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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Interposição de recurso especial sob alegação de violação à lei federal

Petição - Civil e processo civil - Interposição de recurso especial sob alegação de violação à lei federal


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Interposição de recurso especial sob alegação de violação à lei federal.

 

EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

RECURSO ESPECIAL

embasado no artigo 105 da Constituição Federal, anexado à presente as Razões de Admissibilidade e Razões de Reforma, bem como o comprovante de recolhimento das custas recursais, requerendo que, após as demais formalidades legais, seja admitido o Recurso e, remetidos os autos ao Superior Tribunal de Justiça, para os devidos fins.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Ação originária : autos nº .....
Recorrente: .....
Recorrido: .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

RECURSO ESPECIAL

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL

Colenda Turma

DOS FATOS

Os eminentes Desembargadores integrantes da ....ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do ...., por unanimidade de votos, deram provimento parcial ao apelo, de conformidade com o voto do relator e ementa a seguir transcrita:

"COMERCIANTE - FIRMA INDIVIDUAL - PESSOA FÍSICA.
A firma individual constitui simplesmente a denominação utilizada pela pessoa física para comerciar, sem que isso importe em outorgar-lhe dupla personalidade, ou seja, não passam a existir simultaneamente uma pessoa física e outra, quiçá jurídica, correspondente a atividade comercial. Persiste somente uma personalidade, a dessa mesma pessoa física, que é o único sujeito de direitos e obrigações.

RESPONSABILIDADE CIVIL - CULPA - ENERGIA ELÉTRICA - MORTE - DANOS MATERIAL E MORAL.
Desde que o proprietário do estabelecimento se omite em observar as mais elementares normas de cautela, por não utilizar adequados meios na condução da energia elétrica, o que determinou a morte de outrem, é impositivo o seu dever de indenizar os danos material e moral."

Foi provida em parte a apelação interposta perante o tribunal "a quo", frente a improcedência ocorrida na Ação de Reparação de Danos, movido no foro da Comarca de .... Estado do ...., conforme sentença de primeiro grau de fls. ..../....
Em síntese o vem. acórdão assim fundamentou:

"... Proposta que fora esta ação em face de ......, nome este que na realidade seria ...., a contestação afirmara que parte legítima passiva seria somente essa ........, a indústria de tijolos, porque ...........seria apenas o seu representante legal. Essa preliminar, contudo, acertadamente foi repelida pelo Juízo mediante a decisão de f. 70, sendo ordenado fosse 'expurgada do processo a aventada reqda. Cerâmica Jacutinga, por ser totalmente imprópria a sua permanência no pólo passivo da ação', remanescendo tão somente a pessoa física de Osmilto Lopes.

(...)

Quanto ao mérito, deve-se registrar, inicialmente, que a única testemunha inquirida na instrução deste processo, Adriano Maximiliano, confirma que era sempre o mesmo o local em que foi estacionado o caminhão para ser feito o seu carregamento. Exatamente por sobre o veículo passavam dois fios desencapados, condutores de energia elétrica, por isso que, na ocasião, o Apelado determinara a Marcelo, possivelmente empregado seu, que desligasse a energia. No entanto, a vítima tocou nos fios e recebeu a descarga elétrica, de que decorreu a sua morte.

(...)

Em suma, os autos revelam que estão presentes os requisitos elementares da responsabilidade civil do Apelado: a) Evento danoso, que foi a morte da vítima; b) Culpa do Apelado diante da omissão em manter adequadamente isolada a condução de energia elétrica; c) Nexo de causalidade entre a ação culposa e o evento morte. Dessa confluência dos três elementos exsurge induvidosamente o dever de indenizar, o que impõe a procedência do pedido inicial.

(...)

Em suma, é impositivo o provimento parcial do apelo para julgar-se procedente o pedido inicial, a fim de condenar o Apelado a indenizar os Autores, pela seguinte forma: a título de reparação de danos morais, a quantia antes anunciada (R$ 8.000,00); a título de reparação de danos materiais, a pagar-lhes mensalmente a quantia equivalente a dois terços (2/3) dos rendimentos líquidos da vítima, conforme for apurado em liquidação, desde a data do evento e até a data em que atingisse ele a idade de sessenta e cinco anos.

