Requerimento de seguro por motivo de complicação na gravidez.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
em face de
n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada
neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado
civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF
n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Prevenindo-se contra eventuais interrupções forçadas em sua capacidade laboral,
impossibilitando a percepção alimentar de seus honorários, a Autora contratou
com a Ré, em .../.../..., Seguro de Renda por Incapacidade Temporária, em Grupo,
aderindo à apólice cujas condições de aceitação de segurado, e demais outras,
gerais, encontravam-se elencadas exaustivamente no verso do Cartão Proposta,
preenchido e aceito sem qualquer restrição da seguradora (doc. ...).
Quanto ao benefício, garantia-se à Autora o pagamento de importância equivalente
a "1/30 (um trinta avos) do valor mensal segurado, por dia de Incapacidade do
Segurado que ficar afastado de qualquer atividade remunerada." (Cláusula VALOR
DA GARANTIA DE COBERTURA (RENDA MENSAL). A importância máxima segurada, conforme
o contrato em tela, ia, à época, a R$ ............
Redimensionada a sua expectativa de perdas mensais, de natureza alimentar, em
.../.../... a Autora aditou o contrato original, tendo as partes concordado em
aumentar o teto referido, pelo qual as diárias da renda por incapacidade
temporária deveriam ser calculadas no patamar de R$ .............. mensais. Nova
proposta foi preenchida e aceita, e, na ocasião, não foi feita nenhuma exigência
suplementar, sequer declaração sobre eventuais modificações no histórico de
saúde da proponente, ora autora (doc. ...). Nas cláusulas e condições dessa nova
proposta, o objeto do seguro, a garantia de renda mensal, já ganhava uma sigla -
.......... -, além de alterações e adições redacionais em algumas das cláusulas
do ajuste.
Desde o início da vigência do contrato, todas as parcelas do prêmio foram
rigorosamente adimplidas.
Implementadas as obrigações da segurada, ora Autora, sobreveio, em .../.../...,
o denominado sinistro, resultando na absoluta incapacitação temporária da
segurada, por conta de ameaça de parto prematuro, obrigando-se a demandante a
guardar absoluto repouso, sob pena de, em continuando suas atividades
profissionais, provocar a ocorrência de parto prematuro de trigêmeos, fato cujas
conseqüências médicas implicam em enorme possibilidades de grave comprometimento
da saúde da acionante, para não falar, é claro, dos fetos então gestados, a ser
evidenciado pela prescrição de repouso absoluto à segurada. Devidamente
documentada a ocorrência, houve, em .../.../..., a comunicação à seguradora,
para os fins e efeitos de implementação do seguro contratado (doc. ...).
Em seguida, a seguradora analisou a documentação remetida, e, incontinenti,
iniciou o pagamento correspondente às diárias formadoras da renda mensal
ajustada, em parcelas quinzenais, cujos desembolsos foram devidamente
documentados (doc. ... (em ... folhas)). Exigiu, em contrapartida, e foi
atendida, a elaboração de relatórios médicos periódicos, nos quais a
persistência do estado incapacitatório continuou sendo atestada (doc. ...).
Inexplicavelmente, contudo, em .../.../..., a Autora recebeu comunicação da
seguradora, cujos termos, de tão teratológicos juridicamente, merecem ser
integralmente repetidos aqui, nada obstante haja colação (doc. ...):
"Recebida a documentação médica alusiva ao quadro clínico de V. Sa., notamos que
a incapacidade temporária constatada decorre de gravidez cujo início se deu em
meados do mês de .............. p.p.
Considerando-se, que esta circunstância não foi relatada por V. Sa. ao
subscrever a proposta de capital segurado, a indenização a ser procedida por
esta Seguradora levará em conta o capital segurado antes vigente, de R$
........... por mês.
Tendo em vista os valores já pagos por esta Seguradora, que superou (sic) em
muito o valor efetivamente devido, segundo o critério antes exposto,
aguardaremos, a concessão da alta médica definitiva em razão do evento reclamado
quando, então, promoveremos o encontro de contas para se apurar eventual
crédito, ou débito, desta Seguradora."
A Ré deixou de continuar cumprindo o contrato, afirmou-o textualmente, e ainda
se arvorou no eventual direito de ter haveres ante a segurada. O motivo?
"Descobriu" não ter sido informado o estado de gravidez da Autora, quando da
alteração do limite da renda máxima mensal contratada. Em nome do direito,
poderia não ter "descoberto" , pois seria (a seguradora) poupada de elaborar
raciocínio pretensamente jurídico tão tortuoso quanto descabido.
DO DIREITO
Para efeitos deste seguro, considera-se incapacidade temporária a perda da
capacidade física do Segurado de exercer atividade profissional, por período
"temporário".
Para resumir, objetivamente: ocorre um EVENTO, quando caracteriza-se a PERDA DE
CAPACIDADE FÍSICA DO SEGURADO, impedindo-lhe de EXERCER ATIVIDADE PROFISSIONAL,
o qual dará ensejo ao PAGAMENTO DA RENDA MENSAL CONTRATADA.
Trazendo para o caso vertente: o evento consistiu na prescrição médica da
repouso absoluto da autora, passada em .../.../.., sistematicamente confirmada e
renovada, quando a autora ficou incapacitada para o exercício profissional, e
teve o direito de receber a renda contratada.
