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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Requerimento de seguro por motivo de complicação na gravidez

Petição - Civil e processo civil - Requerimento de seguro por motivo de complicação na gravidez


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Requerimento de seguro por motivo de complicação na gravidez.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:

em face de

n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Prevenindo-se contra eventuais interrupções forçadas em sua capacidade laboral, impossibilitando a percepção alimentar de seus honorários, a Autora contratou com a Ré, em .../.../..., Seguro de Renda por Incapacidade Temporária, em Grupo, aderindo à apólice cujas condições de aceitação de segurado, e demais outras, gerais, encontravam-se elencadas exaustivamente no verso do Cartão Proposta, preenchido e aceito sem qualquer restrição da seguradora (doc. ...).

Quanto ao benefício, garantia-se à Autora o pagamento de importância equivalente a "1/30 (um trinta avos) do valor mensal segurado, por dia de Incapacidade do Segurado que ficar afastado de qualquer atividade remunerada." (Cláusula VALOR DA GARANTIA DE COBERTURA (RENDA MENSAL). A importância máxima segurada, conforme o contrato em tela, ia, à época, a R$ ............

Redimensionada a sua expectativa de perdas mensais, de natureza alimentar, em .../.../... a Autora aditou o contrato original, tendo as partes concordado em aumentar o teto referido, pelo qual as diárias da renda por incapacidade temporária deveriam ser calculadas no patamar de R$ .............. mensais. Nova proposta foi preenchida e aceita, e, na ocasião, não foi feita nenhuma exigência suplementar, sequer declaração sobre eventuais modificações no histórico de saúde da proponente, ora autora (doc. ...). Nas cláusulas e condições dessa nova proposta, o objeto do seguro, a garantia de renda mensal, já ganhava uma sigla - .......... -, além de alterações e adições redacionais em algumas das cláusulas do ajuste.

Desde o início da vigência do contrato, todas as parcelas do prêmio foram rigorosamente adimplidas.

Implementadas as obrigações da segurada, ora Autora, sobreveio, em .../.../..., o denominado sinistro, resultando na absoluta incapacitação temporária da segurada, por conta de ameaça de parto prematuro, obrigando-se a demandante a guardar absoluto repouso, sob pena de, em continuando suas atividades profissionais, provocar a ocorrência de parto prematuro de trigêmeos, fato cujas conseqüências médicas implicam em enorme possibilidades de grave comprometimento da saúde da acionante, para não falar, é claro, dos fetos então gestados, a ser evidenciado pela prescrição de repouso absoluto à segurada. Devidamente documentada a ocorrência, houve, em .../.../..., a comunicação à seguradora, para os fins e efeitos de implementação do seguro contratado (doc. ...).

Em seguida, a seguradora analisou a documentação remetida, e, incontinenti, iniciou o pagamento correspondente às diárias formadoras da renda mensal ajustada, em parcelas quinzenais, cujos desembolsos foram devidamente documentados (doc. ... (em ... folhas)). Exigiu, em contrapartida, e foi atendida, a elaboração de relatórios médicos periódicos, nos quais a persistência do estado incapacitatório continuou sendo atestada (doc. ...).

Inexplicavelmente, contudo, em .../.../..., a Autora recebeu comunicação da seguradora, cujos termos, de tão teratológicos juridicamente, merecem ser integralmente repetidos aqui, nada obstante haja colação (doc. ...):

"Recebida a documentação médica alusiva ao quadro clínico de V. Sa., notamos que a incapacidade temporária constatada decorre de gravidez cujo início se deu em meados do mês de .............. p.p.

Considerando-se, que esta circunstância não foi relatada por V. Sa. ao subscrever a proposta de capital segurado, a indenização a ser procedida por esta Seguradora levará em conta o capital segurado antes vigente, de R$ ........... por mês.

Tendo em vista os valores já pagos por esta Seguradora, que superou (sic) em muito o valor efetivamente devido, segundo o critério antes exposto, aguardaremos, a concessão da alta médica definitiva em razão do evento reclamado quando, então, promoveremos o encontro de contas para se apurar eventual crédito, ou débito, desta Seguradora."

A Ré deixou de continuar cumprindo o contrato, afirmou-o textualmente, e ainda se arvorou no eventual direito de ter haveres ante a segurada. O motivo? "Descobriu" não ter sido informado o estado de gravidez da Autora, quando da alteração do limite da renda máxima mensal contratada. Em nome do direito, poderia não ter "descoberto" , pois seria (a seguradora) poupada de elaborar raciocínio pretensamente jurídico tão tortuoso quanto descabido.

DO DIREITO

Para efeitos deste seguro, considera-se incapacidade temporária a perda da capacidade física do Segurado de exercer atividade profissional, por período "temporário".

Para resumir, objetivamente: ocorre um EVENTO, quando caracteriza-se a PERDA DE CAPACIDADE FÍSICA DO SEGURADO, impedindo-lhe de EXERCER ATIVIDADE PROFISSIONAL, o qual dará ensejo ao PAGAMENTO DA RENDA MENSAL CONTRATADA.
Trazendo para o caso vertente: o evento consistiu na prescrição médica da repouso absoluto da autora, passada em .../.../.., sistematicamente confirmada e renovada, quando a autora ficou incapacitada para o exercício profissional, e teve o direito de receber a renda contratada.

