Petição
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Civil e processo civil
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Apelação de empresa de consórcio contra devolução de parcelas
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O apelante, empresa de consórcio, alega que o
reconhecimento do direito do excluído do grupo de consórcio em receber o que
pagou corrigido monetariamente vem fortalecendo a inadimplência.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE ....
COLENDA CÂMARA CÍVEL
EMÉRITOS JULGADORES
........................................., pessoa jurídica de direito privado,
já qualificada nos Autos nº .... da Ação Declaratória que contra ela promove
perante a .... Vara Cível da Comarca de ...., .... inconformada com a r.
Sentença de fls. ...., por um de seus advogados e procuradores que esta
subscrevem, vem respeitosamente à presença de V. Exa., com fulcro no artigo 513
e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
o que faz pelos motivos de fato e relevantes razões de direito que passa a
expor:
Lamentavelmente, a r. Sentença, ora recorrida, não distribui Justiça.
Não nos parece correto que encontre guarida no Judiciário o inadimplente de
contrato, de interesse claramente coletivo, obtenha ressarcimento, em forma de
correção monetária, por prejuízo que não sofreu, ao contrário, ele próprio
causou aos demais componentes de seu grupo, com sua inadimplência.
O entendimento do ilustre julgador da r. Sentença recorrida, no que toca a tal
cláusula, que em realidade visa desestimular a inadimplência em prol do
interesse coletivo do grupo, vem se verificando e fortalecendo no Judiciário, no
sentido de reconhecer o direito do excluído em receber o que pagou corrigido
monetariamente.
Já demonstrou a apelante nos autos à exaustão que a cláusula .... do Contrato de
Adesão, além de redigida por autoridade administrativa, não fere qualquer
dispositivo de ordem pública, não tendo porque a ela não se aplicarem os
princípios da Teoria Contratualista.
Não há porque interpretar-se nenhuma de suas cláusulas, pois elas são expressas;
não há o que interpretar e menos a favor do aderente, pois não é a ré quem dita
o teor de suas cláusulas.
Não há tampouco enriquecimento ilícito por parte da ré, pois todos os valores
arrecadados pelo grupo, excetuando-se a taxa de administração, ao grupo
pertence, inclusive os valores relativos à substituição da cota do excluído,
sendo rateados todos os recursos no final do grupo, rateio do qual participa
inclusive o excluído, proporcionalmente às suas contribuições.
Tendo em vista o exposto e tudo o que dos autos consta, requer a ré se dignem os
integrantes desta Colenda Câmara Cível em dar provimento ao presente recurso,
reformando a r. Sentença recorrida, julgando pela improcedência da ação
interposta pelo autor, ou quando muito, reconhecendo esta Colenda Câmara Cível
que a devolução das prestações pagas pelo ora autor acompanhe os índices
oficiais da correção monetária, tendo em vista ser esta a posição consolidada
pela jurisprudência, bem como reconhecendo que a oportunidade de devolução
ocorrerá quando do encerramento do grupo, descontando-se da importância a ser
devolvida ao ora apelado, a Taxa de Administração, pois esta corresponde à única
remuneração a que tem direito a ora apelante, por prestar serviços de
administração à ora apelada quando esta era consorciada ativa no grupo de
consórcio a que aderira, posto que assim proceder-se-à como de Direito.
Termos em que,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...
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