Interposição de embargos de terceiro, sob alegação de constrição de bem adquirido de construtora, em processo que nem a construtora e nem o embargante são partes.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO
em face de
.... de qualificação ignorada, residente e domiciliado na Rua ....., n.º .....,
Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a
seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
1. DA LEGITIMAÇÃO DA EMBARGANTE
A ora Embargante, ...., adquiriu em .... de .... de ...., da Construtora ...., o
apartamento nº ...., localizado no ....º pavimento do ....º andar do Edifício
..... Conforme se infere da Certidão da ....ª Circunscrição Imobiliária, não
consta qualquer ônus sobre o imóvel adquirido.
Sendo legítima proprietária e possuidora do bem que se encontra indevidamente
penhorado, tem a Embargante legitimidade para propor a presente ação.
Conforme ensina o festejado Hamilton de Moraes e Barros (in "Comentários ao
Código de Processo Civil, Ed. Forense, 1977, p. 366/367), in verbis:
"É parte legítima ativa para essa ação especial o terceiro, isto é, a pessoa
física ou jurídica que não for parte no feito principal, o feito de onde vem a
constrição judicial, ou, se foi parte, tem ainda outra qualidade diversa daquela
com que apareceu no feito principal, ou, ainda, quando age em defesa de bens não
sujeitos aos defeitos da coisa julgada que ali se estabeleceu. Em outras
palavras: É embargante que, alheio ao litígio, ficar privado de sua posse, por
ato judicial.
(...)
Pelos embargos de terceiro são defendidos os bens que a título de sua aquisição,
ou pela qualidade em que o terceiro os possui, não podem ser atingidos pela
apreensão judicial contra eles decretada."
Fica então bem demonstrada a legitimidade da ora Embargante.
2. DA COMPETÊNCIA
A competência deste Juízo, para acolher os embargos propostos, é disposta por
lei, e reconhecida pela jurisprudência, havendo inclusive súmula neste sentido.
O artigo 1.049 do Código de Processo Civil, dispõe que:
"Os embargos serão distribuídos por dependência e correrão em autos distintos
perante o mesmo juiz que ordenou a apreensão."
E a Súmula nº 33 do Tribunal Federal de Recursos enuncia que:
"O juízo deprecado, na execução por carta, é o competente para julgar os
embargos de terceiro, salvo se o bem apreendido foi indicado pelo juízo
deprecante."
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal também reafirmou, no mesmo sentido:
"Os embargos de terceiro correm no juízo deprecante este indicou expressamente o
bem a ser apreendido."
(A 88.302-SP - Ac. da 2ª Turma do STF - Vot. Unân. - Rel. Min. Cordeiro Guerra).
IN Rev. Trimestral nº 103, pág. 10.
Assim, demonstrado está que competente para receber, processar os presentes
embargos é esse douto Juízo.
DO MÉRITO
DOS FATOS
Tramita, perante esse douto Juízo, uma ação de Execução de Título Extrajudicial,
sob nº ...., em que é credor ...., ora Embargado, e devedores .... e sua esposa.
Na ação supra identificada, foi objeto de constrição judicial o "lote de
terreno" nº ...., atual nº ...., do croquis nº .... do Cadastro Municipal, com
frente para a Rua ...., com as demais características constantes da matrícula nº
...., da ....ª Circunscrição do Registro de Imóveis da Comarca de ...., conforme
se depreende do auto de penhora em anexo, doc. ....
Expedida carta precatória para à Comarca de ...., no Estado do ...., foi
distribuída para o Juízo de Direito da ....ª Vara Cível, tendo sido efetivada a
avaliação a qual atribui ao imóvel sub judice o valor de R$ .... (.... reais),
conforme se depreende do laudo de avaliação em anexo, doc. ....
Pelo MM. Juiz deprecado, foi designada as datas de .... de .... de ...., às ....
horas, para primeira praça, com lanço superior ao valor da avaliação e o próximo
dia .... de .... de .... no mesmo horário para a segunda praça, conforme se
depreende do doc. ...., em anexo.
O imóvel penhorado nos autos de execução sob nº ...., foi em .... de ....,
objeto de alienação judicial, determinando pelo Juízo da ....ª Vara Federal de
.... Na praça o imóvel foi arrematado pelo Banco .... e pela Empresa ....,
conforme se depreende dos "R-.... e R-...." da matrícula nº ...., do Registro de
Imóveis da ....ª Circunscrição de ...., doc. ...., em anexo.
Em .... de ...., o imóvel foi alienado pelos proprietários-arrematantes, para
Construtora ...., conforme se insere do "R-....", da matrícula nº ...., do
Registro de Imóveis da ....ª Circunscrição de ...., doc. ....
