MANDADO DE SEGURANÇA - ISSQN - DEPÓSITO JUDICIAL
EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
____________ - ___
Processo nº
____________ LTDA, já qualificado nos autos do processo nº ____________,
Mandado de Segurança, que impetrou contra o Secretário da Fazenda do Município
de ____________, por seu advogado firmatário, vem mui respeitosamente perante V.
EXª dizer e requerer o que segue:
1. Embora V. Exª tenha concedido liminar para que efetuasse o pagamento do
ISS de acordo com o Decreto Lei 406/68, a Impetrante optou, por cautela e para
previnir-se contra uma remota improcedência do mandamus, em realizar o depósito
judicial do montante integral do ISS cobrado pela Prefeitura Municipal, até que
referida ação transite em julgado.
2. Ambas as situações servem para garantir a suspensão da exigibilidade do
crédito tributário, pois estão previstas no Art. 151, incisos II (depósito) e IV
(liminar) do Código Tributário Nacional.
3. Ademais, como leciona Leandro Paulsen em sua obra: Direito Tributário
Constituição e Código Tributário à Luz da Doutrina e da Jurisprudência (Ed.
Livraria do Advogado, 3ª edição, fls. 728):
"Constitui direito subjetivo do contribuinte efetuar o depósito do montante
integral que lhe está sendo exigido e, assim, obter a suspensão da exigibilidade
do tributo enquanto o discute administrativa ou judicialmente."
ISTO POSTO, requer seja permitido à Impetrante continuar efetuando os
depósitos nos termos do Art. 151, II do CTN.
Pede e espera deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
p.p. ____________
OAB/