Essa quantia será devida, em cinqüenta por cento, pessoalmente à viúva e o restante será por ela dividido entre os filhos, enquanto menores, acrescendo aos que continuarem menores a parcela concernente ao que se tornar maior. Deverá ser observado ainda o art. 602 do CPC..."

Contudo, é bem de ver que o r. decisum não tem como subsistir ante a incorreta valoração dos elementos jurídicos norteadores do caso em tela, conforme veremos.

DO DIREITO

Primeiramente, antes de qualquer juízo antecipado, é de se consignar que o que se busca com a interposição do presente Recurso Especial não é o simples reexame de provas, vedado pela Súmula 07 de C. STJ, mas sim, sua valoração jurídica.

Á respeito, transcreve-se o voto do Ministro Nilson Naves (Comentários às Súmulas do Superior Tribunal de Justiça - Lourival Gonçalves de Oliveira - Editora Saraiva - 1993);

"Distingue-se entre apreciação da prova e valoração da prova. A primeira diz respeito á pura operação mental de conta, peso e medida; na segunda, apura-se se houve ou não a infração de algum princípio probatório." (Resp. 982 - RJ).

Nesse sentido, é cabível o apelo especial, conforme entendimento do próprio Superior Tribunal de Justiça:

"A valoração jurídica da prova é matéria ou questão de direito, pois nela se examina o valor jurídico de determinada prova in obstrato, frente à sua admissibilidade ou não pela lei." (Superior Tribunal de Justiça, Ag. Rg. nº 3.952-PR, DJU-I de 19.11.90, p. 13.262 e nº 14.172-SP, DJU-I de 5.9.91, p. 12001).

"A apreciação do juízo de valor sobre os fatos da causa é questão de direito..." (Supremo Tribunal Federal, RE nº 75.814-AM, RTJ 65/583).

"Quando se aprecia e se valoriza se a decisão local é manifestamente, ou não contrária às provas dos autos, ocorre valoração jurídica e não reexame de prova." (Supremo Tribunal Federal, RE Cr. nº 99.344-RS, RTJ 109/338).

Posto isso, passa-se a análise de como as provas carreadas nos autos foram inadequadamente valoradas pelo v. acórdão, e para tanto é conveniente transcrever as conclusões que levaram o juiz a quo, a julgar improcedente os pedidos apresentados na exordial, por entender que o ora Recorrente, proprietário do estabelecimento, não se omitiu nas cautelas da utilização adequada dos meios de condução da energia elétrica, senão vejamos:

"Segundo a inicial, a pessoa vítima sofreu uma parada cardíaca após 'esbarrar' nos fios que conduziam, energia elétrica de um lugar a outro no estabelecimento do reqdo., já que 'subira na carga de tijolos sobre o caminhão', tendo em seguida caído ao solo e vindo a falecer.

Do aventado e do único depoimento da testemunha presente, Adriano Maximiliano às fls. 77, denota-se que a pessoa vítima já conhecia o local pois que 'carregasse o seu caminhão' outras vezes e assim não pode ser levado em consideração a circunstância trazida pelos autores de que os referidos fios não fossem de conhecimento daquela, pois o referido testigo esclarece que vira A pessoa da mesma por várias vezes 'relar a cabeça nos fios'.

Em definitivo pois é de se registrar que a vítima tinha total conhecimento do local e principalmente da presença dos referidos fios.

Ademais, nem mesmo haja comprovação nos autos de que, segundo a inicial, fora exigida pelo reqdo. a conferência da referida carga de tijolos pela vítima, quando por sua vez não se possa resultar culpa oriunda de tal ato do reqdo. pois que aquela conhecia a presença dos fios e não poderia, ainda, deixar de tomar e usar de todas as cautelas possíveis já que estivesse sobre a cargas do caminhão.

Igual conclusão também foi encontrada pela ilustre agente do 'parquet', vindo mesmo a reportar-se ao inquérito policial aberto para apuração dos fatos e posteriormente arquivado por inexistir culpa de quem quer que seja quanto ao ocorrido.

Em suma, os autores não comprovaram os fatos constitutivos de seu direito, sobre o qual viesse a repousar a pretensão deduzida, a teor do disposto no art. 333, inciso I do CPC, sendo inteira aplicação a máxima romana do 'alegattio et non probattio...'"

a) DA VIOLAÇÃO AO ART. 186 DO CC

A culpa é um dos pressupostos da responsabilidade civil. Neste sentido reza o art. 186 do CC, verbis:

"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar danos a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".