A Empresa adquirente, construiu e incorporou no imóvel "Edifício ....", conforme
faz prova o "R-...." da matrícula nº ...., tendo os referidos apartamentos sido
sucessivamente alienados.
A Embargante adquiriu uma das unidades autônomas do Edifício ...., ou seja o
apartamento de nº ...., conforme se comprova pela matrícula nº ...., do Registro
de Imóveis da ....ª Circunscrição de ...., doc. ...., em anexo.
Frise-se finalmente, que quando ocorreu a alienação do apartamento a ora
Embargante, não se evidenciava a existência de qualquer ônus pendente sobre o
imóvel, fato este que reafirma a sua boa fé.
Assim, as alienações se encontram revestidas dos requisitos legais.
DO DIREITO
1. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO
A compra do imóvel pela ora Embargante, não constitui, em momento algum, ato
fraudulento.
Deve ser salientado o seguinte:
1º) O imóvel não foi adquirido do executado, mais sim de sua construtora e
incorporadora que, por sua vez, o adquiriu de proprietários-arrematantes;
2º) A penhora, nos autos de execução, não foi averbada na circunscrição
imobiliária competente, sendo assim, fato desconhecido para todos. E mais: a
penhora foi realizada sobre bem hipotecado à Caixa Econômica Federal, conforme
se depreende do doc. .... em anexo.
Se, ad argumentandum, houve por parte do Embargado-credor qualquer alegação de
existir fraude à execução, esta tese jamais poderá prosperar pois, é reconhecido
pela jurisprudência que a fraude à execução gera somente direitos entre o credor
e devedor no processo de execução, e "não contra alienações de caráter
jurisdicional", pois esta se opera contra a vontade do devedor.
A alienação judicial tem natureza jurídica diversa da feita entre particulares.
Conforme comenta o magistral Humberto Theodoro Júnior ("Curso de Direito
Processual Civil", Ed. Forense, 1985, vol. II, pág. 946), a arrematação:
"É uma desapropriação forçada, efeito da lei, que representa a justiça social no
exercício de seus direitos e no uso de suas forças para reduzir o condenado à
obediência do julgado."
Assim, depreende do caso sub judice, que em momento algum ocorreu qualquer
fraude à execução ao bem levado à constrição judicial pelo Embargado, o que
certamente acarretará a desoneração do imóvel, que garanta a execução
mencionada.
2. BOA FÉ DA EMBARGANTE
Conforme ficou amplamente demonstrado nas exposições anteriores, a tradição
ocorreu por força de ato jurisdicional.
Ora Excelso Julgador, se a transferência assim se procedeu, é inegável que a
Embargante é possuidora da coisa como terceiro de boa fé.
É inegável que o Juiz é o representante legal do proprietário para efetuar a
tradição, como leciona J. M. Carvalho Santos:
"Mas essa justa causa translatícia pode também ser um ato judiciário, como
arrematação e a adjudicação e nestes casos a tradição é feita pelo juiz, que é o
representante legal do proprietário para efetuar a tradição." (In, "Código Civil
Brasileiro Interpretado", pág. 282, vol. VIII, autor supra citado)
Ainda, demonstrado está que a Embargante é adquirente de boa fé, pois:
"A boa fé consiste na ignorância do adquirente e isto sem culpa grave de sua
parte, do vício do direito de dispor do alienante." (In, "Código Civil
Brasileiro Interpretado" de J. M. de Carvalho Santos, pág. 283, vol. VIII).
Assim, evidenciado a boa fé, legítima é a pretensão da Embargante para se opor a
alienação do imóvel, para resguardar para si a fração ideal objeto da matrícula
nº ...., do Registro de Imóveis da ....ª Circunscrição de ...., em anexo.
DOS PEDIDOS
Isto posto, requer a Vossa Excelência, que se digne a:
a) deferir liminarmente os embargos, para determinar suspensão do processo
principal ou, se assim não entender Vossa Excelência, determinar que se desfaça
a constrição judicial sobre a fração ideal de propriedade da embargante
(matrícula sob nº ...., ....ª Circunscrição Imobiliária de ....);
b) determinar a citação do embargado ...., no endereço mencionado, através de
carta precatória, consoante a norma do artigo 1.053 do Código de Processo Civil
para, no prazo legal, contestar, querendo, a presente ação, sob pena de revelia;
e,
c) julgar procedentes os presentes embargos, para declarar a ineficácia da
penhora realizada, condenando o embargado ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da
ação.
Pretende a Embargante provar todos os fatos alegados, através da juntada de
documentos novos, prova testemunhal e depoimento do embargado, sob pena de
confesso.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]