da carta de crédito ao Sr. ____________. Referida
decisão poderá causar prejuízos de difícil reparação à impetrante e aos demais
consorciados.
7. Ocorre que a impetrante tem como procedimento de praxe ao liberar a carta
de crédito confirmar a ficha do contemplado junto ao Serviço de Proteção ao
Crédito, bem como no SERASA; nestas consultas foi acusado pelo Serviço de
Proteção ao Crédito pendência do Sr. ____________ junto às Lojas ____________,
conforme comprova a certidão anexa.
8. Em razão disso a requerente se viu impossibilitada de liberar a carta de
crédito, com receio de que o interessado não honre com os pagamentos, trazendo
prejuízos aos demais associados do grupo de consórcio do autor da ação.
9. Ora, como é de conhecimento, os consórcios são fiscalizados pelo Banco
Central, e a liberação da carta de crédito à pessoa que não preencha os
requisitos, ou seja, esteja com débitos pendentes registrados em órgãos de
proteção ao crédito, poderá trazer prejuízos não só para os demais consorciados,
como também para a impetrante, que poderá ser sancionada pelo Banco Central.
Além disso, caso o autor da ação não honre com os pagamentos assumidos, poderá a
impetrante sofrer ações indenizatórias movidas pelos demais consorciados, tendo
em vista a liberação da carta de crédito para uma pessoa inadimplente, pois a
inadimplência de um dos consorciados do grupo, onera a prestação dos demais
associados.
10. Caso o autor resolva o débito pendente com às Lojas ____________, e
exclua o cadastro positivo do seu nome no SPC, a impetrante se compromete a
imediatamente liberar a carta de crédito.
11. A alegação do autor da ação de que ofereceu em garantia cheques nos
valores das prestações não é de conhecimento da impetrante, até porque esta
hipótese não seria possível, eis que, como referido, as empresas de consórcios
são fiscalizadas pelo Banco Central, e este órgão não autoriza este tipo de
transação.
12. De outra banda, cumpre salientar, com todo o respeito, que o pedido
formulado pelo autor da ação não atende os requisitos específicos do pedido
liminar, ou seja, o fumus boni juris e o periculum in mora.
13. Em relação ao fumus boni juris, para a verificação de sua existência não
há de se cogitar da probabilidade de existência do direito material, tendo em
vista que a verificação deste somente é pertinente durante a fase probatória da
ação, sendo que o autor não trouxe nenhuma informação do SPC que demonstre não
haver registro em seu nome, o que seria inviável, pois encontra-se cadastrado
pelas Lojas ____________, conforme documento anexo.
14. Já o periculun in mora, está diretamente ligado à demonstração, por parte
do autor da ação, de existência de fundado temor de que, enquanto aguarda a
tutela definitiva, venham faltar circunstâncias de fato favoráveis à própria
tutela. Ou seja, demonstrar, efetivamente, a situação perigosa, e a
possibilidade de se transformar esta situação em lesão antes do julgamento do
processo. Sendo assim, a gravidade de uma idéia de intensidade e dificuldade de
reparação.
15. No caso em tela, o autor em nenhum momento demonstrou, muito menos
comprovou, a necessidade da liminar deferida, de sorte que não trouxe aos autos
nenhum subsídio de que venha sofrer algum dano de difícil reparação.
16. Na verdade, o que existe são simples alegações sem nenhuma prova para
fundamentá-las. O autor não trouxe nenhuma prova de que já teria adquirido o
bem, até por que é muito improvável que isto tenha ocorrido, pois somente é
possível a compra de algum bem, pela forma de consórcio, quando a pessoa já está
em mãos com a carta de crédito. Tal prova seria de fácil obtenção, bastaria uma
declaração da suposta loja. Logo, improvados os fatos constitutivos do direito
alegado, esvai-se a pretensão.
17. Ademais, a concessão de efeito suspensivo à decisão proferida pelo digno
juízo monocrático não resultará qualquer dano para a parte adversa, tendo em
vista que se trata de liberação de carta de crédito de consórcio, que o
consorciado poderia ser contemplado na primeira ou na última prestação, não
trazendo qualquer conseqüência danosa o aguardo do julgamento da ação.
18. Outro fator que corrobora com a pretensão da impetrante, encontra-se na
natureza da liminar concedida; de fato, a liminar deferida é satisfativa, no
caso de ser confirmada por esta ínclita Turma Recursal a matéria já estará
pré-julgada.
19. A liberação da carta poderá trazer risco de dano irreparável para o
prosseguimento da ação, haja vista a situação financeira do autor - encontra-se
em débito com as Lojas ____________ -, além da circunstância de que não se sabe
nada acerca da condição patrimonial do demandante da ação. É importante
consignar que foi requerido ao autor fiadores ou outras garantias para a
liberação da carta de crédito, entretanto o autor negou-se a fornecer. Em outras
palavras, caso a impetrante libere a carta de crédito para o autor da ação, é
evidentemente remota a possibilidade da impetrante de lograr êxito na cobrança
da importância, no caso de inadimplemento.
Isto posto, presentes os requisitos legais, requer seja deferida liminar
determinando a suspensão da decisão inauguralmente concedida nos autos da ação
número ____________, até julgamento do presente mandamus. No mérito, seja
concedida a segurança e cassada a liminar inauguralmente deferida, como medida
de necessária e costumeira Justiça.
Indica como interessado o Sr. ____________, que deverá ser intimado para
manifestar-se, querendo.
Por fim, requer o prazo de cinco dias para a juntada da certidão fornecida
pelo Serviço de Proteção ao Crédito, com fulcro na Lei nº 9.800/99.
Dá à causa o valor de alçada.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
____________, ___ de ____________ de 19__.
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OAB/