A respeito preleciona o Dr. Carlos Roberto Gonçalves, in Responsabilidade Civil, Editora Saraiva, 1995, p. 344:

"...Para que haja obrigação de indenizar, não basta que o autor do fato danoso tenha procedido ilicitamente, violando um direito (subjetivo) de outrem ou infringindo uma norma jurídica tuteladora de interesses particulares. (...)

Agir com culpa significa atuar o agente em termos de, pessoalmente, merecer a censura ou reprovação do direito. E o agente só pode ser pessoalmente censurado, ou reprovado na sua conduta, quando, em face das circunstâncias concretas da situação, caiba afirmar que ele podia e devia ter agido de outro modo."

Para ser responsabilizado, deveria ter agido com culpa, entretanto, não tem como esta ser-lhe atribuída, tendo em vista que o lamentável evento foi ocasionado pela imprudência da própria vítima, marido e pai dos ora Recorridos.

Inexiste nos autos provas suficientes que afirmem a inobservância de normas de segurança, ou que os fios de energia elétrica existentes no local do evento não obedeciam as normas da ....

Ocorreu que a vítima, após o carregamento dos ...., subiu sobre a carga e, por uma infelicidade veio a tocar nos fios elétricos, fato esclarecido no laudo de exame cadavérico, diante da afirmação de que a entrada da carga elétrica deu-se entre o ....º e ....º quirodáctilo ....

O croqui de fls. .... demonstra que a altura dos fios vinham a ser muito superior à altura de um caminhão carregado.

Assim, como se vê, a culpa única e exclusiva foi da vítima, que apesar de conhecer bem o local, ignorou completamente a atenção e cautela precípuas que se deve ter em uma situação análoga.

Foi este também o entendimento do Ministério Público a quo, em parecer dado às fls. 103/105, concluindo em síntese que:

"...Na realidade, somente ficou claro nos autos pelo depoimento da única testemunha inquirida em juízo, fls. 77, bem como, pelos depoimentos prestados na instrução do inquérito policial, os quais foram juntados nesses autos pelas partes, que o falecido sabia da existência dos fios de energia elétrica, e mesmo assim, estacionou o caminhão no local do nefasto acidente e subiu na carroceria do mesmo, praticando por colorário, ato temerário e arriscado, agindo por conseqüência, com falta de atenção e cautela, sendo assim, o evento ocorreu por sua exclusiva culpa.

Releva finalmente dizermos, conforme também frisou o nobre julgador, que o ônus da prova incumbe a quem alega, no entanto, os apelantes não provaram a culpa do apelado..."

Portanto, as provas existentes nos autos conduzem a certeza de que o Recorrente não tem responsabilidade no evento danoso, que ocorreu por culpa exclusiva da vítima.

Em sendo assim, dúvida inexiste de que os Juizes integrantes da ....ª Câmara Cível, não valorizaram corretamente o conjunto fático e jurídico embasadores dos presentes autos, conforme explicitado, infringindo o disposto no art. 186 do CC.

Desse modo, ante a ocorrência da apontada contrariedade à lei federal (art. 186 do CC) o ora Recorrente, interpõe o presente Recurso Especial, com fundamento na lei específica e no artigo 105, III, letra "a" da Constituição Federal, à vista de que no entender do em. Min. Cláudio Santos, da 3ª T. do C. Superior Tribunal de Justiça:

"O recurso especial tem por finalidade ideal a exata aplicação da lei federal; e concretamente, a correção do prejuízo sofrido pela errônea interpretação da lei (federal)." (in Resp. nº 197 (SP), DJU de 28.08.89, à página 13.670).

De conseguinte, desde logo vem requerer seja o Recorrido intimado, abrindo-se-lhe vista para apresentar contra-razões.

DOS PEDIDOS

Ante todo o exposto, admitido o recurso, requer sejam os autos remetidos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, o qual com inegável segurança, em melhor exame, através da E. Turma, fará a almejada Justiça, tornando insubsistente o ven. acórdão recorrido, negando provimento a apelação interposta pelos Recorridos, mantendo a r. sentença de fundo.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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