A seguradora ré, no entanto, entendeu como incapacitante não a aferição de risco na gestação, ocorrida quando esta já se desenrolava há alguns meses, mas a própria gestação em si. E deixou de cumprir a avença. Deveria, antes, ter analisado com um mínimo de cuidado as cláusulas contratuais de sua própria lavra. E aí veria, no instrumento original, na Cláusula PRAZO MÁXIMO DE DURAÇÃO DE RENDA MENSAL, a seguinte obrigação:

"Para o caso de parto, estarão cobertos 30 (trinta) dias de afastamento, após cumprida a carência de 10 meses, contados a partir da data da inclusão da segurada na Apólice ou da solicitação de aumento de capital à Seguradora."

Ora, em caso de parto significa: O SEGURO NÃO EXCLUI GRAVIDEZ, PARA A EFICÁCIA DE SUA COBERTURA; APENAS EXIGE UM PERÍODO DE CARÊNCIA, NA HIPÓTESE. Em termos fáticos: a cobertura era devida, e somente se conforma ao valor original para o pagamento dos dias seqüentes aos parto, no caso, por não ter decorrido a carência de dez meses após o aumento do capital segurado.

Para arrematar os fatos: houve o parto de trigêmeos, em .../.../..., com sucesso, graças à absoluta obediência da Autora às prescrições médicas, mormente a de repouso absoluto, por longo período (doc. ...).

Daí poder-se extrair - como meritum causae, a partir da correta interpretação dos contratos - o seguinte:

1) em nenhum momento foi indagado da segurada, quando ainda proponente, se ela estava grávida, e isto inclui tanto a proposta original, quanto a extensiva do limite da renda, ambas, afinal, aprovadas, inexistindo qualquer exigência contratual nesse sentido;

2) se tivesse sido indagado, admite-se como argumento, ainda assim não haveria nenhuma cláusula impeditiva para a aceitação da proposta, pelo simples fato de haver gravidez já iniciada. Ou seja - é absolutamente indiferente, para o contrato, se havia ou não gravidez, pois tal não configuraria vício intrínseco à coisa segura, de modo a exonerar o segurador do dever de indenizar (Novo Código Civil, art. 784);

3) a gravidez em si não configura incapacidade, a tanto provando ter a Autora exercido suas atividades profissionais em período no qual já estava grávida;

4) para argumentar como argumentou, só com a suposição de a segurador - é absurdo, mas não há mais para onde ir - considerar gravidez como uma das "doenças preexistentes (sic) à contratação do seguro, não declaradas na proposta do seguro", para alcançar a excludente posta no item 2.4.1.c, do aditivo contratual (v. doc. ...);

5) mesmo se houvesse incapacidade, diz-se somente como forma de sequenciar raciocínio, as cláusulas pertinentes, no contrato e no aditivo, consideram excludentes as incapacidades decorrentes antes da data de inclusão da segurada na apólice do seguro, E A INCLUSÃO OCORREU QUANDO DA CONTRATAÇÃO, EM 1995, E NÃO NA ALTERAÇÃO DE LIMITE;

6) ainda uma vez mais como mera forma de argumentar, se se considerar a gravidez como evento prévio à segunda contratação, ela nunca seria - repete-se para reafirmar - o EVENTO necessário e suficiente para caracterizar a incapacidade temporária, derivado tão-somente da constatação médica dos riscos na continuidade do exercício profissional pela autora, quando já avançada a gravidez;

7) por fim, cairia por terra qualquer argumentação da Ré sobre a exclusão de responsabilidade, quando, admitindo o evento gerado por parto, de forma explícita, tacitamente reconhece não ser a gravidez incapacitatória, apenas estabelecendo-se prazo de carência - in casu, a partir do aumento do capital segurado.

Inexistindo, pois, restrições expressas outras, na apólice, não se exime a seguradora de cobrir os riscos decorrentes de todos os prejuízos segurador.

DOS PEDIDOS

De todo o exposto, requer-se:

a) a concessão in limine litis et inaudita altera pars, de antecipação de tutela, determinando-se o pagamento da quantia de ....... (....) referente às diárias de ... dias, não pagas pela seguradora, sem jurídico motivo, respeitada a natureza alimentar da qual se reveste, e contra caução, se assim for determinado, devendo ser depositado em juízo o quantum devido;
b) a citação da ré, por via postal, no endereço declinado retro, para, querendo, vir responder, no prazo de lei e sob pena de revelia;
c) ao final, o deferimento do pedido, com o julgamento da procedência da ação, e confirmação da tutela, condenando-se a ré no pagamento da quantia de R$......, acrescida de correção monetária, juros, e honorários advocatícios, estes fixados no seu plus , além do ressarcimento de custas e demais despesas do processo;
d) mesmo entendendo ser o caso daqueles cujos fatos e a prova documental prescindem de ulterior instrução, admitindo julgamento antecipado, requer-se, para a hipótese de continuidade de audiência após o ato conciliatório, a produção das provas processualmente admissíveis, especificando depoimento pessoal do representante legal da ré, pena de confesso, juntada posterior de documentos, audição de testemunhas, perícias, e o mais necessário à comprovação do alegado.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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