LICITAÇÃO PÚBLICA - NOTIFICAÇÃO - NÃO CUMPRIMENTO PELA EMPRESA VENCEDORA
O MUNICÍPIO DE _________, entidade de direito público interno, estabelecido
com sede na Rua ____________, nº ______, Centro Administrativo Municipal, em
CIDADE - UF, neste ato presentado pelo Sr. Prefeito Municipal, ____________, vem
por meio desta
NOTIFICAR a empresa _________ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com
sede em _________, na Rua _________, nº ____, neste Estado, por meio de suas
representantes legais Sras. ____________ e ____________, do descumprimento da
contratação celebrada entre as partes, em virtude da adjudicação da proposta
ofertada pela notificada na licitação realizada por este Município, Tomada de
Preços nº _________, em __.__.__, nos termos da ata de julgamento constante nas
folhas ___ e ___, do processo licitatório nº ___/__, de __.__.__, pelo fato de
não ter efetivado a entrega dos bens até a presente data. Tal fato acarreta, nos
termos do item _________ do edital, a rescisão do contrato, com o cancelamento
do fornecimento dos materiais, bem como a imputação de pena de multa
correspondente a 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) do valor da
proposta por dia de atraso até o limite de sete dias, o que remonta no valor de
_________ reais (R$ ______) cumulada com a pena de suspensão do direito de
licitar e contratar com a Administração, por um período de doze meses (artigo
87, III, da Lei nº 8.666/93).
Distribuidora Regional de Papéis Ltda.
A/C Srs. _________ ou ____________
Rua ______, nº
_________ - UF
CEP: _________
Diante do exposto, e seguindo a regra do artigo 109, I, alíneas "e" e "f", da
Lei nº 8.666/93, a partir da data de recebimento da presente, abrir-se-á o prazo
de cinco dias úteis para apresentação de justificativa de inadimplemento, cuja
penalidade poderá ser relevada se ocorrente uma das hipóteses do artigo 393 do
Código Civil Brasileiro, ou, se inexistente tal justificativa, para o pagamento
da multa acima expressa, sob pena de inscrição na dívida ativa do Município. A
comprovação do pagamento da pena de multa ou a interposição de recurso nos
termos do parágrafo 4º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, deverão ser efetivadas
diretamente na Central de Licitações, situada no andar térreo do endereço acima
descrito.
____________, ___ de __________ de 20__.
Prefeito Municipal