A seguradora ré, no entanto, entendeu como incapacitante não a aferição de risco
na gestação, ocorrida quando esta já se desenrolava há alguns meses, mas a
própria gestação em si. E deixou de cumprir a avença. Deveria, antes, ter
analisado com um mínimo de cuidado as cláusulas contratuais de sua própria
lavra. E aí veria, no instrumento original, na Cláusula PRAZO MÁXIMO DE DURAÇÃO
DE RENDA MENSAL, a seguinte obrigação:
"Para o caso de parto, estarão cobertos 30 (trinta) dias de afastamento, após
cumprida a carência de 10 meses, contados a partir da data da inclusão da
segurada na Apólice ou da solicitação de aumento de capital à Seguradora."
Ora, em caso de parto significa: O SEGURO NÃO EXCLUI GRAVIDEZ, PARA A EFICÁCIA
DE SUA COBERTURA; APENAS EXIGE UM PERÍODO DE CARÊNCIA, NA HIPÓTESE. Em termos
fáticos: a cobertura era devida, e somente se conforma ao valor original para o
pagamento dos dias seqüentes aos parto, no caso, por não ter decorrido a
carência de dez meses após o aumento do capital segurado.
Para arrematar os fatos: houve o parto de trigêmeos, em .../.../..., com
sucesso, graças à absoluta obediência da Autora às prescrições médicas, mormente
a de repouso absoluto, por longo período (doc. ...).
Daí poder-se extrair - como meritum causae, a partir da correta interpretação
dos contratos - o seguinte:
1) em nenhum momento foi indagado da segurada, quando ainda proponente, se ela
estava grávida, e isto inclui tanto a proposta original, quanto a extensiva do
limite da renda, ambas, afinal, aprovadas, inexistindo qualquer exigência
contratual nesse sentido;
2) se tivesse sido indagado, admite-se como argumento, ainda assim não haveria
nenhuma cláusula impeditiva para a aceitação da proposta, pelo simples fato de
haver gravidez já iniciada. Ou seja - é absolutamente indiferente, para o
contrato, se havia ou não gravidez, pois tal não configuraria vício intrínseco à
coisa segura, de modo a exonerar o segurador do dever de indenizar (Novo Código
Civil, art. 784);
3) a gravidez em si não configura incapacidade, a tanto provando ter a Autora
exercido suas atividades profissionais em período no qual já estava grávida;
4) para argumentar como argumentou, só com a suposição de a segurador - é
absurdo, mas não há mais para onde ir - considerar gravidez como uma das
"doenças preexistentes (sic) à contratação do seguro, não declaradas na proposta
do seguro", para alcançar a excludente posta no item 2.4.1.c, do aditivo
contratual (v. doc. ...);
5) mesmo se houvesse incapacidade, diz-se somente como forma de sequenciar
raciocínio, as cláusulas pertinentes, no contrato e no aditivo, consideram
excludentes as incapacidades decorrentes antes da data de inclusão da segurada
na apólice do seguro, E A INCLUSÃO OCORREU QUANDO DA CONTRATAÇÃO, EM 1995, E NÃO
NA ALTERAÇÃO DE LIMITE;
6) ainda uma vez mais como mera forma de argumentar, se se considerar a gravidez
como evento prévio à segunda contratação, ela nunca seria - repete-se para
reafirmar - o EVENTO necessário e suficiente para caracterizar a incapacidade
temporária, derivado tão-somente da constatação médica dos riscos na
continuidade do exercício profissional pela autora, quando já avançada a
gravidez;
7) por fim, cairia por terra qualquer argumentação da Ré sobre a exclusão de
responsabilidade, quando, admitindo o evento gerado por parto, de forma
explícita, tacitamente reconhece não ser a gravidez incapacitatória, apenas
estabelecendo-se prazo de carência - in casu, a partir do aumento do capital
segurado.
Inexistindo, pois, restrições expressas outras, na apólice, não se exime a
seguradora de cobrir os riscos decorrentes de todos os prejuízos segurador.
DOS PEDIDOS
De todo o exposto, requer-se:
a) a concessão in limine litis et inaudita altera pars, de antecipação de
tutela, determinando-se o pagamento da quantia de ....... (....) referente às
diárias de ... dias, não pagas pela seguradora, sem jurídico motivo, respeitada
a natureza alimentar da qual se reveste, e contra caução, se assim for
determinado, devendo ser depositado em juízo o quantum devido;
b) a citação da ré, por via postal, no endereço declinado retro, para, querendo,
vir responder, no prazo de lei e sob pena de revelia;
c) ao final, o deferimento do pedido, com o julgamento da procedência da ação, e
confirmação da tutela, condenando-se a ré no pagamento da quantia de R$......,
acrescida de correção monetária, juros, e honorários advocatícios, estes fixados
no seu plus , além do ressarcimento de custas e demais despesas do processo;
d) mesmo entendendo ser o caso daqueles cujos fatos e a prova documental
prescindem de ulterior instrução, admitindo julgamento antecipado, requer-se,
para a hipótese de continuidade de audiência após o ato conciliatório, a
produção das provas processualmente admissíveis, especificando depoimento
pessoal do representante legal da ré, pena de confesso, juntada posterior de
documentos, audição de testemunhas, perícias, e o mais necessário à comprovação
do alegado.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]